Acórdão 1002/2026 do TCU: riscos no pregão SRP compartilhado e como evitar
Entenda como a exigência de atestados cumulativos anulou itens do Pregão 90008/2025 e veja recomendações do TCU para evitar restrição de competitividade no SRP compartilhado.
O Acórdão 1002/2026 do Plenário do TCU anulou 15 dos 27 itens do Pregão Eletrônico nº 90008/2025, conduzido pelo Ministério da Gestão e da Inovação (MGI) para contratar serviços de eventos do ColaboraGov. A irregularidade central foi a exigência de qualificação técnica cumulativa — os licitantes precisavam comprovar experiência em múltiplos itens simultaneamente, sem proporcionalidade ao valor de cada item. A decisão reforça que o edital deve tratar cada item ou lote como uma licitação distinta para fins de qualificação, conforme a Súmula TCU nº 263 e a Lei nº 14.133/2021.
O que o Acórdão 1002/2026 do TCU decidiu?
O TCU considerou irregular a exigência de que os licitantes apresentassem atestados de capacidade técnica para todos os itens simultaneamente, sem que o edital estabelecesse lotes ou itens independentes. A anulação de 15 itens representa 55% do objeto do certame, comprometendo a economicidade e a competitividade. O relator destacou que a qualificação técnica deve ser proporcional ao valor e à complexidade de cada item ou lote, e não cumulativa para o conjunto do objeto.
Por que a exigência de atestados cumulativos é irregular?
O entendimento do TCU, consolidado na Súmula nº 263, é que a exigência de atestados deve guardar relação com o objeto licitado, sem impor condições que restrinjam a participação de forma desnecessária. A Lei nº 14.133/2021 (art. 67, §1º) determina que a comprovação de aptidão técnica seja feita por atestados de fornecimento de bens ou prestação de serviços similares, vedada a exigência de quantitativos mínimos desproporcionais. A tabela abaixo resume a diferença entre uma exigência correta e a irregular:
| Exigência correta (por item/lote) | Exigência irregular (cumulativa) |
|---|---|
| Atestado de evento único de R$ 50 mil para item de R$ 50 mil | Atestado que comprove eventos de R$ 200 mil para um conjunto de itens de R$ 50 mil cada |
| Proporcional ao valor do item | Desproporcional ao menor item |
| Permite participação de ME/EPP | Exclui empresas menores |
Quais são os riscos do SRP compartilhado?
O Sistema de Registro de Preços (SRP) compartilhado permite que múltiplos órgãos utilizem a mesma ata, mas a falta de dados confiáveis sobre a execução dos quantitativos pode gerar saldos remanescentes não controlados. Adesões realizadas fora dos sistemas oficiais, como o Compras.gov.br, criam vias paralelas de contratação que dificultam a fiscalização. Auditores do TCU apontam que a ausência de segregação de funções entre planejamento e fiscalização amplia o risco de irregularidades.
Como planejar licitações SRP compartilhadas com segurança?
Para evitar os problemas do Acórdão 1002/2026, o planejamento deve incluir: (1) elaboração de Estudo Técnico Preliminar (ETP) que mapeie padrões de consumo de cada órgão participante; (2) segregação de funções entre as equipes de licitação e de fiscalização contratual; (3) utilização exclusiva dos sistemas oficiais para registro de intenções e adesões, conforme orientação do Portal de Compras do Governo Federal. A Lei nº 14.133/2021 exige que a motivação de cada adesão seja formal e documentada.
Perguntas frequentes
O que é qualificação técnica cumulativa?
É a exigência de que o licitante comprove experiência em todos os itens do objeto de uma só vez, sem considerar cada item isoladamente. O TCU considera essa prática irregular por restringir a competitividade de forma desproporcional.
O SRP compartilhado é sempre arriscado?
Não. O risco aumenta quando não há planejamento adequado, como a falta de ETP ou a ausência de controle de saldos. Com segregação de funções e sistemas oficiais, o SRP compartilhado pode ser seguro e eficiente.
Como contestar uma exigência abusiva no edital?
O licitante pode apresentar impugnação ao edital antes da abertura das propostas, citando o Acórdão 1002/2026 e a Súmula TCU 263. Também é possível representar ao TCU ou ao órgão de controle interno.