Acórdão 987/2026 do TCU: terceirização de engenheiros por pregão é ilegal? Caso TRE-BA
O TCU considerou irregular a terceirização de engenheiros pelo TRE-BA. Entenda os limites legais: superposição de funções e pregão para serviços de engenharia.
O Acórdão 987/2026 do Tribunal de Contas da União (TCU) analisou a legalidade do Pregão 90039/2024 realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) para a terceirização de serviços de engenharia. O tribunal considerou irregular a contratação, determinando que o órgão se abstenha de prorrogar o contrato decorrente da licitação.
O que decidiu o Acórdão 987/2026 do TCU sobre o Pregão 90039/2024?
O Plenário do TCU apontou duas irregularidades principais no Pregão 90039/2024. A primeira foi a falta de objetividade no Instrumento de Medição de Resultados (IMR), que comprometia a avaliação de desempenho dos terceirizados. A segunda foi a superposição de funções entre os profissionais contratados e os servidores do TRE-BA. O tribunal determinou que o órgão não prorrogasse o contrato e revisasse o modelo de contratação.
Segundo o Diário Oficial da União, o acórdão reforça que a falta de critérios mensuráveis no IMR invalida a aferição da qualidade do serviço, tornando a contratação irregular. O relator destacou que o IMR deve conter indicadores claros, metas e prazos, sob pena de violar os princípios da eficiência e da economicidade.
Por que a superposição de funções entre terceirizados e servidores é proibida?
O art. 3º, inciso IV, do Decreto 9.507/2018 veda a execução indireta de serviços inerentes a categorias funcionais do plano de cargos da administração pública. Isso significa que atividades finalísticas, como as de engenharia, não podem ser terceirizadas quando já existem servidores concursados para exercê-las. A terceirização nesse contexto configura burla à regra do concurso público prevista no art. 37, II, da Constituição Federal.
O TCU reiterou que a vedação se aplica independentemente de haver subordinação direta ou poder decisório por parte dos terceirizados. Mesmo que a empresa contratada tenha autonomia técnica, a superposição de funções com servidores efetivos desvirtua o regime jurídico administrativo. A Consultor Jurídico destacou que o entendimento é pacífico na jurisprudência do TCU e do STF.
Quais os limites da modalidade pregão para serviços de engenharia?
O pregão é admitido pelo TCU apenas para serviços comuns de engenharia, ou seja, aqueles que podem ser definidos por padrões de desempenho e qualidade objetivos. A Lei 14.133/2021 restringe o uso do critério de menor preço para serviços de engenharia consultiva e intelectual. Para esses casos, exige-se julgamento por melhor técnica ou técnica e preço.
Além disso, serviços de engenharia com valor superior a R$ 300 mil exigem obrigatoriamente a utilização de critérios de técnica ou técnica e preço, conforme o art. 6º, inciso XIII, da Lei 14.133/2021. A tabela abaixo resume as diferenças entre serviços comuns e especiais de engenharia:
| Característica | Serviço comum de engenharia | Serviço especial de engenharia |
|---|---|---|
| Definição | Padrões de desempenho e qualidade objetivos | Soluções complexas, inovadoras ou de alta especificidade técnica |
| Modalidade recomendada | Pregão (menor preço) | Concorrência (técnica e preço ou melhor técnica) |
| Valor limite para pregão | Até R$ 300 mil | Acima de R$ 300 mil (exige técnica) |
| Exemplo | Manutenção predial padronizada | Projeto estrutural de ponte |
Como planejar contratações públicas evitando irregularidades?
Gestores devem distinguir claramente a terceirização de mão de obra da contratação por escopo ou produto. A terceirização de atividades finalísticas é considerada ilegítima mesmo sob justificativa de insuficiência de pessoal. A modelagem por escopo, em que se contrata o resultado esperado sem subordinação direta aos servidores, é a recomendada para evitar a substituição indevida de servidores efetivos.
No planejamento, siga estas etapas:
- Identifique se a atividade é finalística (inerente a cargo efetivo).
- Verifique se há servidor concursado para exercê-la no órgão.
- Se houver, opte por contratação por escopo (produto) em vez de alocação de mão de obra.
- Defina o IMR com indicadores, metas e prazos objetivos.
- Escolha a modalidade adequada: pregão para serviços comuns de engenharia até R$ 300 mil; concorrência com técnica e preço para os demais.
No caso do TRE-BA, o TCU sugeriu que o órgão adote contratos baseados em entregas (produtos), como projetos executivos ou laudos técnicos, em vez de alocação de mão de obra. Isso evita a superposição de funções e permite a utilização do pregão de forma legítima, desde que o serviço seja comum e tenha IMR objetivo. A JusBrasil reforça que o planejamento adequado da contratação é a principal ferramenta para evitar passivos trabalhistas e sanções do TCU.
Perguntas frequentes
O que é o Instrumento de Medição de Resultados (IMR)?
O IMR é o documento que define indicadores, metas e prazos para avaliar o desempenho do contratado. Sem objetividade, como ocorreu no Pregão 90039/2024, o IMR inviabiliza a fiscalização e pode tornar a contratação irregular.
Terceirizar engenheiros é sempre ilegal?
Não. A terceirização de engenheiros é legal quando o serviço é de natureza transitória, não corresponde a cargo efetivo do órgão, ou é contratado por escopo (produto final). O ilegal é a superposição de funções com servidores concursados, especialmente em atividades finalísticas.
Qual a diferença entre terceirização e contratação por escopo?
Na terceirização, contrata-se mão de obra para executar tarefas sob direção do órgão. Na contratação por escopo, contrata-se um resultado (projeto, laudo) com autonomia técnica. A segunda é mais segura juridicamente e evita o vínculo de subordinação.
O que fazer se o órgão tem insuficiência de pessoal?
A insuficiência de pessoal não justifica a terceirização de atividades finalísticas. O caminho correto é solicitar concurso público, redistribuir servidores ou contratar por escopo serviços específicos, desde que não haja superposição de funções.
Como saber se um serviço de engenharia pode ser contratado por pregão?
O serviço deve ser comum, ou seja, passível de definição por padrões de desempenho objetivos. Além disso, o valor deve ser inferior a R$ 300 mil para uso do menor preço. Acima desse valor, exige-se técnica ou técnica e preço, modalidade concorrência.