Alíquota-teste de 1% do IBS e da CBS em 2026: por que aparece na sua nota mas não muda o preço
A partir de 03/08/2026, a NF-e exige IBS e CBS com alíquota-teste de 1% (0,1%+0,9%). Saiba por que isso não altera contratos e como se preparar.
A partir de 3 de agosto de 2026, as notas fiscais eletrônicas (NF-e) deverão obrigatoriamente informar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) com uma alíquota-teste de 1%. Essa alíquota é composta por 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, conforme regulamentação do Comitê Gestor do IBS. O objetivo é testar a apuração assistida do novo sistema tributário, sem gerar recolhimento efetivo para a maioria dos contribuintes.
O que é a alíquota-teste de 1% em 2026?
A alíquota-teste foi instituída pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. Trata-se de um mecanismo de transição para que o fisco e os contribuintes validem os novos procedimentos de apuração e emissão de notas fiscais antes da vigência plena em 2027. Contribuintes em dia com as obrigações acessórias (como escrituração fiscal e declarações) não precisam recolher o valor – a não ser que optem por fazê-lo voluntariamente para testar o sistema. O governo federal destaca que o percentual não representa aumento de carga tributária, apenas uma nova forma de declarar os tributos.
Por que a alíquota-teste aparece na sua nota fiscal?
A obrigatoriedade de incluir os campos de IBS e CBS na NF-e já está em vigor para empresas do regime regular desde 3 de agosto de 2026. O sistema de apuração assistida, previsto na LC 214/2025, usa a nota fiscal como base para calcular automaticamente os débitos e créditos de cada tributo. Erros no preenchimento – como alíquotas incorretas ou ausência de informações – causarão a rejeição do documento fiscal. O CGIBS alerta que notas com preenchimento incorreto de IBS e CBS serão rejeitadas pelo sistema, impedindo a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço.
Como a alíquota-teste impacta as licitações e contratos públicos?
Para fornecedores da administração pública, a maior mudança é a transição do cálculo de tributos "por dentro" (inclusos no preço) para "por fora" (destacados na nota). No regime anterior (Lei 8.666/93), o valor do tributo estava embutido no preço final. Com o IVA Dual, o contrato deve prever um valor líquido de tributos, com IBS e CBS destacados separadamente. Essa transição exige ajuste nas planilhas de custos para que o valor contratado permaneça inalterado. A Lei 14.133/2021, em seu artigo 92, determina a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos – a alíquota-teste não autoriza reajuste de preço, apenas altera a forma de apresentação.
| Aspecto | Antes (Lei 8.666/93) | Depois (Lei 14.133/21 + Reforma) |
|---|---|---|
| Cálculo do tributo | Por dentro (embutido no preço) | Por fora (destacado na nota) |
| Recolhimento | Único (PIS/COFINS/ICMS) | Dividido (IBS + CBS) |
| Impacto em contratos vigentes | Estático | Exige ajuste na planilha, sem reajuste de valor |
Exemplo: se um contrato prevê R$ 100 mil, a nota fiscal continuará totalizando R$ 100 mil, mas agora discriminará o IBS (ex.: R$ 100,00) e a CBS (ex.: R$ 900,00) como informações acessórias, sem alterar o valor a receber.
Quais são os riscos operacionais e de parametrização de sistemas?
Falhas na parametrização de sistemas ERP podem gerar rejeição de documentos fiscais e atrasos no faturamento. Erros na declaração dos campos de IBS e CBS afetam diretamente o cálculo de créditos e débitos tributários, podendo levar a inconsistências na apuração futura. A preparação para o ambiente pleno de 2027 depende da conformidade técnica durante o ano de testes. Recomenda-se que os departamentos contábil e fiscal:
- Verifiquem se o software de emissão de NF-e já contempla os novos campos.
- Realizem testes com notas simuladas antes de agosto de 2026.
- Treinem a equipe para preencher corretamente as alíquotas.
- Atualizem contratos com clientes públicos para incluir cláusulas sobre a nova forma de tributação, se necessário.
Importante: Notas rejeitadas podem atrasar o pagamento e causar problemas contratuais. Ajuste os sistemas com antecedência.
Perguntas frequentes
O que fazer se minha nota fiscal for rejeitada por erro no IBS/CBS?
Verifique se os campos foram preenchidos com os valores corretos: 0,1% para IBS e 0,9% para CBS. Se o sistema não suportar os campos, contate o fornecedor do software para atualização. A nota rejeitada pode ser corrigida e emitida novamente sem multa, desde que dentro do prazo regulamentar.
A alíquota-teste aumenta o preço dos meus contratos públicos?
Não. A alíquota de 1% é apenas para teste operacional e não altera o valor contratado. O preço final da nota permanece o mesmo – apenas a discriminação dos tributos muda, sem impacto no fluxo de caixa do fornecedor.
Quem está dispensado de recolher o IBS e CBS durante o teste?
Contribuintes em dia com obrigações acessórias (declarações, escrituração) estão dispensados do recolhimento efetivo. A opção de recolher é voluntária para testar o funcionamento do sistema e não gera crédito tributário.
Preciso alterar meu sistema de emissão de notas antes de agosto de 2026?
Sim. A partir de 3 de agosto de 2026, as notas devem conter os campos de IBS e CBS. Sistemas desatualizados gerarão rejeição automática. Ajuste a parametrização com seu fornecedor de software fiscal ou utilize o serviço de validação disponibilizado pelo CGIBS.
A reforma tributária afeta o cadastro no SICAF?
O SICAF continuará exigindo as certidões fiscais tradicionais. O IBS e CBS entrarão gradualmente nos critérios de habilitação fiscal a partir de 2027. Por enquanto, o foco é a correta emissão das notas – a regularidade fiscal perante os novos tributos será exigida posteriormente.