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Leis e Regulamentação

Assinatura Eletrônica e Certificado Digital ICP-Brasil na Licitação em 2026: O Que Mudou e Como Usar

Entenda a classificação das assinaturas eletrônicas e a validade jurídica do certificado ICP-Brasil nas licitações da Lei 14.133/2021. Guia prático para PME em 2026.

A Lei 14.063/2020 classifica as assinaturas eletrônicas em três níveis: simples, avançada e qualificada. Já a Lei 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações, exige identificação digital para atos licitatórios e contratos. O certificado digital ICP-Brasil é a ferramenta que garante a assinatura qualificada, com presunção legal de autenticidade.

Quais são os tipos de assinatura eletrônica segundo a Lei 14.063/2020?

A Lei 14.063/2020 criou um sistema de três níveis de assinatura eletrônica, cada um com validade jurídica diferente. Conhecer essa classificação é essencial para entender qual nível usar em cada etapa da licitação.

Assinatura simples

A assinatura simples é baseada em dados básicos de identificação, como login e senha. É o que você usa no dia a dia para acessar sites ou confirmar uma consulta. No contexto das licitações, ela serve para tarefas internas ou de baixo risco, como protocolar um recurso administrativo quando o sistema aceita senha. O nível de segurança é mínimo – qualquer pessoa com a senha pode assinar.

Assinatura avançada

A assinatura avançada usa métodos que permitem identificar o signatário de forma mais robusta que a simples, mas sem um certificado ICP-Brasil. Exemplos comuns são a assinatura por biometria facial ou a conta Gov.br nos níveis Prata ou Ouro. Ela é aceita em transações com o governo, como serviços do INSS ou abertura de empresa, mas na licitação seu uso é limitado a atos de baixo valor ou que não gerem compromisso financeiro. Para a maioria dos atos licitatórios, o nível avançado não é suficiente.

Assinatura qualificada

A assinatura qualificada é a única que usa certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada na ICP-Brasil. Ela tem presunção legal de autenticidade, integridade e irretratabilidade – ou seja, a lei presume que quem assinou é quem diz ser, que o documento não foi alterado e que o signatário não pode negar a assinatura. Esse é o padrão exigido para propostas, contratos e termos de habilitação nas licitações da Lei 14.133/2021.

Tipo de AssinaturaMeio de IdentificaçãoValidade JurídicaExemplo de Uso na Licitação
SimplesLogin e senhaBaixaAcompanhamento de processo
AvançadaGov.br Prata/Ouro, biometriaMédiaManifestação em chat público
QualificadaCertificado ICP-Brasil (e-CPF/e-CNPJ)Presumida plenaAssinatura de proposta, contrato

O que a Lei 14.133/2021 exige sobre assinatura digital nas licitações?

A Lei 14.133/2021 prioriza o meio eletrônico para todos os atos licitatórios. O artigo 12, § 2º autoriza expressamente a identificação por meio de certificado digital ICP-Brasil. Isso significa que, na prática, a Administração Pública pode exigir a assinatura qualificada para:

  • Registro da proposta no sistema (compras.gov.br)
  • Assinatura do contrato
  • Envio de documentos de habilitação
  • Interposição de recursos
  • Adesão à ata de registro de preços

Se a empresa usar uma assinatura simples ou apenas escanear um documento físico e anexar no sistema, a validade jurídica é frágil. Em caso de questionamento – por exemplo, se outro licitante impugnar a proposta ou o TCU auditar o processo – a falta de assinatura qualificada pode levar à desclassificação. Por isso, o mercado recomenda que todo fornecedor que participe de licitações tenha um certificado ICP-Brasil ativo, seja e-CPF (para pessoas físicas) ou e-CNPJ (para pessoas jurídicas).

Como o certificado digital ICP-Brasil influencia as licitações em 2026?

O certificado digital funciona como a identidade virtual da empresa. Emitido por uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada pela ICP-Brasil, ele vincula o signatário a um par de chaves criptográficas – uma pública e uma privada. Essa tecnologia garante que:

  • Autenticidade: a assinatura é gerada com a chave privada do titular, confirmando sua identidade.
  • Integridade: qualquer alteração no documento após a assinatura invalida a verificação.
  • Não repúdio: o titular não pode negar que assinou.

Para 2026, a tendência é que os portais de compras, como o Portal de Compras do Governo Federal, ampliem a exigência da assinatura qualificada para cada vez mais atos. Atualmente, o pregão eletrônico já exige certificado digital para envio de propostas e lances. Em 2026, com a consolidação da Lei 14.133/2021, é provável que a dispensa eletrônica e outros procedimentos também passem a exigir o mesmo padrão.

Como obter e manter o certificado?

O processo é simples:

  1. Escolha uma Autoridade Certificadora credenciada na ICP-Brasil (sites como do ITI listam as habilitadas).
  2. Solicite o certificado: para empresa, geralmente pedem e-CNPJ (pessoa jurídica) para atos licitatórios. Para o representante legal, pode ser necessário e-CPF.
  3. Apresente documentos: contrato social, CNPJ, RG e CPF do titular.
  4. Validade: o certificado tem prazo de validade (geralmente 1 a 3 anos). É preciso renovar antes do vencimento – uma proposta assinada com certificado vencido pode ser invalidada.

Uma armadilha comum é esquecer o token ou cartão com o certificado no dia da sessão pública. A sessão de lances exige que o representante esteja com o certificado instalado no computador. Perder o prazo por falta de acesso ao certificado é um erro que derruba muitas propostas.

E se eu usar uma assinatura escaneada?

Documentos com assinatura escaneada (imagem de assinatura) não têm validade jurídica para atos licitatórios. A Lei 14.063/2020 exige que a assinatura eletrônica seja gerada com vínculo criptográfico. Uma imagem de assinatura pode ser facilmente copiada e colada, não garantindo autenticidade nem integridade. Para fins de proposta e contrato, o aceitável é a assinatura qualificada ou, em casos específicos autorizados pelo edital, a avançada (como Gov.br Ouro). Sempre leia o edital com atenção: se o texto disser "assinatura digital", entenda que é necessário certificado digital.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre assinatura eletrônica simples e qualificada?

A assinatura simples usa dados conhecidos (login e senha) para identificar o usuário, mas não garante integridade nem irretratabilidade. A qualificada usa certificado digital ICP-Brasil, gerando um registro criptográfico que prova quem assinou e que o documento não foi alterado – tem presunção legal de veracidade.

Preciso de e-CNPJ ou e-CPF para licitar?

Depende do papel da pessoa que assina. Se a empresa é o licitante, o ideal é ter e-CNPJ para assinatura da proposta e contratos. O representante legal (sócio, procurador) deve portar e-CPF para validar sua identidade. Muitos editais exigem que o assinante do contrato seja o sócio ou procurador com e-CPF.

Posso usar a conta Gov.br Prata para assinar uma proposta?

Em geral, não. O Gov.br Prata é classificado como assinatura avançada, mas a Lei 14.133/2021 e a ICP-Brasil exigem certificado digital (qualificada) para atos que envolvam manifestação de vontade vinculante (propostas, contratos, renúncias). O Gov.br Ouro, que emite certificado digital, é qualificado e aceito – mas ele é pago como um certificado ICP-Brasil comum.

O que fazer se o certificado digital vencer durante a licitação?

Renove antes da data prevista de assinatura. Se o certificado vencer, as assinaturas feitas após o vencimento são inválidas. A maioria dos sistemas (compras.gov.br) impede o envio de proposta com certificado expirado. Programe a renovação com 30 dias de antecedência.

Como obter certificado ICP-Brasil?

Procure uma Autoridade Certificadora credenciada no site do ITI. Escolha o tipo (e-CNPJ ou e-CPF), compare preços e agende a validação presencial (ou remota, quando disponível). Existem certificados com validade de 1 a 3 anos. Guarde o token ou arquivo em local seguro.