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Ata da Sessão Pública do Pregão: Como Ler e Usar a Seu Favor

Aprenda a ler a ata da sessão pública do pregão, auditar a condução do pregoeiro e usar as informações para fundamentar recursos e defesas na Lei 14.133/2021.

A ata da sessão pública do pregão é o documento oficial que registra cronologicamente todos os atos, lances, incidentes e decisões ocorridos durante o certame eletrônico. Prevista na Lei 14.133/2021, ela é obrigatória e deve ser acompanhada de gravação em áudio e vídeo. A ata da sessão pública não se confunde com a Ata de Registro de Preços: a primeira documenta o procedimento; a segunda formaliza o compromisso de futuras contratações.

Qual a função da ata na Lei 14.133/2021?

A ata da sessão pública cumpre três funções principais. Primeiro, formaliza todos os atos do pregão – desde a abertura até a adjudicação – garantindo transparência e rastreabilidade. Segundo, serve como prova documental para eventuais recursos administrativos, pois registra a motivação de cada decisão do pregoeiro. Terceiro, permite ao controlador fiscalizar a legalidade do certame, inclusive por cidadãos e órgãos de controle como o Tribunal de Contas da União (TCU).

A Lei 14.133/2021, em seu art. 17, parágrafo único, determina que “a sessão será registrada em ata, que conterá, no mínimo, o relato dos acontecimentos, as decisões tomadas e a fundamentação legal”. Já o art. 55, §1º exige que a ata seja assinada pelo pregoeiro e pelos licitantes presentes. Na prática, a ata inclui a sequência de lances, o valor do lance vencedor, as fases de aceitação e habilitação, e a manifestação de intenção de recurso.

Como auditar a ata para identificar irregularidades?

Uma leitura atenta da ata permite verificar a regularidade de cada etapa do pregão. O Portal de Compras do Governo Federal (Compras.gov.br) disponibiliza a ata após a sessão, junto com relatórios de julgamento e aceitação. Ao analisar o documento, siga estes pontos críticos:

1. Cronologia dos lances e desclassificações. Verifique se todos os lances foram registrados corretamente e se a desclassificação de algum licitante foi devidamente justificada com base no edital. A ata deve mencionar o exato minuto do lance e o valor ofertado.

2. Motivação das decisões do pregoeiro. Cada aceitação ou recusa de proposta precisa estar amparada em fundamento legal expresso (ex.: art. 66 da Lei 14.133/2021 para propostas inexequíveis). Se a ata usar apenas “desclassificado por descumprimento do edital” sem especificar o item, há vício de motivação.

3. Registro da intenção de recurso. A manifestação de intenção de recurso deve ser feita imediatamente após a decisão que a enseja. O art. 165 da Lei 14.133/2021 estabelece o prazo de 3 dias úteis para interposição formal do recurso contado da data da intenção registrada. Se a ata omitir esse registro, o licitante perde o prazo.

4. Habilitação do vencedor. Confira se o licitante vencedor comprovou todos os requisitos de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira. A ata deve listar os documentos apresentados e a conclusão do pregoeiro.

Fóruns especializados como o NELCA (GestGov) discutem casos concretos de irregularidades em atas, que podem ajudar a antecipar problemas comuns.

Como usar a ata para recurso administrativo?

A ata é a principal prova documental em um recurso administrativo contra a decisão do pregoeiro. O recurso deve ser interposto no prazo de 3 dias úteis a partir da manifestação de intenção, conforme o art. 165 da Lei 14.133/2021. Para fundamentá-lo, retire da ata:

  • O trecho exato da decisão questionada – transcreva a parte da ata que registra a desclassificação, inabilitação ou aceitação irregular.
  • As omissões – se a ata não registrou um lance válido ou não motivou uma decisão, aponte a falha como violação ao dever de motivação.
  • Os prazos – comprove que o recurso é tempestivo anexando a ata com a data da intenção e o protocolo do recurso dentro do prazo.

O art. 170 da Lei 14.133/2021 determina que o recurso tem efeito suspensivo. Portanto, uma ata bem analisada pode impedir a homologação apressada do certame.

Além disso, a ata auxilia na verificação de cumprimento das regras de participação de ME/EPP previstas na Lei Complementar 123/2006, como o direito de preferência e o prazo extra para regularização fiscal.

Onde acessar a documentação oficial?

A documentação do pregão eletrônico fica disponível em diferentes canais:

  • Compras.gov.br – portal federal onde são publicados os relatórios de julgamento, a ata da sessão pública, o termo de homologação e o contrato. Acesse a seção “Licitações e Contratos” da unidade compradora.
  • Diário Oficial da União (DOU) – publica os extratos de homologação e os avisos de licitação, mas não a ata completa. A ata fica no portal.
  • Portais estaduais e municipais – cada ente federativo tem seu próprio sistema. Exemplo: a Prefeitura de São Paulo disponibiliza no “Compras SP” as atas e relatórios de seus pregões.
  • SICAF – o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores não contém atas, mas mantém a documentação de habilitação dos licitantes, que pode ser confrontada com a ata.

Perguntas frequentes

A ata da sessão pública é o mesmo que a Ata de Registro de Preços?

Não. A ata da sessão pública registra o que aconteceu durante o pregão. A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento posterior que formaliza preços e condições para futuras contratações, com validade de até um ano.

Quanto tempo tenho para recorrer depois de lida a ata?

O prazo para interposição do recurso administrativo é de 3 dias úteis, contados da data da manifestação de intenção de recurso registrada em ata, conforme o art. 165 da Lei 14.133/2021.

Posso acessar a ata de pregões antigos?

Sim, o Compras.gov.br mantém o histórico de pregões realizados no âmbito federal. Para pregões estaduais ou municipais, é necessário consultar o respectivo portal de compras.

A ausência de gravação invalida a ata?

A Lei 14.133/2021 exige tanto a ata quanto a gravação audiovisual (art. 17, parágrafo único). Se a gravação estiver indisponível, a ata pode ser questionada, mas não automaticamente inválida – caberá ao órgão comprovar a regularidade por outros meios.

Como contestar um erro na ata?

O licitante deve protocolar impugnação ou recurso apontando o erro antes da homologação. Se a ata já estiver publicada com erro, é possível pedir retificação administrativa.