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Atestado de Capacidade Técnica: como obter e usar para se habilitar em editais

Guia prático atestado de capacidade técnica em licitações públicas: o que é, diferença entre capacidade operacional e profissional, como obter e limites legais.

O Atestado de Capacidade Técnica (ACT) é o documento que comprova a experiência prévia de uma empresa na execução de serviços ou fornecimento de bens similares ao objeto licitado. Exigido pela Lei nº 14.133/2021, o ACT é um dos principais requisitos de habilitação técnica em licitações públicas. Sem ele, a empresa é inabilitada, independentemente do preço ofertado.

O que é o Atestado de Capacidade Técnica e sua importância?

O Atestado de Capacidade Técnica (ACT) é um documento emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprova que a empresa já executou, de forma satisfatória, serviço ou fornecimento de bens compatíveis com o objeto da licitação. A exigência está prevista no art. 67 da Lei 14.133/2021 e visa mitigar o risco de contratação de empresas inexperientes. Segundo o Tribunal de Contas da União, a ausência do atestado, quando solicitado no edital, leva à inabilitação automática do licitante.

Qual a diferença entre Capacidade Técnico-Operacional e Técnico-Profissional?

A Lei 14.133/2021 distingue dois tipos de capacidade técnica. A tabela abaixo resume as principais diferenças:

AspectoCapacidade Técnico-OperacionalCapacidade Técnico-Profissional
O que comprovaKnow-how, estrutura e processos da pessoa jurídicaQualificação de profissionais específicos da equipe de execução
Documento típicoAtestado de execução de serviço similar pela empresaAtestado de responsabilidade técnica do profissional (ART/RRT)
Exigência comumObras, serviços de engenharia, fornecimentos complexosProjetos, consultorias, serviços que exigem registro em conselho de classe
Base legalArt. 67, inciso I, Lei 14.133/2021Art. 67, inciso II, Lei 14.133/2021

A capacidade técnico-operacional avalia se a empresa já fez algo parecido. Já a técnico-profissional avalia se os profissionais que executarão o serviço têm experiência comprovada, geralmente por meio de Acervo Técnico (CAT) no conselho profissional.

Como obter e formalizar o seu Atestado de Capacidade Técnica?

Para obter o atestado, a empresa deve solicitar formalmente ao cliente (público ou privado) após a conclusão do serviço. O documento deve conter:

  • Identificação do cliente (nome, CNPJ/CPF, endereço)
  • Descrição detalhada do serviço ou fornecimento (objeto, quantitativos, prazos)
  • Período de execução (datas de início e conclusão)
  • Declaração de satisfação (ou, ao menos, de que o serviço foi executado conforme o contratado)
  • Dados do responsável pela emissão (nome, cargo, assinatura)

Atenção: não são aceitos "autoatestados" — documentos emitidos pela própria empresa ou por empresas do mesmo grupo econômico. O Sebrae orienta que o atestado seja registrado no conselho profissional competente (CREA, CAU, etc.) para ter validade plena em licitações de engenharia.

Uma estratégia prática para pequenas empresas acumularem histórico técnico é participar de dispensa eletrônica de baixo valor. Essas contratações, por serem mais rápidas e menos burocráticas, permitem que a empresa execute serviços menores e obtenha atestados que, somados, podem comprovar experiência em quantitativos maiores.

Quais os limites e vedações na exigência de atestados?

A Administração Pública não pode exigir atestados que comprovem 100% do quantitativo do objeto licitado. O limite máximo recomendado pelo TCU é de 50% do quantitativo total. Além disso, é permitido o somatório de atestados de diferentes contratos para atingir o percentual exigido — desde que todos sejam compatíveis com o objeto.

Também é vedada a exigência de documentos extras para comprovar a validade do atestado, como notas fiscais ou contratos. O atestado, por si só, é suficiente. Exigir o registro em conselho profissional só é válido quando a atividade exige tal registro (obras de engenharia, por exemplo). Empresas de serviços comuns não precisam de atestados registrados em conselho.

Perguntas frequentes

O que fazer se a empresa não tem nenhum atestado de capacidade técnica?

A empresa pode começar participando de dispensas eletrônicas ou pregões de baixo valor, onde a exigência de atestado é menor. Também é possível usar atestados de serviços prestados para clientes privados, desde que bem documentados e compatíveis com o objeto desejado.

Posso usar atestado de cliente privado em licitações públicas?

Sim, o atestado emitido por pessoa jurídica de direito privado é aceito, desde que contenha as informações mínimas exigidas e comprove a execução de serviço similar. O TCU já firmou jurisprudência nesse sentido (Acórdão 1.793/2021-Plenário).

Qual o limite de quantitativo que o edital pode exigir no atestado?

O edital não pode exigir que o atestado comprove 100% do quantitativo do objeto. O limite máximo é de 50%, e o licitante pode somar atestados de diferentes contratos para atingir esse percentual.

Quanto tempo leva para obter o atestado?

O prazo depende da emissão pelo cliente. Após a conclusão do serviço, recomenda-se solicitar o documento imediatamente. Clientes públicos podem demorar semanas ou meses; clientes privados costumam ser mais rápidos.

O atestado precisa ser registrado em conselho profissional?

Apenas quando o serviço exigir responsabilidade técnica de profissional registrado (engenheiro, arquiteto, etc.). Para serviços comuns, o atestado simples emitido pelo cliente é suficiente.

Com um atestado de capacidade técnica bem documentado, sua empresa aumenta as chances de ser habilitada em licitações e conquistar novos contratos públicos. Organize-se desde já para construir esse histórico.