Atestado de Capacidade Técnica: como obter e usar para se habilitar em editais
Guia prático atestado de capacidade técnica em licitações públicas: o que é, diferença entre capacidade operacional e profissional, como obter e limites legais.
O Atestado de Capacidade Técnica (ACT) é o documento que comprova a experiência prévia de uma empresa na execução de serviços ou fornecimento de bens similares ao objeto licitado. Exigido pela Lei nº 14.133/2021, o ACT é um dos principais requisitos de habilitação técnica em licitações públicas. Sem ele, a empresa é inabilitada, independentemente do preço ofertado.
O que é o Atestado de Capacidade Técnica e sua importância?
O Atestado de Capacidade Técnica (ACT) é um documento emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprova que a empresa já executou, de forma satisfatória, serviço ou fornecimento de bens compatíveis com o objeto da licitação. A exigência está prevista no art. 67 da Lei 14.133/2021 e visa mitigar o risco de contratação de empresas inexperientes. Segundo o Tribunal de Contas da União, a ausência do atestado, quando solicitado no edital, leva à inabilitação automática do licitante.
Qual a diferença entre Capacidade Técnico-Operacional e Técnico-Profissional?
A Lei 14.133/2021 distingue dois tipos de capacidade técnica. A tabela abaixo resume as principais diferenças:
| Aspecto | Capacidade Técnico-Operacional | Capacidade Técnico-Profissional |
|---|---|---|
| O que comprova | Know-how, estrutura e processos da pessoa jurídica | Qualificação de profissionais específicos da equipe de execução |
| Documento típico | Atestado de execução de serviço similar pela empresa | Atestado de responsabilidade técnica do profissional (ART/RRT) |
| Exigência comum | Obras, serviços de engenharia, fornecimentos complexos | Projetos, consultorias, serviços que exigem registro em conselho de classe |
| Base legal | Art. 67, inciso I, Lei 14.133/2021 | Art. 67, inciso II, Lei 14.133/2021 |
A capacidade técnico-operacional avalia se a empresa já fez algo parecido. Já a técnico-profissional avalia se os profissionais que executarão o serviço têm experiência comprovada, geralmente por meio de Acervo Técnico (CAT) no conselho profissional.
Como obter e formalizar o seu Atestado de Capacidade Técnica?
Para obter o atestado, a empresa deve solicitar formalmente ao cliente (público ou privado) após a conclusão do serviço. O documento deve conter:
- Identificação do cliente (nome, CNPJ/CPF, endereço)
- Descrição detalhada do serviço ou fornecimento (objeto, quantitativos, prazos)
- Período de execução (datas de início e conclusão)
- Declaração de satisfação (ou, ao menos, de que o serviço foi executado conforme o contratado)
- Dados do responsável pela emissão (nome, cargo, assinatura)
Atenção: não são aceitos "autoatestados" — documentos emitidos pela própria empresa ou por empresas do mesmo grupo econômico. O Sebrae orienta que o atestado seja registrado no conselho profissional competente (CREA, CAU, etc.) para ter validade plena em licitações de engenharia.
Uma estratégia prática para pequenas empresas acumularem histórico técnico é participar de dispensa eletrônica de baixo valor. Essas contratações, por serem mais rápidas e menos burocráticas, permitem que a empresa execute serviços menores e obtenha atestados que, somados, podem comprovar experiência em quantitativos maiores.
Quais os limites e vedações na exigência de atestados?
A Administração Pública não pode exigir atestados que comprovem 100% do quantitativo do objeto licitado. O limite máximo recomendado pelo TCU é de 50% do quantitativo total. Além disso, é permitido o somatório de atestados de diferentes contratos para atingir o percentual exigido — desde que todos sejam compatíveis com o objeto.
Também é vedada a exigência de documentos extras para comprovar a validade do atestado, como notas fiscais ou contratos. O atestado, por si só, é suficiente. Exigir o registro em conselho profissional só é válido quando a atividade exige tal registro (obras de engenharia, por exemplo). Empresas de serviços comuns não precisam de atestados registrados em conselho.
Perguntas frequentes
O que fazer se a empresa não tem nenhum atestado de capacidade técnica?
A empresa pode começar participando de dispensas eletrônicas ou pregões de baixo valor, onde a exigência de atestado é menor. Também é possível usar atestados de serviços prestados para clientes privados, desde que bem documentados e compatíveis com o objeto desejado.
Posso usar atestado de cliente privado em licitações públicas?
Sim, o atestado emitido por pessoa jurídica de direito privado é aceito, desde que contenha as informações mínimas exigidas e comprove a execução de serviço similar. O TCU já firmou jurisprudência nesse sentido (Acórdão 1.793/2021-Plenário).
Qual o limite de quantitativo que o edital pode exigir no atestado?
O edital não pode exigir que o atestado comprove 100% do quantitativo do objeto. O limite máximo é de 50%, e o licitante pode somar atestados de diferentes contratos para atingir esse percentual.
Quanto tempo leva para obter o atestado?
O prazo depende da emissão pelo cliente. Após a conclusão do serviço, recomenda-se solicitar o documento imediatamente. Clientes públicos podem demorar semanas ou meses; clientes privados costumam ser mais rápidos.
O atestado precisa ser registrado em conselho profissional?
Apenas quando o serviço exigir responsabilidade técnica de profissional registrado (engenheiro, arquiteto, etc.). Para serviços comuns, o atestado simples emitido pelo cliente é suficiente.
Com um atestado de capacidade técnica bem documentado, sua empresa aumenta as chances de ser habilitada em licitações e conquistar novos contratos públicos. Organize-se desde já para construir esse histórico.