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Gestão e Processos

Automação de propostas em licitações: o que dá para padronizar com segurança?

Saiba o que pode ser automatizado nas propostas licitatórias sem riscos legais: monitoramento de editais, modelos de documentos, lances eletrônicos e os limites da IA.

A automação de propostas em licitações públicas envolve o uso de ferramentas digitais e inteligência artificial para agilizar tarefas repetitivas, como busca de editais, preenchimento de documentos e envio de lances em pregões eletrônicos. A Lei nº 14.133/2021, que unificou as regras de licitações no Brasil, incentiva a eficiência administrativa e admite o uso de tecnologia, desde que garantidos os princípios da legalidade, impessoalidade e transparência.

O que pode ser automatizado com segurança em processos licitatórios?

A monitoração de editais é uma das tarefas mais fáceis de automatizar. Sistemas de busca inteligente varrem portais como o PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas) e o Compras.gov.br, filtrando oportunidades pelo objeto, valor, região e modalidade. Empresas que configuram esses alertas economizam horas de navegação manual e raramente perdem prazos.

A estruturação de documentos de habilitação também é altamente padronizável. Certidões, balanços, contratos sociais e atestados técnicos seguem formatos previsíveis. Um sistema bem configurado pode organizar esses arquivos, verificar a validade de cada certidão e gerar pastas completas para cada licitação. O ganho principal é evitar erros formais — principal causa de desclassificação, segundo jurisprudência do TCU.

Os lances em pregões eletrônicos podem ser automatizados por robôs, desde que respeitem os intervalos mínimos definidos no edital e não violem as regras de desconexão. A Lei 14.133/2021 não proíbe explicitamente o uso de sistemas automatizados de lance, mas o TCU, no Acórdão 1.793/2021-Plenário, alertou que a responsabilidade pela correção dos lances é sempre do licitante. Um robô mal calibrado pode dar um lance inferior ao custo e gerar prejuízo.

Quais os limites da inteligência artificial e os riscos de alucinação?

IAs generativas, como ChatGPT e similares, apresentam risco de alucinação — ou seja, podem inventar leis, artigos ou jurisprudências inexistentes com aparência de veracidade. Em licitações, um erro desse tipo pode levar à apresentação de proposta com base em requisito falso, resultando em desclassificação ou até sanção administrativa.

A supervisão humana é obrigatória. O art. 5º da Lei 14.133/2021 estabelece o princípio da motivação: todo ato administrativo deve ser justificado. Se um sistema de IA gerar uma justificativa falsa, o gestor que a incorporar sem revisão responde por irregularidade. Sistemas de IA também precisam ser auditáveis — não podem funcionar como caixa-preta. O licitante deve saber por que uma proposta foi rejeitada ou aceita, para garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Como a Lei 14.133/2021 incentiva a padronização normativa?

A nova lei introduziu o princípio da eficiência como diretriz explícita (art. 5º, caput) e incentivou o uso de catálogos e modelos padronizados de documentos. Isso significa que a Administração pode — e deve — criar minutas de editais, termos de referência e contratos que sirvam de referência para órgãos e licitantes.

A Advocacia-Geral da União (AGU) mantém o sistema Ger@ AGU, com modelos de editais e contratos para auxiliar pregoeiros e gestores. Usar esses modelos reduz erros formais e acelera a fase interna da licitação. O desvio do modelo padronizado exige justificativa escrita e fundamentada no processo, conforme orientação do TCU. Para o fornecedor, adotar modelos análogos na elaboração de propostas também é uma prática segura, desde que atualizados conforme a lei.

Como os tribunais de contas fiscalizam a automação nas licitações?

O Tribunal de Contas da União (TCU) utiliza robôs de fiscalização como Alice, Mônica e Sofia para analisar editais e contratos. Esses sistemas varrem milhões de documentos e apontam riscos de sobrepreço, direcionamento ou irregularidades. O TCU também já se manifestou sobre a necessidade de avaliar a confiabilidade de plataformas privadas de gestão de licitações antes de adotá-las oficialmente.

Gestores devem analisar a parametrização de sistemas terceirizados: se um software de elaboração de propostas gera automaticamente valores de BDI ou planilhas de custo, é preciso verificar se as fórmulas estão em conformidade com a legislação e com as especificidades de cada edital. Um erro de parametrização pode resultar em proposta inexequível e consequente desclassificação ou multa.

Perguntas frequentes sobre automação de propostas

É seguro usar robô de lances em pregão eletrônico?

Sim, desde que configurado corretamente. O robô deve respeitar os intervalos mínimos entre lances, não ultrapassar o valor máximo definido pela empresa e ser supervisionado por um operador. O TCU considera o licitante responsável por qualquer lance automático, inclusive se o robô falhar.

A inteligência artificial pode redigir a proposta técnica?

Pode ser usada como ferramenta de apoio, mas nunca sem revisão humana. A IA pode ajudar a estruturar o conteúdo, mas dados técnicos, atestados e comprovações devem ser fornecidos pela empresa. Além disso, a alucinação pode inserir informações falsas que comprometem a proposta.

Quais documentos de habilitação são mais fáceis de padronizar?

Certidões negativas de débitos, balanços patrimoniais e contratos sociais seguem modelos padronizados. Sistemas de gestão podem organizar esses arquivos, verificar prazos de validade e emitir alertas de renovação, reduzindo o risco de desclassificação por irregularidade documental.

A Lei 14.133/2021 exige justificativa para usar modelos diferentes?

Sim. A administração pública que se desviar de modelos padronizados (como os da AGU) deve justificar por escrito as razões técnicas ou jurídicas. Para o fornecedor, não há obrigação legal de usar modelos, mas adotá-los alinhados à lei reduz riscos de inconsistência.

O TCU aprova o uso de sistemas automatizados de lances?

O TCU reconhece que a tecnologia pode trazer eficiência, mas ressalta que a responsabilidade pelos lances é sempre do licitante. No Acórdão 1.793/2021-Plenário, o tribunal destacou que o uso de robôs não exime o fornecedor de cumprir as regras do edital e de arcar com as consequências de lances incorretos.