Benefícios para ME e EPP na Lei 14.133: empate ficto, cota reservada e regularização fiscal
Descubra como ME e EPP usam empate ficto (5% pregão, 10% concorrência), cota de até 25% e 5 dias úteis para regularizar certidões vencidas e vencer licitações.
A Lei 14.133/2021 ratifica o tratamento diferenciado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) previsto originalmente na Lei Complementar 123/2006. Esse regime especial busca equilibrar a competitividade de pequenos negócios frente a empresas de maior porte. Para usufruir dos benefícios, a empresa deve enquadrar-se como ME ou EPP — faturamento anual de até R$ 4,8 milhões — e não ultrapassar esse limite com contratos públicos em vigor. A tabela abaixo resume os três principais benefícios.
| Benefício | Condição | Como acessar |
|---|---|---|
| Empate ficto | Proposta até 5% maior (pregão) ou 10% (demais modalidades) | Ao ser declarado empatado, manifestar interesse e apresentar nova proposta inferior em até 5 minutos (pregão eletrônico) ou no prazo do edital |
| Cota reservada | Até 25% do objeto em bens divisíveis | A Administração indica no termo de referência; o edital define a cota |
| Regularização fiscal tardia | Certidões vencidas ou débitos | Vencer a licitação e regularizar em 5 dias úteis (prorrogáveis por mais 5) |
Como funciona o empate ficto para ME e EPP?
O empate ficto é o principal benefício em licitações. Quando uma ME ou EPP apresenta proposta com preço até 5% superior ao menor preço (em pregão) ou até 10% superior (nas demais modalidades), a lei considera a oferta empatada com a primeira colocada. A empresa empatada tem o direito de apresentar uma nova proposta inferior à do primeiro colocado. O passo a passo é:
- A ME/EPP é declarada empatada pela comissão de licitação.
- No pregão eletrônico, o sistema concede até 5 minutos para o licitante empatado enviar nova proposta. Nas demais modalidades, o edital define o prazo.
- Se a nova proposta for inferior à do primeiro colocado, a ME/EPP vence o certame. Caso contrário, a primeira colocada mantém a vitória.
O benefício não se aplica quando a primeira colocada já é uma ME ou EPP, pois o objetivo é enfrentar empresas de maior porte. O Migalhas já publicou análises sobre a aplicação desse mecanismo em casos concretos.
Quais as regras da cota reservada e da licitação exclusiva?
A Lei 14.133/2021 permite que a Administração reserve até 25% do objeto para contratação exclusiva de ME e EPP em licitações de bens divisíveis — como materiais de escritório, insumos ou serviços que possam ser parcelados. Além disso, licitações com valor estimado de até R$ 80.000,00 podem ser restritas exclusivamente a ME e EPP. Essas medidas devem constar no termo de referência ou projeto básico e não podem criar restrições geográficas indevidas. O Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) publica os editais com essas reservas. Para acessar a cota, o fornecedor ME/EPP deve:
- Identificar no edital se há percentual reservado e para quais itens.
- Elaborar proposta apenas para os itens reservados, se desejar.
- Comprovar o enquadramento como ME/EPP na documentação de habilitação.
Como funciona a regularização fiscal e trabalhista tardia?
ME e EPP podem participar de licitações mesmo com restrições documentais na fase de habilitação, como certidões fiscais vencidas ou débitos com FGTS. Após vencer o certame, a empresa tem cinco dias úteis, prorrogáveis por igual período, para regularizar a situação. O procedimento é:
- Receba a intimação formal do órgão licitante solicitando a regularização.
- Providencie as certidões atualizadas: Receita Federal, FGTS, INSS e Justiça do Trabalho.
- Entregue os documentos no prazo de 5 dias úteis.
- Se precisar de mais tempo, solicite prorrogação por escrito (mais 5 dias úteis).
- Se não regularizar, perde o direito à contratação e a Administração convoca o licitante seguinte.
O Tribunal de Contas da União (TCU) já consolidou jurisprudência sobre esse direito em diversos acórdãos, garantindo que a Administração não pode desclassificar sumariamente a empresa.
Quais os limites de faturamento e a manutenção dos benefícios?
Para usufruir dos benefícios, a ME ou EPP não pode ultrapassar o faturamento anual de R$ 4,8 milhões (limite da LC 123/2006). Além disso, a empresa deve comprovar essa condição a cada licitação, apresentando declaração de enquadramento. Caso a empresa tenha recebido contratos públicos que elevem seu faturamento acima do limite, ela perde o direito ao tratamento diferenciado no exercício seguinte. O controle é feito pelo órgão licitante e pode ser verificado no SICAF.
Perguntas frequentes
ME e EPP podem participar de qualquer licitação?
Sim, mas para usufruir dos benefícios específicos (empate ficto, cota reservada, regularização tardia) precisam comprovar o enquadramento como ME ou EPP no momento da licitação. A participação é aberta, mas sem os benefícios se a empresa não atender aos requisitos.
O empate ficto se aplica a todas as modalidades?
O percentual de 5% é aplicado em pregão (eletrônico ou presencial). Nas demais modalidades (concorrência, diálogo competitivo, concurso) o percentual é de 10%, conforme disposto no art. 44 da LC 123/2006, recepcionado pela Lei 14.133.
Qual o prazo para regularização fiscal após vencer?
A empresa tem cinco dias úteis, prorrogáveis por mais cinco, para apresentar as certidões regulares. O prazo começa a contar a partir da intimação formal do órgão licitante. Se não regularizar, o contrato é adjudicado ao próximo colocado.
A cota reservada é obrigatória?
Não. A Lei 14.133/2021 faculta ao órgão licitante reservar até 25% do objeto para ME/EPP. A decisão depende do planejamento da contratação e da viabilidade do parcelamento do objeto.
O que acontece se a primeira colocada for ME ou EPP?
Não se aplica o empate ficto, pois o benefício existe para permitir que ME/EPP disputem com empresas maiores. Se a primeira é ME/EPP, a licitação segue normalmente.