CATMAT e CATSER: como o catálogo do governo afeta sua proposta
Entenda o que são CATMAT e CATSER, como a padronização de materiais e serviços do governo impacta sua participação em licitações e o que fazer se seu produto não está catalogado para não errar.
O CATMAT (Catálogo de Materiais) e o CATSER (Catálogo de Serviços) são sistemas de classificação unificada do governo federal para identificar bens e serviços adquiridos pela Administração Pública. Eles organizam itens em códigos numéricos padronizados, facilitando a transparência e a comparação de preços em licitações. A correta utilização desses catálogos é determinante para a participação em compras públicas.
O que são CATMAT e CATSER e por que importam?
O CATMAT classifica materiais como equipamentos, insumos, mobiliário e suprimentos, enquanto o CATSER classifica serviços como limpeza, vigilância, consultoria e manutenção. Ambos seguem uma estrutura hierárquica de grupos, classes e itens — por exemplo, o código 24.10.10.10 identifica uma caneta esferográfica no CATMAT. Essa padronização permite que órgãos de diferentes esferas usem a mesma descrição e referência, eliminando ambiguidades. Segundo o Portal de Compras do Governo Federal, mais de 200 mil itens estão cadastrados no CATMAT e mais de 10 mil no CATSER.
Para o fornecedor, conhecer esses códigos significa entender exatamente o que o edital pede. Uma descrição genérica como "serviço de limpeza" pode abrir margem para interpretações divergentes; já o código CATSER correspondente (ex.: 24.17.10.10 — serviço de limpeza predial) especifica o escopo e facilita o dimensionamento da proposta.
| Característica | CATMAT | CATSER |
|---|---|---|
| Objeto | Materiais (bens) | Serviços |
| Exemplo de código | 24.10.10.10 (caneta) | 24.17.10.10 (limpeza predial) |
| Quantidade de itens | ~200 mil | ~10 mil |
Como o CATMAT e CATSER impactam sua participação em licitações?
Quando a empresa cadastra seus produtos no SICAF ou em sistemas estaduais, os códigos CATMAT/CATSER são usados para direcionar avisos de licitação. Um fornecedor de móveis que usa o código correto (ex.: 24.20.10.10 — cadeira giratória) receberá notificações apenas de pregões que envolvem esse item, evitando ruído de editais irrelevantes.
Além disso, a leitura do edital fica mais rápida: em vez de interpretar descrições longas, o licitante identifica de imediato o código e sabe se seu produto se encaixa. Mas atenção: o termo de referência prevalece sobre a descrição do código. Se o edital especifica "cadeira giratória com braço ajustável" e o código genérico só diz "cadeira", a especificação técnica vence. Ignorar isso pode levar à desclassificação por não atendimento ao objeto.
O Tribunal de Contas da União reforça que a classificação correta é requisito de competitividade. No Acórdão 2.123/2022-Plenário, o TCU anulou um pregão porque o órgão usou código CATMAT de "material de expediente" para contratar serviço de impressão — incorreto e restritivo.
O que fazer se o seu produto não está catalogado?
Muitos fornecedores encontram itens que não têm código no CATMAT ou CATSER. Nesse caso, a primeira alternativa é verificar se existe um código similar que atenda à mesma finalidade. Por exemplo, um software sob medida pode se enquadrar em código CATSER de "desenvolvimento de sistemas" (24.19.10.10). Se o código existente cobre as funcionalidades, a proposta pode usar aquele código com complemento descritivo no termo de referência.
Se não houver código adequado, o fornecedor pode solicitar a inclusão de um novo item diretamente ao órgão gestor (o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos). A solicitação deve incluir fundamentação técnica: descrição detalhada, justificativa de necessidade, NCM quando aplicável e, se possível, referência de preços. O prazo de análise varia, mas o Portal de Compras oferece formulário eletrônico para esse pedido.
Enquanto o item não é catalogado, a participação em licitações não está bloqueada. O fornecedor pode monitorar editais manualmente no Compras.gov.br e no PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas), usando filtros por palavra-chave. A ausência de código exige mais atenção, mas não impede concorrer.
Qual a visão do TCU sobre jurisprudência e conformidade?
O TCU, no Acórdão 1.793/2021-Plenário, destacou que o uso inadequado dos catálogos compromete a economicidade e a transparência. Classificações restritivas — por exemplo, descrever um item de forma tão específica que apenas um fornecedor atenda — podem ser consideradas direcionamento de licitação, passíveis de anulação e sanção aos responsáveis.
A Lei nº 14.133/2021 exige que a especificação do objeto seja precisa, suficiente e clara (art. 6º). O código CATMAT/CATSER, combinado com a descrição no termo de referência, forma essa especificação. Se houver divergência, a descrição detalhada prevalece para fins de aceitação, mas o código deve ser coerente.
Para o fornecedor, manter a conformidade significa:
- Conferir se o código do edital corresponde ao item ofertado.
- Não alterar o código na proposta — use o indicado no edital.
- Em caso de dúvida, pedir esclarecimento formal ao pregoeiro.
De acordo com o TCU, "a classificação inadequada de itens no CATMAT/CATSER pode ensejar a anulação do certame e a responsabilização dos agentes públicos" (Acórdão 2.123/2022-Plenário).
Perguntas frequentes
Como saber qual código CATMAT/CATSER usar na minha proposta?
O código a ser usado é o que consta no edital e no termo de referência. Não invente um código. Se o edital não informa o código, consulte a área de compras do órgão ou use a busca no Portal de Compras.
Posso participar de uma licitação mesmo sem meu produto estar catalogado?
Sim. A ausência de código não impede a participação. Você deve descrever o produto no campo de descrição da proposta e indicar que atende às especificações do edital. O código é uma referência, não uma exigência absoluta.
O que acontece se eu errar o código na proposta?
Depende do edital. Se o código estiver em campo obrigatório, o sistema pode bloquear a proposta. Se for informado incorretamente, o pregoeiro pode desclassificar por inconformidade. Por isso, revise sempre.
O CATMAT e o CATSER são obrigatórios para estados e municípios?
Sim, para compras com recursos federais ou quando o ente aderiu ao sistema. Muitos estados e municípios têm sistemas próprios, mas a tendência é a unificação via PNCP e Compras.gov.br. A Lei 14.133/2021 incentiva a padronização nacional.
Como solicitar a inclusão de um item no CATMAT/CATSER?
Acesse o Portal de Compras, seção "Catálogos", e preencha o formulário de solicitação de inclusão. Anexe documentação técnica e justificativa. O prazo médio é de 30 dias para análise.