CNDT na habilitação: o que é e como emitir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
Entenda a CNDT: base legal na Lei 14.133/2021, emissão gratuita pelo TST, validade de 180 dias e como regularizar débitos trabalhistas para participar de licitações.
A Lei nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações, exige que as empresas comprovem regularidade trabalhista para contratar com o Poder Público. Essa comprovação é feita pela Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), documento oficial emitido pela Justiça do Trabalho que atesta a inexistência de débitos trabalhistas inadimplidos. A exigência foi instituída pela Lei nº 12.440/2011 e mantida pelo art. 68 da Lei 14.133/2021.
O que é a CNDT e qual a sua fundamentação legal?
A CNDT é um certificado emitido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) que comprova que a empresa ou pessoa física não possui débitos trabalhistas em execução definitiva. A base legal está no art. 642-A da CLT, incluído pela Lei nº 12.440/2011, e no art. 68 da Lei nº 14.133/2021, que estabelece a regularidade trabalhista como requisito de habilitação social. O objetivo é assegurar que apenas empregadores cumpridores das obrigações trabalhistas contratem com a Administração Pública.
Segundo o Migalhas (2023), o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a constitucionalidade da exigência da CNDT como requisito de habilitação, reforçando sua importância no combate ao trabalho análogo à escravidão e no estímulo à formalidade trabalhista.
Qual o papel do BNDT na regularidade trabalhista das licitações?
A CNDT é extraída do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), sistema administrado pelo TST que centraliza informações sobre devedores em processos de execução trabalhista definitiva. O TCU fiscaliza o cumprimento da exigência de regularidade trabalhista, e o art. 68 da Lei 14.133/2021 determina que a habilitação social exija a comprovação dessa regularidade. Quando uma empresa é condenada em reclamação trabalhista e não paga voluntariamente, o nome é inscrito no BNDT, impedindo a emissão de certidão negativa até a quitação ou garantia do débito.
Quais são os tipos de certidões trabalhistas?
Existem três tipos de certidões emitidas pelo TST com base no BNDT:
| Tipo | Situação |
|---|---|
| Certidão Negativa | Ausência de débitos registrados no BNDT. |
| Certidão Positiva | Existência de débitos com execução definitiva pendente. |
| Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEN) | Débito garantido por penhora, depósito judicial ou com exigibilidade suspensa (parcelamento, recurso). |
A CPEN é especialmente útil. Mesmo com débito, se a empresa comprovar penhora, depósito judicial ou parcelamento em dia, a certidão tem o mesmo valor da negativa para fins de habilitação. Para obtê-la, é necessário apresentar ao juízo da execução o comprovante de garantia e solicitar a expedição da CPEN.
Como emitir a CNDT, qual sua validade e como consultar?
A emissão da CNDT é gratuita e feita online no portal do TST. Basta acessar o site, clicar em "Certidão", selecionar pessoa física ou jurídica, informar o CPF ou CNPJ e clicar em "Gerar Certidão". O documento é emitido instantaneamente em PDF, com QR Code de autenticação. Também é possível emitir pelos sites dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).
A validade da certidão é de 180 dias a contar da data de expedição, conforme o Portal Gov.br. Durante o certame, o agente de contratação pode realizar nova consulta para verificar se a situação do licitante se manteve regular até a homologação. Por isso, recomenda-se emitir a CNDT próxima da data de abertura da proposta.
O que fazer se a certidão sair positiva?
Se a CNDT for positiva, a empresa está inscrita no BNDT por débito trabalhista em execução definitiva. As saídas são:
- Quitar o débito: pagar integralmente o valor da execução e obter a baixa no processo judicial.
- Parcelar o débito: formalizar o parcelamento com o credor e apresentar a certidão de parcelamento vigente.
- Penhora ou depósito judicial: oferecer bens em garantia ou depositar o valor devido, solicitando ao juiz a expedição da CPEN.
Em qualquer caso, a regularização permite obter a CPEN, que tem o mesmo efeito da negativa para habilitação. A empresa deve acompanhar o processo trabalhista e manter os comprovantes atualizados.
Perguntas frequentes
A CNDT é exigida em todas as licitações?
Sim. O art. 68 da Lei 14.133/2021 exige a regularidade trabalhista como condição de habilitação em toda licitação, independentemente do valor ou modalidade. A única exceção são as hipóteses de contratação direta por dispensa ou inexigibilidade, quando não há certame.
Qual a diferença entre CNDT e certidão do FGTS?
A CNDT atesta débitos trabalhistas (verbas rescisórias, salários) perante a Justiça do Trabalho. Já a certidão do FGTS (CRF) comprova regularidade junto à Caixa Econômica Federal quanto aos depósitos do FGTS. Ambas são exigidas na habilitação fiscal, mas são documentos distintos.
Posso usar a mesma CNDT em várias licitações?
Sim, desde que dentro do prazo de validade de 180 dias. Cada certidão é válida para qualquer órgão público, mas recomenda-se emitir uma nova próxima da data de abertura da proposta para evitar questionamentos sobre a atualidade do documento.
A CNDT é exigida de MEIs e empresas optantes pelo Simples Nacional?
Sim, todos os licitantes, inclusive MEIs e EPPs, devem apresentar CNDT ou documento equivalente. A Lei Complementar 123/06 prevê prazo extra de 5 dias úteis para regularização documental, mas a certidão continua sendo obrigatória.
O que acontece se a certidão vencer durante a licitação?
Se a validade expirar antes da homologação, o licitante deve apresentar nova certidão. Muitos editais preveem a atualização dos documentos até a assinatura do contrato. A não apresentação pode levar à inabilitação.