Todos os artigos
Leis e Regulamentação

CNDT na habilitação: o que é e como emitir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

Entenda a CNDT: base legal na Lei 14.133/2021, emissão gratuita pelo TST, validade de 180 dias e como regularizar débitos trabalhistas para participar de licitações.

A Lei nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações, exige que as empresas comprovem regularidade trabalhista para contratar com o Poder Público. Essa comprovação é feita pela Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), documento oficial emitido pela Justiça do Trabalho que atesta a inexistência de débitos trabalhistas inadimplidos. A exigência foi instituída pela Lei nº 12.440/2011 e mantida pelo art. 68 da Lei 14.133/2021.

O que é a CNDT e qual a sua fundamentação legal?

A CNDT é um certificado emitido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) que comprova que a empresa ou pessoa física não possui débitos trabalhistas em execução definitiva. A base legal está no art. 642-A da CLT, incluído pela Lei nº 12.440/2011, e no art. 68 da Lei nº 14.133/2021, que estabelece a regularidade trabalhista como requisito de habilitação social. O objetivo é assegurar que apenas empregadores cumpridores das obrigações trabalhistas contratem com a Administração Pública.

Segundo o Migalhas (2023), o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a constitucionalidade da exigência da CNDT como requisito de habilitação, reforçando sua importância no combate ao trabalho análogo à escravidão e no estímulo à formalidade trabalhista.

Qual o papel do BNDT na regularidade trabalhista das licitações?

A CNDT é extraída do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), sistema administrado pelo TST que centraliza informações sobre devedores em processos de execução trabalhista definitiva. O TCU fiscaliza o cumprimento da exigência de regularidade trabalhista, e o art. 68 da Lei 14.133/2021 determina que a habilitação social exija a comprovação dessa regularidade. Quando uma empresa é condenada em reclamação trabalhista e não paga voluntariamente, o nome é inscrito no BNDT, impedindo a emissão de certidão negativa até a quitação ou garantia do débito.

Quais são os tipos de certidões trabalhistas?

Existem três tipos de certidões emitidas pelo TST com base no BNDT:

TipoSituação
Certidão NegativaAusência de débitos registrados no BNDT.
Certidão PositivaExistência de débitos com execução definitiva pendente.
Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEN)Débito garantido por penhora, depósito judicial ou com exigibilidade suspensa (parcelamento, recurso).

A CPEN é especialmente útil. Mesmo com débito, se a empresa comprovar penhora, depósito judicial ou parcelamento em dia, a certidão tem o mesmo valor da negativa para fins de habilitação. Para obtê-la, é necessário apresentar ao juízo da execução o comprovante de garantia e solicitar a expedição da CPEN.

Como emitir a CNDT, qual sua validade e como consultar?

A emissão da CNDT é gratuita e feita online no portal do TST. Basta acessar o site, clicar em "Certidão", selecionar pessoa física ou jurídica, informar o CPF ou CNPJ e clicar em "Gerar Certidão". O documento é emitido instantaneamente em PDF, com QR Code de autenticação. Também é possível emitir pelos sites dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).

A validade da certidão é de 180 dias a contar da data de expedição, conforme o Portal Gov.br. Durante o certame, o agente de contratação pode realizar nova consulta para verificar se a situação do licitante se manteve regular até a homologação. Por isso, recomenda-se emitir a CNDT próxima da data de abertura da proposta.

O que fazer se a certidão sair positiva?

Se a CNDT for positiva, a empresa está inscrita no BNDT por débito trabalhista em execução definitiva. As saídas são:

  • Quitar o débito: pagar integralmente o valor da execução e obter a baixa no processo judicial.
  • Parcelar o débito: formalizar o parcelamento com o credor e apresentar a certidão de parcelamento vigente.
  • Penhora ou depósito judicial: oferecer bens em garantia ou depositar o valor devido, solicitando ao juiz a expedição da CPEN.

Em qualquer caso, a regularização permite obter a CPEN, que tem o mesmo efeito da negativa para habilitação. A empresa deve acompanhar o processo trabalhista e manter os comprovantes atualizados.

Perguntas frequentes

A CNDT é exigida em todas as licitações?

Sim. O art. 68 da Lei 14.133/2021 exige a regularidade trabalhista como condição de habilitação em toda licitação, independentemente do valor ou modalidade. A única exceção são as hipóteses de contratação direta por dispensa ou inexigibilidade, quando não há certame.

Qual a diferença entre CNDT e certidão do FGTS?

A CNDT atesta débitos trabalhistas (verbas rescisórias, salários) perante a Justiça do Trabalho. Já a certidão do FGTS (CRF) comprova regularidade junto à Caixa Econômica Federal quanto aos depósitos do FGTS. Ambas são exigidas na habilitação fiscal, mas são documentos distintos.

Posso usar a mesma CNDT em várias licitações?

Sim, desde que dentro do prazo de validade de 180 dias. Cada certidão é válida para qualquer órgão público, mas recomenda-se emitir uma nova próxima da data de abertura da proposta para evitar questionamentos sobre a atualidade do documento.

A CNDT é exigida de MEIs e empresas optantes pelo Simples Nacional?

Sim, todos os licitantes, inclusive MEIs e EPPs, devem apresentar CNDT ou documento equivalente. A Lei Complementar 123/06 prevê prazo extra de 5 dias úteis para regularização documental, mas a certidão continua sendo obrigatória.

O que acontece se a certidão vencer durante a licitação?

Se a validade expirar antes da homologação, o licitante deve apresentar nova certidão. Muitos editais preveem a atualização dos documentos até a assinatura do contrato. A não apresentação pode levar à inabilitação.