Como calcular o preço mínimo em serviços continuados sem cair em inexequibilidade
Calcule o preço mínimo em serviços continuados pela Lei 14.133/2021 e evite desclassificação por inexequibilidade com critério 75% e jurisprudência do TCU.
A inexequibilidade ocorre quando o preço ofertado é insuficiente para cobrir os custos contratuais. A Lei 14.133/2021, em seu art. 59, determina a desclassificação de propostas inexequíveis. Em serviços continuados, o cálculo do preço mínimo exige atenção especial à planilha de custos para evitar a desclassificação automática.
O que é a inexequibilidade na Lei 14.133/2021?
A inexequibilidade é a condição de uma proposta cujo preço é tão baixo que não cobre os custos reais de execução do contrato. O art. 59 da Lei 14.133/2021 estabelece que a Administração deve desclassificar propostas inexequíveis, mas a simples oferta de preço baixo não caracteriza fraude — exige cautela para evitar o abandono do serviço. A jurisprudência do TCU reforça que a análise deve ser caso a caso, com base na planilha de custos e nas condições do mercado.
Como funciona o critério dos 75% e a presunção relativa de inexequibilidade?
O critério dos 75% é um parâmetro frequentemente usado: considera-se inexequível a proposta com valor inferior a 75% do orçamento estimado pela Administração. Essa presunção é relativa (juris tantum), ou seja, pode ser revertida. A Súmula 262 do Tribunal de Contas da União veda a desclassificação automática — o licitante tem direito de ser convocado para demonstrar a exequibilidade do seu preço. Na prática, o gestor deve solicitar justificativas documentadas (diligência), como orçamentos de fornecedores, acordos coletivos e comprovação de eficiência operacional.
Como a planilha de custos influencia na análise de inexequibilidade em serviços continuados?
Em serviços continuados (vigilância, limpeza, manutenção), a planilha de composição de custos é o principal instrumento de análise. A Instrução Normativa SEGES 5/2017 estabelece os itens obrigatórios: salário-base, encargos sociais, insumos (uniformes, EPIs, materiais), custos administrativos e lucro. O art. 23 da Lei 14.133/2021 exige pesquisa de preços para formar o valor de referência. Ofertar lucro zero ou negativo não implica desclassificação imediata, mas requer comprovação de sustentabilidade.
Para calcular o preço mínimo exequível, siga este passo a passo:
- Levante os custos obrigatórios: salário-base (piso da convenção coletiva), encargos (INSS, FGTS, férias, 13º, aviso prévio), insumos (vale-transporte, vale-alimentação, uniformes) e custos administrativos (supervisão, estrutura). Exemplo: para um vigilante com piso de R$ 1.500,00, encargos de 65% sobre o salário (R$ 975,00) e insumos de R$ 300,00, o custo mínimo é R$ 2.775,00 por mês.
- Adicione margem para imprevistos: pelo menos 5% sobre os custos obrigatórios (R$ 138,75 no exemplo).
- Defina o lucro: a margem pode ser zero, mas nunca inferior a zero. Se o mercado pratica 2%, some R$ 55,50, totalizando R$ 2.969,25.
- Compare com o valor de referência: se o orçamento da Administração for R$ 4.000,00, a proposta de R$ 2.969,25 está dentro dos 75% (R$ 3.000,00). Se estiver abaixo, prepare justificativas.
O Portal de Compras do Governo Federal disponibiliza modelos de planilha que facilitam a elaboração.
| Componente | Descrição | Fonte do dado |
|---|---|---|
| Salário-base | Piso salarial da categoria (convenção coletiva) | CAGED, Sindicato |
| Encargos sociais | INSS, FGTS, 13º, férias, aviso prévio | Planilha de encargos (Tabela SEGES) |
| Insumos | Vale-transporte, vale-alimentação, uniformes | NR aplicável, CCT |
| Custos administrativos | Supervisão, fiscal, estrutura | Média do mercado |
| Lucro | Margem sobre custo total | Estratégia comercial |
O piso legal é obtido no salário normativo da categoria. Para achar o mínimo exequível, some todos os custos obrigatórios e acrescente pelo menos uma margem residual para imprevistos. O risco de inexequibilidade está em omitir verbas trabalhistas ou provisionar encargos abaixo do legal.
Quais estratégias para evitar a desclassificação por inexequibilidade?
Os licitantes devem manter documentação de suporte robusta: orçamentos de fornecedores, memórias de cálculo de produtividade e eficiência operacional, e acordos sindicais que comprovem as condições de trabalho. Respostas a diligências precisam ser técnicas e demonstrar o cumprimento de obrigações trabalhistas e fiscais. A Advocacia-Geral da União orienta que a análise deve considerar a realidade do licitante, como ganhos de escala ou tecnologia que reduzem custos. Evite cortar itens obrigatórios da planilha — é a principal causa de desclassificação.
Qual a responsabilidade do gestor público no planejamento para evitar inexequibilidade?
O gestor deve definir critérios objetivos para avaliação da exequibilidade no edital, como parâmetros de produtividade mínima e composição da planilha. A ausência de parâmetros claros pode comprometer a celeridade e a razoabilidade do certame. A Administração tem o dever de diligência: deve buscar a proposta mais vantajosa, mas também garantir que o contrato seja executável. O art. 59 da Lei 14.133/2021 exige que a análise seja motivada, com base em evidências — o gestor não pode simplesmente fixar um percentual e desclassificar sem contraditório.
Perguntas frequentes
O que é o critério dos 75%?
É um parâmetro usado pela Administração para presunção relativa de inexequibilidade: propostas com valor inferior a 75% do orçamento estimado são consideradas suspeitas. O licitante pode reverter a presunção com provas.
A oferta com lucro zero é automaticamente desclassificada?
Não. O lucro zero ou negativo não implica desclassificação imediata, desde que o custo total cubra as obrigações trabalhistas e fiscais. A jurisprudência, disponível no JusBrasil, reúne decisões sobre o tema.
Como comprovar exequibilidade em uma diligência?
Apresente orçamentos de fornecedores de insumos, acordos coletivos, comprovantes de eficiência operacional (como tecnologia ou escala) e memória de cálculo detalhada, conforme orienta a Advocacia-Geral da União.
O que deve constar na planilha de serviços continuados?
Salário-base, encargos, insumos, custos administrativos e lucro, seguindo os modelos da Instrução Normativa SEGES 5/2017 disponíveis no Portal de Compras.