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Como definir o preço mínimo por hora em serviços com dedicação de mão de obra

Entenda como calcular o preço mínimo por hora em serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, com base na IN 05/2017, Lei 14.133/2021 e jurisprudência do TCU.

A Lei 14.133/2021, em vigor desde abril de 2021, e sua regulamentação exigem que as contratações de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra sejam precedidas de uma Planilha de Custos e Formação de Preços (PCFP). A Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017 permanece como referência técnica para elaboração dessa planilha, mesmo após a nova lei: a IN SEGES/ME nº 98/2022 manda aplicá-la, no que couber, às contratações regidas pela Lei 14.133. Sem planilha fundamentada, a exequibilidade da proposta não tem como ser demonstrada.

Por que a Planilha de Custos e Formação de Preços é obrigatória?

A PCFP é a espinha dorsal da proposta comercial em serviços com dedicação exclusiva de mão de obra. Ela discrimina cada custo envolvido: salário-base, encargos trabalhistas e previdenciários, provisões (férias, 13º, rescisão) e benefícios (vale-transporte, alimentação, plano de saúde). A IN 05/2017 fornece o modelo de planilha com as rubricas padronizadas que o contratante deve preencher com valores reais ou de referência.

Isso significa que o preço por hora deve ser construído a partir desses custos, não chutado. No Acórdão 1.207/2024-TCU-Plenário, o TCU admitiu que o edital só aceite propostas com valores iguais ou superiores aos orçados pela Administração para a soma de salário e auxílio-alimentação, mas vedou que o edital imponha a convenção coletiva a ser usada pelos licitantes.

Armadilha comum: esquecer de incluir provisões para férias e 13º na planilha. Elas devem ser provisionadas mensalmente (1/12 do salário cada), senão o custo real será subestimado e o contrato pode se tornar inexequível.

Quais parâmetros usar para calcular o custo mensal?

O custo mensal do posto é a soma de todos os componentes que você precisa pagar para manter um funcionário durante um mês. Veja os principais itens, com base no modelo da IN 05/2017:

RubricaDescriçãoFonte do dadoExemplo (salário de R$ 2.000,00)
Salário-basePiso salarial da categoriaConvenção coletiva ou salário mínimoR$ 2.000,00
INSS patronal (20% + RAT + Terceiros)Encargos sobre salárioTabela da RFB (alíquota total ~27,8%)R$ 556,00
FGTS (8%)Depósito mensalLei 8.036/90R$ 160,00
Provisão de férias + 1/31/12 do salário + abonoJurisprudência trabalhistaR$ 2.000/12 = R$ 166,67, + 1/3 = R$ 55,56
Provisão de 13º salário1/12 do salárioLei 4.090/62R$ 166,67
Vale-transporteCusto das passagens, descontada a parcela do empregado (até 6% do salário)Lei 7.418/85Conforme rota (ex.: R$ 120,00)
Auxílio-alimentaçãoValor fixo definido em contrato ou convençãoEdital ou acordoR$ 400,00

Como achar o preço por hora? Divida o custo mensal total pelas horas efetivamente trabalhadas no mês (abaixo das 220h contratuais da jornada de 44h semanais, já que há férias, feriados e ausências). Por exemplo, custo mensal de R$ 3.500,00 ÷ 160h = R$ 21,88/h. Esse é seu custo mínimo – adicione BDI se exigido.

Armadilha comum: usar horas contratuais (44h/semana = 220h/mês) mas esquecer que férias e feriados reduzem as horas efetivas. O recomendado é usar horas produtivas, considerando dias úteis e ausências previstas.

Como o TCU orienta o equilíbrio contratual?

O equilíbrio econômico-financeiro é mantido por meio da repactuação – e não por reajuste por índice geral, como IPCA. A repactuação é o instrumento previsto no art. 135 da Lei 14.133/2021 para serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, pois considera a variação dos custos específicos: salários (dissídio), encargos (alíquotas), benefícios (preço de vale-alimentação).

Por outro lado, a planilha detalhada de custos é própria dos contratos com dedicação exclusiva de mão de obra; em contratos sem essa característica (ex.: serviços de tecnologia sem alocação exclusiva), o orçamento pode ser mais enxuto.

Como pedir repactuação? O contratado deve apresentar nova PCFP demonstrando o aumento dos custos, com base em convenção coletiva ou alteração legal. A administração deve responder preferencialmente em até 1 mês (art. 92, § 6º). Se aprovado, o novo valor passa a valer a partir da data do fato gerador (ex.: data-base da categoria).

Armadilha comum: solicitar repactuação baseada em índice geral (IPCA) em vez de demonstrar aumento real dos insumos. A lei exige demonstração analítica da variação dos custos (art. 135), e pedidos sem lastro na planilha tendem a ser negados.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre reajuste e repactuação?

Reajuste é a correção por índice contratual (ex.: IPCA) e é usado em contratos comuns. Repactuação é a recomposição baseada na variação efetiva dos custos do serviço, obrigatória para contratos com dedicação exclusiva de mão de obra. A repactuação exige demonstração documentada.

Preciso ter planilha de custos para contratos de limpeza?

Sim, se for serviço contínuo com dedicação exclusiva de mão de obra (ex.: serviços de limpeza, vigilância, conservação). A IN 05/2017 exige PCFP para esses casos. Se não houver dedicação exclusiva, a planilha não é obrigatória.

O que acontece se eu não apresentar a PCFP na proposta?

Sua proposta pode ser desclassificada. O edital costuma exigir planilha detalhada. Sem ela, a administração não consegue verificar a exequibilidade do preço. Quando o edital exige a PCFP, a ausência dela costuma levar à desclassificação.

Como calcular o preço mínimo por hora a partir da planilha?

Some todos os custos mensais (salário, encargos, provisões, benefícios) e divida pelas horas produtivas do mês (abaixo das 200h contratuais da jornada de 40h semanais). Adicione o BDI (despesas indiretas e lucro) se exigido. Esse é o valor mínimo que cobre seus custos sem prejuízo.