Como definir o preço mínimo por hora em serviços com dedicação de mão de obra
Entenda como calcular o preço mínimo por hora em serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, com base na IN 05/2017, Lei 14.133/2021 e jurisprudência do TCU.
A Lei 14.133/2021, em vigor desde abril de 2024, exige que as contratações de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra sejam precedidas de uma Planilha de Custos e Formação de Preços (PCFP). A Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017 permanece como referência técnica para elaboração dessa planilha, mesmo após a nova lei. Sem planilha fundamentada, o contrato pode ser anulado – conforme Acórdão 1.207/2024-TCU-Plenário.
Por que a Planilha de Custos e Formação de Preços é obrigatória?
A PCFP é a espinha dorsal da proposta comercial em serviços com dedicação exclusiva de mão de obra. Ela discrimina cada custo envolvido: salário-base, encargos trabalhistas e previdenciários, provisões (férias, 13º, rescisão) e benefícios (vale-transporte, alimentação, plano de saúde). A IN 05/2017 fornece o modelo de planilha com as rubricas padronizadas que o contratante deve preencher com valores reais ou de referência.
Segundo o TCU, no Acórdão 1.207/2024-Plenário, a ausência de PCFP fundamentada invalida o contrato. Isso significa que o preço por hora deve ser construído a partir desses custos, não chutado. A administração também pode fixar valores mínimos para salário e auxílio-alimentação, desde que justificados com base em pesquisa de mercado ou convenção coletiva.
Armadilha comum: esquecer de incluir provisões para férias e 13º na planilha. Elas devem ser provisionadas mensalmente (1/12 do salário cada), senão o custo real será subestimado e o contrato pode se tornar inexequível.
Quais parâmetros usar para calcular o custo mensal?
O custo mensal do posto é a soma de todos os componentes que você precisa pagar para manter um funcionário durante um mês. Veja os principais itens, com base no modelo da IN 05/2017:
| Rubrica | Descrição | Fonte do dado | Exemplo (salário de R$ 2.000,00) |
|---|---|---|---|
| Salário-base | Piso salarial da categoria | Convenção coletiva ou salário mínimo | R$ 2.000,00 |
| INSS patronal (20% + RAT + Terceiros) | Encargos sobre salário | Tabela da RFB (alíquota total ~27,8%) | R$ 556,00 |
| FGTS (8%) | Depósito mensal | Lei 8.036/90 | R$ 160,00 |
| Provisão de férias + 1/3 | 1/12 do salário + abono | Jurisprudência trabalhista | R$ 2.000/12 = R$ 166,67, + 1/3 = R$ 55,56 |
| Provisão de 13º salário | 1/12 do salário | Lei 4.090/62 | R$ 166,67 |
| Vale-transporte | Desconto legal de 6% do salário (se for o benefício) | Lei 7.418/85 | R$ 120,00 |
| Auxílio-alimentação | Valor fixo definido em contrato ou convenção | Edital ou acordo | R$ 400,00 |
Como achar o preço por hora? Divida o custo mensal total pelas horas efetivamente trabalhadas no mês (geralmente 160h ou 220h, conforme jornada). Por exemplo, custo mensal de R$ 3.500,00 ÷ 160h = R$ 21,88/h. Esse é seu custo mínimo – adicione BDI se exigido.
Armadilha comum: usar horas contratuais (44h/semana = 220h/mês) mas esquecer que férias e feriados reduzem as horas efetivas. O TCU recomenda usar horas produtivas, considerando dias úteis e ausências previstas.
Como o TCU orienta o equilíbrio contratual?
O equilíbrio econômico-financeiro é mantido por meio da repactuação – e não por reajuste por índice geral, como IPCA. A repactuação é o instrumento correto para serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, pois considera a variação dos custos específicos: salários (dissídio), encargos (alíquotas), benefícios (preço de vale-alimentação).
Por outro lado, o TCU veda a exigência de preenchimento de planilha de custos em contratos que não têm dedicação exclusiva de mão de obra (ex.: serviços de tecnologia sem alocação exclusiva). Nesses casos, o orçamento pode ser mais enxuto.
Como pedir repactuação? O contratado deve apresentar nova PCFP demonstrando o aumento dos custos, com base em convenção coletiva ou alteração legal. A administração tem 30 dias para analisar. Se aprovado, o novo valor passa a valer a partir da data do fato gerador (ex.: data-base da categoria).
Armadilha comum: solicitar repactuação baseada em índice geral (IPCA) em vez de demonstrar aumento real dos insumos. O TCU rejeita pedidos sem lastro na planilha de custos.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre reajuste e repactuação?
Reajuste é a correção por índice contratual (ex.: IPCA) e é usado em contratos comuns. Repactuação é a recomposição baseada na variação efetiva dos custos do serviço, obrigatória para contratos com dedicação exclusiva de mão de obra. A repactuação exige demonstração documentada.
Preciso ter planilha de custos para contratos de limpeza?
Sim, se for serviço contínuo com dedicação exclusiva de mão de obra (ex.: serviços de limpeza, vigilância, conservação). A IN 05/2017 exige PCFP para esses casos. Se não houver dedicação exclusiva, a planilha não é obrigatória.
O que acontece se eu não apresentar a PCFP na proposta?
Sua proposta pode ser desclassificada. O edital costuma exigir planilha detalhada. Sem ela, a administração não consegue verificar a exequibilidade do preço. O TCU considera a ausência de PCFP como irregularidade grave.
Como calcular o preço mínimo por hora a partir da planilha?
Some todos os custos mensais (salário, encargos, provisões, benefícios) e divida pelas horas produtivas do mês (geralmente 160h para jornada 40h/semana). Adicione o BDI (despesas indiretas e lucro) se exigido. Esse é o valor mínimo que cobre seus custos sem prejuízo.