Como emitir nota fiscal para órgão público: retenções e empenho
Guia prático para emitir nota fiscal para órgão público: entenda a relação com empenho, as retenções de PIS/COFINS/CSLL/INSS/ISS e dicas para evitar glosas.
A Nota Fiscal (NF) é o documento que formaliza a entrega de bens ou a prestação de serviços para a Administração Pública. No ciclo de pagamento público, regulado pela Lei nº 4.320/1964, a emissão da NF é o gatilho para a liquidação da despesa – etapa que antecede o pagamento. Erros no preenchimento, como CNPJ incorreto ou descrição divergente do objeto, são a principal causa de atrasos e glosas.
Por que a nota fiscal é crucial no ciclo de pagamento público?
A liquidação da despesa pública depende da comprovação do direito do credor, conforme art. 63 da Lei nº 4.320/1964. A nota fiscal é o documento que atesta que o fornecimento foi concluído. Sem ela, o órgão não pode autorizar o pagamento.
Além disso, a NF deve refletir exatamente o que foi contratado. Se a descrição do objeto ou os valores divergirem do contrato ou da nota de empenho, o fiscal do contrato pode recusar o ateste. Segundo o Tribunal de Contas da União, a falta de correspondência entre NF e empenho é uma das irregularidades mais frequentes na prestação de contas.
Na prática: antes de emitir, confira o número do contrato, o CNPJ do órgão (que pode ser diferente do CNPJ da unidade gestora) e a descrição exata do item no termo de referência.
Como o empenho se relaciona com a nota fiscal?
O empenho é a reserva orçamentária que garante que há dotação para pagar a despesa. O fornecedor recebe uma nota de empenho (NE) antes da entrega. A emissão da NF deve ocorrer após a entrega e o ateste do fiscal, e o valor da NF não pode ultrapassar o saldo disponível na NE.
Caso a NF seja emitida com valor superior ao saldo do empenho, o órgão não conseguirá liquidar a despesa. Será necessário um termo aditivo ou um novo empenho, o que pode levar semanas. Para serviços continuados, o ideal é emitir NF mensalmente com base no valor efetivamente executado, nunca ultrapassando o saldo global do empenho.
A Instrução Normativa RFB nº 2145/2023, que rege a retenção de tributos nas contratações públicas, reforça que a NF deve conter o número do empenho. Sem essa informação, o pagamento fica suspenso.
Armadilha comum: emitir NF antes do ateste. O fiscal precisa atestar que o serviço foi prestado ou o bem entregue. Se a NF chega antes, ela fica “em fila” até a conferência.
Quais retenções tributárias incidem na nota fiscal para órgão público?
Os órgãos públicos são obrigados a reter na fonte os tributos devidos pelo fornecedor, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2145/2023 e legislação correlata. As principais retenções são:
PIS/Pasep, COFINS e CSLL
Esses tributos federais são retidos em conjunto com alíquota total de 4,65% (0,65% PIS + 3,00% COFINS + 1,00% CSLL) no regime cumulativo. Se o fornecedor for do lucro real (não cumulativo), as alíquotas mudam para 1,65% PIS e 7,6% COFINS – mas o órgão aplica a alíquota conforme a atividade. Empresas do Simples Nacional não sofrem essa retenção.
INSS
A retenção de 11% sobre o valor bruto da NF aplica-se quando há cessão de mão de obra – serviços de limpeza, vigilância, conservação, etc., conforme a Instrução Normativa RFB nº 2145/2023. O valor retido pode ser compensado na DCTFWeb.
ISS
O ISS é municipal, com alíquota entre 2% e 5%, definida pela lei do município onde o serviço é prestado. Consulte o site da prefeitura ou o Portal Nacional de Emissão de NFS-e. Órgãos públicos estaduais e federais geralmente não retêm ISS, salvo convênio específico.
Tabela resumo:
| Tributo | Alíquota típica | Base legal | Quando se aplica |
|---|---|---|---|
| PIS/Pasep | 0,65% | IN RFB 2145/2023 | Fornecimento de bens e serviços em geral |
| COFINS | 3,00% | IN RFB 2145/2023 | Idem |
| CSLL | 1,00% | IN RFB 2145/2023 | Idem |
| Total (PIS+COFINS+CSLL) | 4,65% | – | Retenção conjunta no regime cumulativo |
| INSS | 11% | IN RFB 2145/2023 | Cessão de mão de obra (limpeza, vigilância, etc.) |
| ISS | 2% a 5% | LC 116/2003 | Serviços sujeitos ao ISS, conforme legislação municipal |
Como evitar glosas e atrasos? (passo a passo)
Siga este roteiro para garantir que sua NF seja aceita e paga sem problemas:
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Cadastre o cliente corretamente – No seu sistema de emissão (ERP ou emissor gratuito), selecione a opção “Órgão Público” como tomador. Isso habilita os campos de retenção e o cálculo automático.
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Informe seu regime tributário na NF – Se for Simples Nacional, marque a opção correspondente no campo de tributação. Caso contrário, o órgão reterá os 4,65% indevidamente, gerando retrabalho.
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Valide com o setor de compras antes da primeira emissão – Cada órgão pode exigir dados extras no campo “Informações Complementares”, como número do contrato, ordem de serviço ou local da entrega. O Sebrae recomenda essa verificação.
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Emita a NF imediatamente após o ateste do fiscal – Quanto mais tempo você esperar, maior o risco de perder prazos orçamentários (fim do exercício, por exemplo).
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Confira o saldo do empenho antes de emitir – Acesse o portal do órgão (ex.: Compras.gov.br) e verifique se há saldo suficiente. Se estiver no limite, solicite reforço antes de emitir.
Na prática: fornecedores experientes mantêm uma planilha com o saldo atualizado de cada empenho e o cronograma de medições para não emitir NF acima do limite.
Perguntas frequentes
O que fazer se o valor da NF ultrapassar o saldo do empenho?
A NF não será paga até que o empenho seja reforçado ou um novo empenho seja emitido. Entre em contato com o setor de licitações do órgão para solicitar o ajuste. Enquanto isso, não cancele a NF – aguarde a regularização.
Preciso reter ISS mesmo que a prefeitura não exija?
Se o serviço for prestado em município que não tenha legislação específica, aplica-se a alíquota padrão de 2% (ou a prevista na LC 116/2003). Consulte o tomador – se for órgão estadual ou federal, geralmente não retém ISS, mas isso pode variar conforme convênio.
Como corrigir uma NF emitida com CNPJ errado?
Se o erro for identificado antes do pagamento, a NF pode ser cancelada (se dentro do prazo) ou substituída por uma nota de correção (carta de correção eletrônica). Após o pagamento, a correção é mais complexa e pode exigir processo administrativo.
Empresa do Simples Nacional precisa informar algo na NF?
Sim. No campo “Informações Complementares” ou no grupo de tributação, selecione “Simples Nacional – Não retido”. Isso evita que o sistema do órgão aplique indevidamente as retenções de PIS, COFINS e CSLL.
O INSS retido pode ser compensado?
Sim. O valor do INSS retido pelo órgão pode ser compensado na próxima DCTFWeb como contribuição previdenciária a recolher. É importante guardar a NF como comprovante.