Como estimar preços de contratos públicos a partir de dados já publicados
Aprenda a usar contratos publicados no PNCP e Compras.gov.br para estimar preços praticados por órgãos públicos. Metodologia com base na Lei 14.133/21 e IN SEGES 65/2021.
A estimativa de preços praticados por órgãos públicos a partir de contratos já publicados é uma técnica autorizada pela Lei nº 14.133/2021. A lei permite usar contratações similares feitas pela Administração Pública no período de até um ano anterior à pesquisa de preços. O Tribunal de Contas da União recomenda esse método para reduzir o risco de sobrepreço em relação a cotações diretas com fornecedores.
Qual a base legal para usar contratos anteriores na pesquisa de preços?
A Lei 14.133/2021, em seu artigo 23, §1º, inciso III, autoriza a utilização de preços de contratações similares feitas por órgãos públicos como um dos parâmetros para formação do preço de referência. O período de referência é de até um ano antes da data da pesquisa. Essa abordagem é especialmente útil quando não há fornecedores dispostos a cotar ou quando as cotações diretas apresentam valores suspeitos.
O TCU, por meio de acórdãos como o 2.622/2015-Plenário, já firmou entendimento de que os preços de contratações públicas são fontes confiáveis, desde que se garanta a equivalência entre o objeto contratado e o que se pretende licitar. Na prática, isso significa que você deve buscar contratos cujo escopo, especificações técnicas, quantidades e condições de execução sejam comparáveis ao seu objeto.
Quais ferramentas oficiais usar para pesquisar preços de contratos?
Duas ferramentas são essenciais para essa pesquisa: o módulo 'Pesquisa de Preços' do Compras.gov.br e o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
O Compras.gov.br permite buscar contratações federais e calcular médias e medianas automaticamente. Você pode filtrar por objeto, órgão, data e valor. O sistema ainda aplica métodos estatísticos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021, como exclusão de valores extremos.
O PNCP é mais abrangente: reúne contratações de todas as esferas da federação (União, estados e municípios). Você pode buscar por palavra-chave, modalidade, situação do contrato e período. Para estimar preços, foque em contratos com status 'vigente' ou 'encerrado' e com data de assinatura de até um ano atrás.
Como aplicar a metodologia de saneamento de dados da IN 65/2021?
Depois de coletar uma amostra de contratos similares, é preciso tratar os dados para eliminar distorções. A IN SEGES/ME nº 65/2021 orienta os seguintes passos:
- Excluir valores inexequíveis ou excessivos — valores muito baixos (suspeita de dumping) ou muito altos (suspeita de sobrepreço) devem ser removidos. Uma regra prática é calcular a média e o desvio padrão, e considerar atípicos valores fora de 1,5 desvio padrão.
- Garantir equivalência técnica — confira se os contratos selecionados têm objeto idêntico ou similar. Por exemplo, se você busca o preço de um serviço de limpeza predial, verifique se os contratos incluem materiais, mão de obra e periodicidade semelhantes.
- Atualizar valores por índice oficial — contratos antigos precisam ser corrigidos para a data atual. Use o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou o INCC (Índice Nacional da Construção Civil) para serviços de engenharia. Aplicar a correção monetária evita que a defasagem distorça a estimativa.
Na prática, para cada contrato encontrado, anote: valor total contratado, data de assinatura, vigência, quantidade prevista e descrição detalhada. Se o contrato for por preço unitário, calcule o valor unitário e aplique a correção. Em seguida, calcule a média dos valores unitários corrigidos e arredonde para o teto de 20% acima da média, conforme permite a lei.
Exemplo: você encontra 5 contratos de serviço de limpeza com valores unitários corrigidos de R$ 8,50, R$ 9,20, R$ 9,00, R$ 8,80 e R$ 10,50. A média é R$ 9,20. O preço máximo aceitável é R$ 9,20 × 1,20 = R$ 11,04. Todos os valores estão abaixo desse limite? Então a referência pode ser a média ou a mediana, dependendo da dispersão.
Perguntas frequentes
O que fazer se não encontrar contratos similares no PNCP?
Nesse caso, amplie a busca para outras esferas (use o filtro de estados) ou para objetos mais genéricos. Se mesmo assim não houver amostra suficiente, a legislação permite usar outras fontes como tabelas de referência oficiais (SINAPI, Sicro) ou cotações com fornecedores, desde que justificado no processo.
Qual índice de correção usar para atualizar contratos antigos?
O IPCA é o índice mais comum para bens e serviços em geral. Para obras e serviços de engenharia, o INCC é mais adequado. A aplicação do índice deve seguir a data de assinatura do contrato até a data da pesquisa. Use calculadoras oficiais do IBGE disponíveis gratuitamente.
Como lidar com contratos que incluem locação versus compra?
Se o objeto for locação (aluguel de equipamentos), busque contratos de locação. Se for compra, busque contratos de compra. Misturar regimes pode distorcer o preço referencial. Verifique se o contrato especifica o regime – se não, consulte o edital original ou o termo de referência anexo no PNCP.
A pesquisa de preços com contratos substitui a cotação com fornecedores?
Não. A lei exige que a pesquisa de preços considere múltiplas fontes: contratos públicos, cotações diretas, tabelas oficiais. Os contratos são apenas uma das fontes. Para maior segurança jurídica, combine os dados com pelo menos três propostas de fornecedores do mercado.
Qual o prazo de validade da pesquisa de preços?
A pesquisa de preços é válida por até seis meses, segundo a IN 65/2021. Após esse período, os valores devem ser atualizados ou nova pesquisa realizada. Contratos com mais de um ano da data da pesquisa perdem a validade como fonte direta.