Pagamento do governo: liquidação, ordem cronológica e prazos
Saiba como funciona a liquidação da despesa pública, a ordem cronológica de pagamentos exigida pela Lei 14.133/2021 e os prazos para receber do governo federal.
A despesa pública federal é executada em três estágios: empenho, liquidação e pagamento. A Lei 14.133/2021 estabelece as regras para cada etapa, inclusive o prazo máximo de pagamento ao fornecedor após a liquidação. Entender esses mecanismos é essencial para quem vende para o governo e quer receber no prazo certo.
O que é a Liquidação da Despesa?
A liquidação é o segundo estágio da despesa pública, depois do empenho e antes do pagamento. Consiste na verificação do direito adquirido pelo credor com base no cumprimento do objeto contratado. O agente público confere se o bem foi entregue, o serviço foi prestado ou a obra foi executada conforme o contrato e o termo de recebimento. Se tudo estiver em ordem, a despesa é liquidada, gerando a obrigação financeira que autoriza o pagamento.
A liquidação é obrigatória: sem ela, o pagamento não pode ser efetuado. O Tribunal de Contas da União já firmou jurisprudência de que a liquidação irregular pode configurar dano ao erário. Para o fornecedor, o prazo de pagamento começa a contar a partir da data da liquidação — por isso é importante acompanhar esse marco.
Como funciona a Ordem Cronológica de Pagamentos?
O art. 141 da Lei 14.133/2021 determina que os pagamentos devem ser feitos na ordem cronológica de apresentação das contas (notas fiscais, faturas, etc.), separados por fonte de recursos e por categorias de contratação: bens, locações, serviços e obras. O objetivo é evitar favorecimentos e garantir transparência.
Os órgãos públicos são obrigados a publicar mensalmente, em seus sites ou no Portal da Transparência, a lista completa dos pagamentos ordenados cronologicamente, com a identificação do credor, valor e data de apresentação da conta. Qualquer alteração na ordem precisa ser justificada pela autoridade competente e comunicada ao controle interno.
Para o fornecedor, isso significa que seu pagamento deve respeitar a fila — mas se houver desrespeito, você pode cobrar a administração e até denunciar ao tribunal de contas.
Exceções à Ordem Cronológica
A lei prevê situações em que a ordem cronológica pode ser alterada, desde que justificadas. As principais exceções são:
- Emergência ou calamidade pública — para assegurar a continuidade de serviços essenciais.
- Risco de descontinuidade do serviço público — quando o não pagamento pode paralisar uma atividade crítica.
- Pagamentos a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) — recebem prioridade, desde que o contrato não ultrapasse R$ 80 mil (para ME/EPP) ou R$ 350 mil (para EPP).
- Empresas em recuperação judicial — podem ter prioridade se houver risco de inviabilização econômica.
Em qualquer exceção, o gestor deve publicar a justificativa e comunicar ao órgão de controle interno no prazo de 5 dias úteis. Se a alteração for indevida, o fornecedor prejudicado pode recorrer.
Prazos de Pagamento na Administração Pública
A Lei 14.133/2021 estabelece que o pagamento deve ocorrer em até 30 dias contados da liquidação (art. 141, § 3º). No entanto, para a administração federal, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022 reduziu esse prazo para 20 dias úteis após a liquidação.
Para despesas de pequeno valor (até R$ 17.600 para obras e R$ 8.000 para demais contratações), o prazo cai pela metade: 10 dias úteis no âmbito federal. Estados e municípios seguem suas próprias legislações e o que estiver previsto nos editais e contratos. O fornecedor deve verificar o prazo específico no contrato ou no edital.
Se o governo atrasar o pagamento, o contrato pode prever juros de mora (geralmente 0,5% ao mês) e multa. O fornecedor pode também solicitar a atualização monetária do valor.
Perguntas frequentes
O que é a liquidação da despesa e por que é importante para o pagamento?
É a etapa em que o órgão público confirma que você entregou o que foi contratado. Sem a liquidação, o pagamento não pode ser autorizado. Por isso, após entregar o bem ou serviço, acompanhe o recebimento definitivo e a respectiva liquidação.
Como consultar a ordem cronológica de pagamentos de um órgão?
A relação deve ser publicada mensalmente no site do órgão ou no Portal da Transparência. Se não encontrar, solicite acesso à informação por meio do SIC (Serviço de Informação ao Cidadão).
ME/EPP têm prioridade no pagamento?
Sim. A Lei Complementar 123/2006 garante que micro e pequenas empresas sejam pagas em até 30 dias após a liquidação, independentemente da ordem cronológica geral. Verifique se o contrato prevê essa prioridade.
O que fazer se o governo não pagar no prazo?
Primeiro, verifique se a liquidação já ocorreu. Se o prazo passou, notifique o órgão por escrito, cobrando juros e correção. Se não houver resposta, denuncie ao Tribunal de Contas da União (TCU) ou ao Ministério Público.
Os prazos de pagamento valem para estados e municípios?
Depende. A Lei 14.133/2021 estabelece prazos máximos, mas cada ente pode definir prazos menores em seus regulamentos. Consulte o edital e o contrato para confirmar o prazo aplicável.