Como montar uma proposta de preços vencedora sem cair em inexequibilidade
Entenda a presunção relativa de inexequibilidade na Lei 14.133/2021 e aprenda estratégias para elaborar propostas viáveis, com base na jurisprudência do TCU.
A Lei 14.133/2021 estabelece critérios para desclassificação de propostas por inexequibilidade, mas o Tribunal de Contas da União (TCU) já firmou jurisprudência de que a simples relação matemática não basta — é preciso análise técnica e contraditório. Este guia mostra como montar uma proposta de preços que seja competitiva e, ao mesmo tempo, segura contra desclassificações arbitrárias.
O que é inexequibilidade na Lei 14.133/2021?
Inexequibilidade é a situação em que o valor da proposta é insuficiente para cobrir os custos fundamentais de execução do objeto. O artigo 59 da Lei 14.133/2021 determina que propostas com valor global inferior a 75% do orçamento estimado pela Administração são presumivelmente inexequíveis — mas essa presunção é relativa, ou seja, admite prova em contrário.
O agente de contratação tem o dever de, antes de desclassificar, conceder ao licitante a oportunidade de demonstrar a viabilidade da proposta por meio de planilhas de custos, contratos com fornecedores ou outros documentos que comprovem ganhos de escala ou eficiência operacional. O TCU, no Acórdão 1.793/2021-Plenário, já entendeu que a desclassificação sem abertura de diligência é irregular.
Quais são os critérios de alerta e a presunção relativa?
O patamar de 75% do orçamento da Administração é apenas um alerta, não uma régua automática. O TCU consolidou o entendimento de que a presunção de inexequibilidade é relativa e exige análise caso a caso. Isso significa que mesmo uma proposta abaixo desse percentual pode ser aceita se o licitante demonstrar:
- Planilha de custos detalhada: discriminando todos os itens (materiais, mão de obra, encargos, tributos, BDI, despesas indiretas).
- Contratos com fornecedores: que comprovem preços mais baixos para insumos.
- Ganhos de escala ou processos eficientes: documentação de como a empresa reduz custos sem comprometer a execução.
O quadro abaixo resume a diferença entre a presunção e a realidade:
| Situação | Presunção | Realidade segundo o TCU |
|---|---|---|
| Proposta abaixo de 75% do orçamento | Inexequível (automática?) | Presunção relativa; exige diligência |
| Proposta acima de 75% | Executível | Pode ser contestada se houver indícios de erro grave |
| Ausência de planilha detalhada | Indício de inexequibilidade | Exige justificativa do licitante |
Portanto, o licitante não deve temer apresentar um valor competitivo, desde que esteja preparado para comprovar sua viabilidade.
Como montar uma proposta vencedora e segura?
Elaborar uma proposta que equilibre competitividade e segurança exige atenção a três frentes:
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Planilha de custos completa e coerente: A planilha deve cobrir custos diretos (insumos, mão de obra), indiretos (administração, frete), encargos trabalhistas e tributos (PIS, COFINS, ISS, IRPJ). Use o modelo de planilha do edital ou, se não houver, uma estrutura padrão que se alinhe ao objeto. Exemplo: para uma obra de pequeno porte, discrimine cada serviço (fundação, alvenaria, acabamento) com quantitativos e preços unitários.
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Justificativa dos diferenciais competitivos: Se sua empresa tem eficiência operacional (ex.: sistema de gestão que reduz desperdício), inclua na proposta um breve relato do diferencial, acompanhado de evidências (relatórios de produtividade, certificações). Isso mostra que o preço mais baixo não é fruto de erro, mas de gestão.
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Coerência interna com o edital: Verifique se os itens da planilha correspondem exatamente às especificações do termo de referência ou projeto básico. Uma divergência (ex.: quantidade errada de material) pode ser interpretada como despreparo e gerar desconfiança sobre a exequibilidade.
Armadilha comum: omitir encargos trabalhistas para baratear a proposta. A fiscalização, durante a execução, pode exigir comprovação de regularidade — e a falta de margem para esses custos leva a prejuízo ou rescisão.
Qual é o dever de diligência da Administração?
O dever de diligência está previsto no artigo 59, §2º, da Lei 14.133/2021: antes de desclassificar, a Administração deve verificar a viabilidade da proposta. O TCU reforça que a diligência é instrumento de salvaguarda da competitividade — sem ela, a licitação pode perder propostas vantajosas e até ser anulada.
Se o agente de contratação desclassificar sua proposta sem abrir prazo para justificativa, o fornecedor pode recorrer administrativamente e, se necessário, buscar o judiciário. Registre o pedido de diligência por escrito, no sistema eletrônico (compras.gov.br) ou em ata.
Quais são as dúvidas mais comuns sobre inexequibilidade?
O que fazer se minha proposta for desclassificada por inexequibilidade?
Primeiro, verifique se houve abertura de diligência para comprovação. Se não houve, apresente recurso administrativo com os documentos que comprovam a viabilidade (planilhas, contratos, balanços). Se o recurso for negado sem análise técnica, é possível questionar judicialmente.
Quais documentos comprovam que a proposta é exequível?
Planilha de custos detalhada, contratos de fornecimento com preços menores, declaração de capacidade de execução (comprovação de experiência anterior), certidões de regularidade fiscal e trabalhista, e demonstração de eficiência operacional (ex.: certificação ISO, relatórios de produtividade).
A presunção de 75% vale para qualquer modalidade de licitação?
A regra do artigo 59 aplica-se a todas as modalidades da Lei 14.133/2021 — pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. Para obras e serviços de engenharia, há regras específicas no artigo 59-A sobre o percentual de 75% do valor orçado.
A empresa de pequeno porte tem tratamento diferenciado?
Sim. A Lei Complementar 123/06 prevê que, em licitações, as ME/EPP podem apresentar proposta com valor inferior ao da vencedora (direito de preferência). Contudo, a inexequibilidade é analisada da mesma forma — devem comprovar viabilidade se abaixo do alerta de 75%.
O que acontece se a proposta for considerada inexequível depois de assinado o contrato?
Nesse caso, a Administração pode rescindir o contrato por inexecução parcial ou total, aplicar sanções (multa, impedimento de licitar) e contratar o remanescente pela ordem de classificação. Por isso é fundamental garantir que a proposta seja realista desde o início.