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Gestão e Processos

Guia prático: como participar de chamamento público e credenciamento (MROSC)

Saiba como OSCs participam de chamamentos públicos e credenciamentos do MROSC (Lei 13.019/2014): passo a passo, documentos, prazos e exceções.

O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), instituído pela Lei nº 13.019/2014, disciplina as parcerias entre a administração pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs). O instrumento padrão para formalizar essas parcerias é o chamamento público, um procedimento competitivo que seleciona a OSC mais adequada para executar o objeto. As parcerias são firmadas por meio de Termos de Colaboração (iniciativa do poder público) ou Termos de Fomento (iniciativa da OSC). Na prática, o Plano de Trabalho é o ponto mais crítico da proposta — uma falha nele costuma desclassificar a OSC.

O que é o MROSC e como funcionam os chamamentos?

O MROSC substituiu os convênios e contratos de repasse que antes eram usados com OSCs, trazendo mais transparência e controle. O chamamento público é a regra: a administração publica um edital com objeto, requisitos e critérios de seleção, e as OSCs interessadas apresentam propostas. O Manual MROSC do governo federal detalha todo o fluxo, desde a publicação até a prestação de contas. Para participar, a OSC deve estar em dia com obrigações fiscais, trabalhistas e jurídicas, além de ter experiência compatível com o objeto. Em anos de consultoria a OSCs, observamos que a fase de habilitação é a que mais exige atenção — certidões vencidas ou documentos desatualizados são causa frequente de desclassificação.

Distinções entre Credenciamento e Chamamento Público

Enquanto o chamamento público é o procedimento competitivo padrão, o credenciamento é uma exceção prevista no art. 30 da Lei 13.019/2014. Ele é usado quando a administração precisa contratar mais de uma OSC para o mesmo objeto, e o interesse público exige pluralidade de parceiros — por exemplo, em serviços de saúde, educação ou assistência social. No credenciamento, todas as OSCs que atendem aos requisitos são habilitadas, sem competição. Já no chamamento público, há julgamento objetivo e seleção da melhor proposta.

AspectoChamamento PúblicoCredenciamento
ObjetivoSelecionar a melhor propostaHabilitar todos que atendem aos requisitos
CompetiçãoSim, com julgamento objetivoNão – todos são habilitados
Aplicação típicaProjetos específicos, tempo determinadoServiços contínuos, demanda variável
PrincípiosIsonomia, publicidade, julgamento objetivoIsonomia, publicidade, impessoalidade

Por exemplo, uma OSC que atua na assistência social pode se credenciar junto à secretaria municipal para ofertar vagas em creches, sem competir com outras OSCs. Já um chamamento público selecionaria a melhor proposta para um projeto específico de capacitação profissional.

Passo a passo para participação em parcerias

Para participar de um chamamento público ou credenciamento, a OSC precisa seguir estas etapas:

  1. Monitoramento constante de portais: Acompanhe o Transferegov.br (antigo Plataforma +Brasil) e os sites dos órgãos públicos estaduais e municipais. Lá são publicados os editais de chamamento e os avisos de credenciamento. A dica é criar alertas de e-mail ou RSS para não perder prazos.

  2. Regularidade jurídica, fiscal e trabalhista: Antes de se inscrever, a OSC deve ter CNPJ ativo, certidões negativas de débitos (federal, estadual e municipal), FGTS, INSS e Justiça do Trabalho. A regularidade do CNPJ é verificada automaticamente no sistema. Uma armadilha comum é a certidão conjunta da Receita Federal vencer durante o processo — recomenda-se renovar antes de enviar a proposta.

  3. Elaboração do Plano de Trabalho: O plano deve conter metas, indicadores, receitas previstas, despesas detalhadas e parâmetros de avaliação. É o documento central da proposta. Um erro frequente é não detalhar a metodologia de execução ou apresentar orçamento incompatível com as metas. Exemplo: se o objeto é capacitar 100 pessoas, o plano deve especificar carga horária, material didático e perfil do instrutor.

  4. Apresentação da proposta: No chamamento público, a OSC entrega a documentação de habilitação e o Plano de Trabalho dentro do prazo do edital. No credenciamento, a proposta é submetida continuamente, conforme a abertura de vagas. É essencial conferir se todos os documentos exigidos estão anexados – a falta de um único comprovante pode desclassificar.

  5. Acompanhamento e prestação de contas: Após a assinatura do Termo, a OSC deve executar o objeto conforme o Plano de Trabalho e prestar contas periódicas, com relatórios de execução financeira e de atividades. Guarde todos os comprovantes de despesas, pois a prestação de contas final exige conciliação detalhada.

Segundo o guia "Passos para implementação do MROSC" do governo federal, o prazo médio entre a publicação do edital e a assinatura do Termo é de 90 a 120 dias, contando com impugnações, julgamento de propostas e recursos.

Exceções à obrigatoriedade do chamamento público

O MROSC prevê situações em que o chamamento público pode ser dispensado ou é inexigível. As principais exceções são:

  • Dispensa de chamamento: Ocorre em casos de emergência ou calamidade pública (art. 32, I), quando a parceria é de pequeno valor (art. 32, II) ou quando a OSC já desenvolve atividade de natureza continuada (art. 32, IV).
  • Inexigibilidade: Quando a competição é inviável – por exemplo, fornecedor exclusivo ou OSC com notória especialização (art. 33).
  • Emendas parlamentares: As parcerias decorrentes de emendas individuais ou de bancada às leis orçamentárias anuais não exigem chamamento público (art. 30, § 2º). A administração pode firmar diretamente Termos de Fomento ou Colaboração com a OSC indicada pelo parlamentar.

Essas exceções devem ser formalmente justificadas no processo, sob pena de nulidade. O Tribunal de Contas da União já pacificou o entendimento de que a ausência de chamamento público sem justificativa configura irregularidade.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre Termo de Colaboração e Termo de Fomento?

O Termo de Colaboração é usado quando a administração pública toma a iniciativa de propor a parceria, definindo o objeto e as condições. O Termo de Fomento é usado quando a OSC apresenta um projeto à administração e esta decide apoiá-lo. Ambos são regidos pela Lei 13.019/2014.

Uma OSC pode participar de credenciamento sem ter experiência comprovada?

Depende do edital. Em geral, o credenciamento exige que a OSC comprove capacidade técnica para executar o serviço, mas os critérios costumam ser menos rígidos que no chamamento público. Cada órgão estabelece seus requisitos no aviso de credenciamento.

O que acontece se a OSC não cumprir o Plano de Trabalho?

A administração pode rescindir a parceria e aplicar sanções, como advertência, suspensão de novas parcerias ou declaração de inidoneidade. A OSC também pode ser obrigada a devolver os recursos com correção monetária.

Chamamento público é obrigatório para qualquer parceria com OSC?

Sim, como regra. As exceções são as hipóteses de dispensa e inexigibilidade previstas na Lei 13.019/2014. Se a parceria não se enquadrar em nenhuma exceção, o chamamento é obrigatório.

Como saber se o órgão está credenciando ou abrindo chamamento?

Acesse o portal do órgão (Transferegov.br para federal, ou sites estaduais/municipais) e procure por editais de chamamento público ou avisos de credenciamento. Muitos órgãos também publicam no Diário Oficial. Acompanhar os portais com regularidade é essencial para não perder oportunidades.