Como precificar proposta para o governo em 2026, ano-teste da reforma tributária
Guia prático para PMEs/MEIs ajustarem precificação de propostas ao governo em 2026 com transição para IVA dual (IBS e CBS) e requisitos da Lei 14.133/2021.
A reforma tributária instituiu o IVA dual no Brasil: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de competência estadual e municipal) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal). O ano de 2026 será o primeiro período de testes desse novo sistema, com alíquotas-teste definidas para o período. Para empresas que vendem ao governo, essa mudança altera profundamente a forma de precificar propostas. O sistema anterior de tributos cumulativos embutidos (PIS, Cofins, ICMS, ISS) dá lugar a um modelo de tributos não cumulativos e destacados na nota fiscal. Quem não se adequar corre o risco de apresentar preços inexequíveis ou perder competitividade.
O que muda na tributação dos fornecedores com o IVA Dual (IBS e CBS)?
A principal mudança é a migração de um sistema em que os tributos estavam embutidos nos custos (cumulativos) para um regime de não cumulatividade plena. No modelo anterior, a empresa aplicava um markup sobre custos que já incluíam tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS. Agora, com o IVA dual, os tributos são cobrados "por fora" — ou seja, são acrescidos ao valor da operação e geram créditos ao longo da cadeia. A não cumulatividade exige que o fornecedor calcule o preço líquido de tributos, considerando os créditos que poderá recuperar.
Para precificar corretamente, é necessário:
- Identificar a alíquota efetiva de IBS e CBS aplicável ao seu produto ou serviço, conforme a classificação fiscal e o regime setorial (alíquotas reduzidas, regimes específicos).
- Calcular o valor líquido subtraindo os créditos presumidos ou reais de IBS e CBS.
- Substituir o markup fixo baseado em custos com tributos embutidos por uma margem que considere a recuperação de créditos.
Segundo as Orientações da Reforma Tributária para 2026, a empresa deve mapear todos os insumos e sua tributação para dimensionar corretamente os créditos. Um erro comum é continuar usando a mesma planilha de custos de antes, o que leva a preços superiores ou inferiores aos reais.
Como evitar que sua proposta seja desclassificada por preço inexequível na Lei 14.133/2021?
A Lei 14.133/2021, em seu art. 59, considera inexequível a proposta com valor abaixo do custo de produção. Com a reforma tributária, o risco de desclassificação aumenta porque muitos fornecedores não sabem calcular corretamente o novo custo.
Para estar em conformidade:
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Discrimine o preço líquido e as alíquotas efetivas. No formulário de proposta, informe: valor do produto/serviço, alíquota de IBS, alíquota de CBS, valor total incluindo tributos e o montante de créditos que a administração não aproveitará (ou que serão compensados).
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Faça simulações de cenários tributários setoriais. Consulte as alíquotas-teste do seu setor (ex.: serviços de TI podem ter alíquotas diferenciadas; construção civil tem regime específico). Utilize ferramentas como o simulador de alíquotas da Receita Federal ou planilhas oficiais.
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Justifique os preços na planilha de custos. Inclua demonstrativo de como a não cumulatividade impacta o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas). Se o preço parecer baixo, mas for lastreado em créditos reais, anexe memória de cálculo.
O edital pode exigir a composição de custos com detalhamento tributário. Deixar de apresentá-la pode levar à inabilitação. Por isso, a área de licitações precisa estar alinhada com a contabilidade.
É possível reequilibrar contratos antigos por causa da reforma tributária?
Sim, mas o reequilíbrio econômico-financeiro não é automático. Conforme o art. 124 da Lei 14.133/2021, a revisão contratual exige demonstração concreta do impacto financeiro da nova tributação. A empresa deve:
- Coletar as notas fiscais do período anterior e posterior à mudança.
- Elaborar planilha comparativa mostrando o aumento (ou redução) da carga tributária.
- Comprovar que o desequilíbrio não decorre de risco assumido no contrato (ex.: cláusula de variação de custos tributários).
Recomenda-se priorizar a revisão de contratos de longo prazo (obras, serviços continuados) firmados antes de 2026. O período de transição até 2033 permite a convivência dos dois regimes, então contratos com vigência longa podem sofrer descasamento tributário. A administração pública tem o dever de restabelecer o equilíbrio, mas cabe ao fornecedor solicitar formalmente com a documentação correta.
Quais ações operacionais o fornecedor deve tomar em 2026?
Para se preparar, o fornecedor precisa ajustar processos internos:
- Atualizar sistemas ERP. O software deve suportar cálculo de IBS e CBS, destacar tributos por nota fiscal e permitir a apuração de créditos. Muitos sistemas legados trabalham com tributos embutidos e podem gerar cálculos errados.
- Revisar contratos de longo prazo. Identifique contratos com cláusula de reajuste baseada em indexadores que não consideram a nova tributação. Negocie desde já a inclusão de cláusula de reequilíbrio para eventos tributários.
- Reestruturar o BDI. O BDI tradicionalmente inclui tributos como PIS, Cofins e ISS sobre o faturamento. Agora, parte desses tributos dá crédito, então a taxa deve ser recalculada. Consulte um contador especializado em tributação do IVA.
- Treinar a equipe de licitações. Eles precisam entender a nova lógica de precificação e saber preencher os formulários de proposta com os campos de tributos destacados.
As Orientações da Reforma Tributária para 2026 incluem guias setoriais e perguntas frequentes que podem ajudar na implementação.
Perguntas frequentes
O que é a alíquota-teste de 2026?
É a alíquota de IBS e CBS aplicada experimentalmente em 2026 para testar o funcionamento do IVA dual. As alíquotas de referência são definidas pelo governo para o período e devem ser usadas nas notas fiscais e propostas.
Preciso alterar meu cadastro no SICAF?
Sim, é provável que o SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) exija a atualização dos dados fiscais relacionados ao IBS e CBS. Acompanhe as instruções do governo federal e mantenha o cadastro sempre atualizado para não ser desclassificado.
Como calcular o impacto no BDI?
O BDI deve ser recalculado retirando da taxa os tributos que agora geram crédito (PIS, Cofins, ICMS/ISS) e incluindo a alíquota efetiva de IBS e CBS sobre o faturamento, descontados os créditos. A fórmula exata depende do setor. Consulte as notas técnicas da Receita Federal para o seu segmento.
O reequilíbrio vale para contratos já firmados?
Sim, mas desde que o contrato não tenha cláusula expressa de que o risco tributário é do contratado. Se havia previsão de manutenção do equilíbrio, a reforma tributária caracteriza fato imprevisível e autoriza a revisão. É necessário apresentar planilha de impacto e fundamentar juridicamente.
Quais sistemas devo atualizar?
Principalmente o ERP (cálculos fiscais), o módulo de notas fiscais eletrônicas (para destacar IBS/CBS) e o sistema de gestão de contratos (para controle de prazos de revisão). Consulte seu fornecedor de software para verificar se já há atualização disponível.