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Como uma empresa de TI estruturou atestados e passou a disputar editais federais

Como uma empresa de TI organizou atestados de capacidade técnica para licitações federais: requisitos legais, limites e dicas de gestão de portfólio.

O atestado de capacidade técnica é o documento que comprova que uma empresa já executou serviços similares ao objeto de uma licitação. Para empresas de tecnologia que querem vender para o governo, ter um portfólio organizado de atestados pode ser a diferença entre ganhar ou perder um contrato. Foi o que aconteceu com uma média empresa de TI de São Paulo: depois de estruturar seus atestados e alinhar a documentação ao exigido pela Lei 14.133/2021, ela passou a disputar editais federais com regularidade.

Qual o papel estratégico do atestado de capacidade técnica?

O atestado de capacidade técnica comprova que a empresa já prestou serviços compatíveis com o objeto licitado. Na prática, é a prova de que ela sabe fazer o que está vendendo. Segundo a Lei 14.133/2021 (art. 67), a administração pode exigir atestados para verificar a qualificação técnica do licitante.

Um ponto que muita empresa de TI desconhece: atestados de clientes privados têm o mesmo valor jurídico que os emitidos por órgãos públicos. Isso está consolidado na jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU). Ou seja, se a empresa fez um projeto grande para uma indústria privada, esse serviço pode ser usado para comprovar capacidade técnica em uma licitação pública.

Exemplo: Uma empresa de desenvolvimento de software prestou serviço de implantação de ERP para uma rede privada de varejo. O contrato gerou um atestado detalhado. Esse documento foi aceito em uma concorrência para modernizar o sistema de uma autarquia federal.

Organizar os atestados de forma estratégica permite que a empresa responda rapidamente a editais. Sem essa organização, é comum perder prazos ou descobrir que o documento não atende aos requisitos formais depois do certame já aberto.

Quais os requisitos obrigatórios para a validade do documento?

Para que um atestado seja aceito em uma licitação, ele precisa conter informações mínimas. A falta de um desses itens pode levar à desclassificação da proposta.

Elemento obrigatórioO que deve conterExemplo prático
Identificação do emitenteNome, CNPJ/CPF e endereço do contratante público ou privado"Cliente: TechVarejo Ltda., CNPJ 00.000.000/0001-00"
Identificação do prestadorNome e CNPJ da empresa licitante"Prestadora: Soluções TI S.A., CNPJ 11.111.111/0001-11"
Descrição objetiva do serviçoEspecificação do que foi executado, com detalhes técnicos e quantitativos"Desenvolvimento de sistema de gestão de frotas para 200 veículos, incluindo integração com API de GPS"
Período de execuçãoData de início e de conclusão"Início: 01/03/2022, Conclusão: 30/06/2023"
Valor do contratoMontante financeiro (opcional em alguns casos, mas recomendado)"Valor total: R$ 320.000,00"
Declaração de satisfaçãoFrase indicando que o serviço foi executado a contento"O serviço foi prestado dentro dos padrões contratuais, sem ressalvas"
Assinatura do representante legalNome, cargo e assinatura de quem emitiu o documento"Assinado por Maria Souza, Diretora Administrativa"

A empresa de TI do nosso caso conta que perdeu uma licitação porque o atestado não mencionava o período de execução. "Era um documento curto, emitido às pressas. Quando a comissão pediu complementação, já não dava mais prazo", relata o sócio.

Para evitar esse tipo de situação, o ideal é coletar o atestado logo após o término de cada contrato, quando os detalhes ainda estão frescos e o cliente está disponível para assinar.

Quais os limites e proteções legais na Nova Lei de Licitações?

A Lei 14.133/2021 estabelece limites claros para o que pode ser exigido nos atestados, protegendo as empresas de exigências abusivas.

  • Limite de 50%: O edital não pode exigir quantitativos ou prazos superiores a 50% do objeto licitado. Por exemplo, se a licitação é para um projeto de 12 meses, não se pode exigir atestado de projeto de 18 meses ou mais.
  • Soma de atestados: Quando o edital não exige comprovação em um único atestado, é permitido somar vários documentos para atingir os quantitativos exigidos. Isso é comum em serviços de TI que envolvem múltiplas entregas.
  • Fundamentação obrigatória: A exigência de atestados precisa ser justificada na fase preparatória da licitação. Se o edital pedir um atestado muito específico sem conexão com o objeto, a empresa pode questionar.

Armadilha frequente: O licitante que tem um atestado de grande porte para um serviço similar, mas sem a descrição detalhada necessária. Nesse caso, mesmo que o valor e o prazo estejam dentro do limite, a comissão pode desclassificar se a descrição não for clara.

Segundo o TCU (Acórdão 1.793/2021-Plenário), falhas na habilitação técnica respondem pela maior parte das desclassificações em pregões eletrônicos. Por isso, conhecer esses limites é essencial para não ser pego de surpresa.

Como organizar o portfólio de atestados de forma eficiente?

A empresa de TI estudada adotou um processo sistemático para gerenciar seus atestados, e isso fez toda a diferença.

1. Coleta sistemática no encerramento do contrato

Assim que um contrato termina, o responsável pelo projeto solicita o atestado ao cliente. Se o cliente for privado, usa-se um modelo padronizado. Se for público, acompanha-se o processo de emissão pelo órgão.

2. Organização por categorias

Os documentos são classificados por:

  • Tipo de serviço (desenvolvimento, suporte, consultoria, etc.)
  • Porte do contrato (acima de R$ 500 mil, entre R$ 100 e R$ 500 mil, etc.)
  • Setor do cliente (público, privado, terceiro setor)

Isso permite localizar rapidamente o atestado adequado para cada edital.

3. Cruzamento prévio com editais

Antes de preparar a proposta, a equipe cruza as exigências do edital com os atestados disponíveis. Se faltar algum documento, a empresa sabe que não vale a pena investir tempo e recursos naquela licitação.

Na prática: "Descobrimos que 30% dos editais que olhávamos já eram inviáveis só pela falta de atestado adequado", conta o diretor da empresa. "Em vez de tentar mesmo assim, passamos a focar nos que tínhamos chance real."

Essa organização reduziu o tempo de preparação de propostas de 15 para 5 dias úteis e aumentou a taxa de participação em editais compatíveis.

Perguntas frequentes

Uma empresa de TI pode usar atestado de cliente privado em licitação pública?

Sim. A Lei 14.133/2021 e a jurisprudência do TCU reconhecem atestados de pessoas jurídicas de direito privado como válidos para comprovação de capacidade técnica. O importante é que o documento contenha todos os requisitos obrigatórios.

Qual o prazo de validade de um atestado de capacidade técnica?

A lei não estabelece um prazo fixo de validade. No entanto, recomenda-se que o atestado tenha sido emitido nos últimos 5 anos, prazo comumente aceito em editais. Serviços muito antigos podem não refletir a capacidade atual da empresa.

É obrigatório ter um atestado para participar de toda licitação?

Nem sempre. Para bens e serviços comuns, a habilitação técnica pode ser dispensada ou simplificada. Já para serviços de maior complexidade, o edital costuma exigir atestados. Consulte sempre o edital e, em caso de dúvida, o Sebrae oferece orientações para micro e pequenas empresas.

Posso apresentar mais de um atestado para comprovar um único requisito?

Sim, quando o edital não exigir que a comprovação seja feita em um único atestado. A soma de atestados é permitida e é uma estratégia comum para empresas que ainda estão construindo seu portfólio.

O que fazer se meu atestado for questionado pela comissão?

O edital costuma prever um prazo para complementação ou esclarecimentos. Se a falha for sanável (ex.: falta de assinatura), a empresa pode corrigir dentro do prazo. Se for uma exigência não atendida, pode-se recorrer administrativamente. Manter os contratos originais e notas fiscais ajuda a comprovar a veracidade das informações.