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Empresa nova sem atestado: como participar de licitações públicas

Empresa nova sem atestado? Saiba como participar de licitações usando comprovação por pessoal técnico, notas fiscais e dispensa de licitação (Lei 14.133/2021).

A Lei 14.133/2021, em vigor desde abril de 2024, determina que a qualificação técnica nas licitações públicas deve ser restrita ao estritamente necessário para o objeto contratado. Empresas recém-criadas, que ainda não possuem atestados de capacidade técnica, podem participar de certames utilizando alternativas previstas na lei. Este artigo reúne os caminhos legais para vencer a habilitação técnica sem depender de atestados anteriores.

O que a Lei 14.133/2021 diz sobre a exigência de atestados?

A habilitação técnica (comprovação de que a empresa tem capacidade de executar o objeto) está disciplinada nos arts. 63 a 67 da Lei 14.133/2021. A lei inova ao exigir que os requisitos de qualificação técnica sejam restritos ao estritamente necessário para garantir a execução do contrato. Exigências desproporcionais, como atestados que comprovem execução de 100% do objeto licitado, podem ser consideradas restritivas à competitividade.

Segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), no Acórdão 1.793/2021-Plenário, exigências de atestados com quantitativos superiores a 50% das parcelas de maior relevância do objeto são consideradas indevidas e podem ser impugnadas. Para a administração pública, exigir mais do que o necessário para verificar a aptidão do licitante viola os princípios da competitividade e da razoabilidade.

Quais alternativas a empresa nova tem para comprovar capacidade técnica?

O art. 67 da Lei 14.133/2021 oferece opções para a comprovação da qualificação técnica. A empresa pode apresentar:

  • Indicação de pessoal técnico: contrato de prestação de serviços ou declaração de contratação futura de profissional com experiência comprovada no objeto, conforme admite a jurisprudência do TCU.
  • Instalações e equipamentos: documento que comprove a disponibilidade de estrutura adequada, como contrato de locação ou nota fiscal de compra.
  • Notas fiscais e relatórios técnicos: se o edital expressamente admitir, notas fiscais de fornecimentos anteriores (mesmo que para clientes privados) e relatórios técnicos podem ser usados como prova alternativa.

Para empresas novas, a estratégia mais comum é apoiar-se na indicação de profissionais que já atuaram na área, mesmo que por meio de contrato de prestação de serviços. O importante é demonstrar que a equipe técnica possui a experiência necessária.

Como a dispensa de licitação pode ajudar empresa nova?

A dispensa de licitação (contratação direta autorizada por lei, sem necessidade de licitação) é uma via importante para empresas novas obterem os primeiros contratos públicos. O art. 75 da Lei 14.133/2021 prevê a dispensa por valor, cujos limites são atualizados periodicamente pelo Poder Executivo Federal. Nesses processos, a exigência de atestados de capacidade técnica é mais flexível. Muitas vezes, a comprovação se resume à documentação básica de habilitação jurídica e fiscal. Assim, a empresa nova pode acumular experiência em contratos menores e, posteriormente, utilizar esses contratos como referência para certames maiores.

Como contestar exigências de atestado abusivas no edital?

A impugnação (pedido formal para questionar regras do edital antes da abertura das propostas) é o instrumento adequado para empresas novas enfrentarem editais que exijam atestados desproporcionais. O art. 164 da Lei 14.133/2021 estabelece o prazo de até 3 dias úteis após a publicação do edital para impugnação.

Para fundamentar a impugnação, cite a jurisprudência do TCU que considera restritivas exigências superiores a 50% das parcelas de maior relevância. Também é possível solicitar esclarecimentos ao órgão licitante, nos termos do art. 164, §1º. A empresa pode questionar não só o quantitativo, mas também o formato do documento exigido (ex.: apenas atestados emitidos por órgãos públicos, restringindo a participação sem justificativa).

Uma impugnação bem fundamentada pode levar à alteração do edital antes da sessão de abertura, abrindo caminho para a participação da empresa.

Perguntas frequentes

Empresa recém-criada pode participar de qualquer licitação?

Sim, desde que comprove a habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e técnica. Para a técnica, a empresa pode usar as alternativas do art. 67 da Lei 14.133/2021, como indicação de pessoal ou notas fiscais, se o edital permitir. Não há impedimento legal pela idade da empresa.

O que fazer se o edital exige atestado de 100% do objeto?

Impugne o edital no prazo legal. Segundo o TCU, exigências de atestado com quantitativo superior a 50% das parcelas de maior relevância são consideradas restritivas. Fundamente a impugnação no princípio da competitividade e na jurisprudência citada.

A dispensa de licitação exige atestado?

Em geral, a dispensa de licitação por baixo valor simplifica a fase de habilitação. A exigência de atestado técnico é menos frequente, mas pode variar conforme o objeto. Para aumento de certeza, consulte o edital de dispensa ou o termo de referência.

Como comprovar capacidade técnica com nota fiscal?

Se o edital admitir notas fiscais como prova, apresente notas de fornecimentos de bens ou serviços similares, mesmo que para clientes privados. A nota fiscal deve conter descrição compatível com o objeto licitado. Além disso, é possível juntar um relatório técnico assinado pelo responsável.

Qual o prazo para impugnar um edital?

O prazo é de até 3 dias úteis após a publicação do edital, conforme o art. 164 da Lei 14.133/2021. A impugnação deve ser enviada ao órgão licitante e pode ser feita por qualquer licitante ou cidadão.