Critérios de Julgamento na Lei 14.133/2021: os seis tipos e regras de aplicação
Entenda os seis critérios de julgamento da Nova Lei de Licitações: menor preço, melhor técnica, técnica e preço, e mais. Saiba como escolher e aplicar no seu edital.
Os critérios de julgamento são os parâmetros objetivos que o edital de licitação deve estabelecer para selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública. O art. 33 da Lei nº 14.133/2021 exige que o critério de julgamento conste expressamente no edital e seja compatível com o objeto da contratação. Essa definição é obrigatória e vincula tanto a Administração quanto os licitantes durante todo o certame.
O que a Lei 14.133/2021 diz sobre critérios de julgamento?
A Lei 14.133/2021, em seu art. 33, estabelece que o edital deve indicar de forma clara qual critério será utilizado para julgar as propostas. São seis os critérios previstos: menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior lance (aplicável apenas em leilão) e maior retorno econômico (exclusivo para contratos de eficiência). Segundo o Tribunal de Contas da União, a escolha do critério deve ser justificada tecnicamente pela Administração, sob pena de invalidação do procedimento.
Quais são os seis critérios de julgamento da Lei 14.133/2021?
A tabela a seguir resume cada critério, seu uso típico e particularidades:
| Critério | Quando usar | Peso técnico | Observações |
|---|---|---|---|
| Menor Preço | Bens e serviços comuns, sem necessidade de diferenciação técnica | Não se aplica | É o critério mais utilizado, especialmente em pregões. |
| Maior Desconto | Quando o edital fixa um preço máximo e os licitantes oferecem descontos percentuais | Não se aplica | Comum em compras de medicamentos e combustíveis. |
| Melhor Técnica ou Conteúdo Artístico | Serviços técnicos especializados ou obras de natureza predominantemente intelectual | 100% | Exige banca avaliadora; profissional qualificado deve participar da execução. |
| Técnica e Preço | Serviços de natureza predominantemente intelectual ou obras de grande vulto | Até 70% para a proposta técnica | Permite sopesar qualidade e preço; pesos devem estar no edital. |
| Maior Lance | Leilão para alienação de bens móveis ou imóveis | Não se aplica | Critério exclusivo da modalidade leilão. |
| Maior Retorno Econômico | Contratos de eficiência (ex.: redução de consumo de energia) | Não se aplica | Baseia-se na economia gerada pelo contratado; regido pela IN SEGES/ME nº 96/2022. |
Os critérios de menor preço e maior desconto são os únicos que podem ser usados na modalidade pregão eletrônico. Já a concorrência aceita todos os seis, conforme o objeto.
Qual a diferença entre modalidade e critério de julgamento?
Modalidade e critério de julgamento são conceitos distintos e complementares. A modalidade define o rito procedimental da licitação (pregão, concorrência, concurso, leilão ou diálogo competitivo), enquanto o critério de julgamento estabelece a lógica matemática ou técnica para selecionar o vencedor. Por exemplo, uma concorrência pode adotar o critério técnica e preço, enquanto um pregão eletrônico utiliza apenas menor preço ou maior desconto. A escolha da modalidade é guiada pela natureza do objeto, e a do critério, pela necessidade de equilibrar qualidade e economicidade. O TCU já decidiu que não há vinculação obrigatória entre modalidade e critério, exceto nas hipóteses expressamente vedadas pela lei (como pregão com técnica e preço).
Quais as regras de aplicação dos critérios de julgamento?
A aplicação de critérios que envolvem proposta técnica exige cuidados operacionais. Para os critérios Melhor Técnica e Técnica e Preço, a lei determina que a comissão de licitação ou a banca avaliadora seja composta por no mínimo três membros, todos com conhecimento técnico na área do objeto. Além disso, o profissional da empresa licitante cuja qualificação técnica pontuou na proposta deve participar obrigatoriamente da execução do serviço contratado, sob pena de rescisão contratual e sanções. Para os contratos de eficiência, que utilizam o critério de Maior Retorno Econômico, aplicam-se as orientações da Instrução Normativa SEGES/ME nº 96/2022, disponível no portal de compras do governo federal. Nesses contratos, o licitante assume o compromisso de gerar uma economia mensurável (como redução no consumo de energia ou água), e o valor da contratação é calculado com base no percentual dessa economia.
Perguntas frequentes
Qual critério de julgamento é mais comum na prática?
O critério de menor preço é o mais utilizado, principalmente nas compras de bens e serviços comuns realizadas por pregão eletrônico. Segundo dados do governo federal, mais de 80% das licitações na plataforma Compras.gov.br adotam esse critério.
Posso usar técnica e preço para qualquer objeto?
Não. O critério técnica e preço é restrito a serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, como projetos de engenharia, consultorias e perícias, ou para obras de grande vulto (acima de R$ 10 milhões, conforme decreto regulamentador).
O que é o critério de maior retorno econômico?
É um critério exclusivo para contratos de eficiência, nos quais o contratado propõe uma meta de redução de gastos (ex.: 15% de economia na conta de luz). A proposta vencedora é a que oferece o maior percentual de retorno, e o pagamento é vinculado ao resultado efetivamente obtido.
Quantos membros precisa ter a banca avaliadora para técnica e preço?
A banca deve ter no mínimo três membros, todos com capacidade técnica para analisar as propostas. A lei não exige que sejam servidores públicos, mas recomenda-se a participação de especialistas da área.
O que acontece se o profissional qualificado não executar o serviço?
Se a proposta foi vencedora com base na qualificação de um profissional específico e esse profissional não participa da execução, o contrato pode ser rescindido e a empresa pode sofrer sanções administrativas, incluindo multa e impedimento de licitar.