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Leis e Regulamentação

Critérios de sustentabilidade obrigatórios em licitações: o que o edital pode exigir

Saiba quais critérios de sustentabilidade a Administração pode exigir no edital com base na Lei 14.133/2021, com exemplos práticos e base legal.

A Lei 14.133/2021 estabelece o desenvolvimento nacional sustentável como um de seus princípios fundamentais no artigo 5º e como objetivo central do processo licitatório no artigo 11. Isso significa que todas as contratações públicas devem incorporar critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica, desde o planejamento nos Estudos Técnicos Preliminares (ETP) até a execução contratual.

O princípio da sustentabilidade na Lei 14.133/2021

A sustentabilidade não é uma opção na nova lei de licitações. O artigo 11, inciso IV, determina que a licitação deve promover o desenvolvimento nacional sustentável de forma integrada aos demais objetivos de eficiência e competitividade. Segundo o Tribunal de Contas da União, essa diretriz vincula a administração a justificar, no processo licitatório, como cada contratação contribui para metas ambientais e sociais.

Na prática, o gestor público precisa incluir cláusulas sustentáveis já no ETP. Exigências como logística reversa de resíduos, uso de materiais reciclados ou eficiência energética devem ser previstas no termo de referência ou projeto básico. A ausência de justificativa técnica pode invalidar o critério perante o TCU.

Requisitos e limites para a inclusão no edital

Critérios de sustentabilidade podem aparecer como requisito de habilitação técnica, especificação do objeto ou fator de pontuação no julgamento, mas precisam ser objetivos e proporcionais. A Lei 14.133/2021 veda a cópia automática de normas sem avaliação do mercado — cada exigência deve ter respaldo técnico.

Exemplos de critérios que o edital pode exigir

  • Logística reversa: Obrigação do fornecedor de recolher embalagens ou produtos pós-consumo.
  • Selos ambientais: Certificações como ISO 14001, FSC para madeira ou Procel para equipamentos.
  • Conteúdo reciclado: Percentual mínimo de material reciclado na composição do produto.
  • Eficiência energética: Exigência de classificação A no Inmetro ou consumo máximo definido.
Tipo de critérioOnde inserir no editalBase legal
Habilitação técnicaExigir certificação ambiental do licitanteArt. 67, II
Especificação do objetoDeterminar composição reciclada ou seloArt. 45, §1º
Pontuação (melhor técnica)Atribuir nota para práticas sustentáveisArt. 36

Atenção: O TCU, no Acórdão 2.125/2019-Plenário, considerou ilegal exigir ISO 14001 sem justificar sua pertinência ao objeto. O critério precisa ser proporcional — uma empresa de limpeza não precisa de certificação florestal.

Análise de custo global e ciclo de vida

O artigo 34 da Lei 14.133/2021 permite que o edital adote o critério de julgamento por maior retorno econômico, considerando o custo global do contrato — não apenas o preço de aquisição, mas também manutenção, consumo de energia e descarte futuro. A análise do ciclo de vida (ACV) é o instrumento técnico para calcular esses custos ocultos.

Tabela comparativa: menor preço vs. custo global

CritérioExemploResultado típico
Menor preçoLâmpada comum de R$ 8Troca a cada 1.000 horas; consumo alto
Custo globalLâmpada LED de R$ 25Dura 25.000 horas; economia de 80% na energia

A ACV é especialmente relevante para equipamentos eletrônicos, veículos e obras. O Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da AGU oferece planilhas para calcular o custo total de propriedade (TCO) de cada item.

Dimensões sociais e ESG nas contratações

A Lei 14.133/2021 também exige critérios sociais. O artigo 25, IV, prevê a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e egressos do sistema prisional nos contratos de terceirização. O Decreto nº 11.430/2023 regulamenta a priorização para serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra.

Critérios ESG podem servir como fator de desempate. Empresas que comprovarem equidade de gênero ou políticas de diversidade podem ter preferência em propostas iguais. O Portal de Compras do Governo Federal disponibiliza modelos de declaração para esses casos.

Exemplo prático de cláusula social

Em um contrato de limpeza, o edital pode exigir que 5% das vagas sejam destinadas a mulheres em situação de violência doméstica, com comprovação do vínculo por meio de medida protetiva ou encaminhamento da casa-abrigo. A empresa deve manter registro e reportar semestralmente ao órgão contratante.

Suporte técnico e ferramentas para o gestor

Para facilitar a inclusão de critérios sustentáveis, a AGU publicou o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, com cláusulas-padrão e tabelas orientadoras por tipo de objeto. A Comissão Interministerial de Sustentabilidade (CICS) articula políticas para alinhar as compras públicas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU.

O gestor público deve consultar o guia antes de redigir o edital, especialmente para objetos complexos como obras rodoviárias ou aquisição de frotas.

Perguntas frequentes

Quais selos ambientais podem ser exigidos no edital?

O edital pode exigir selos como ISO 14001, FSC, Procel e CE, desde que compatíveis com o objeto e justificados no ETP. Exigir selo sem pertinência pode ser considerado restritivo pelo TCU. O Guia da AGU lista selos aceitos por categoria de produto.

O edital pode exigir certificação ISO 14001?

Sim, desde que a certificação seja pertinente ao objeto e a administração demonstre que sua ausência inviabiliza a contratação. Para serviços de limpeza, por exemplo, ISO 14001 é justificável se houver uso de produtos químicos perigosos.

Como justificar critério de sustentabilidade no ETP?

O ETP deve incluir análise de impacto ambiental, comparativo de custos com e sem o critério, e demonstração de viabilidade de mercado. Se apenas um fornecedor atende, o critério pode ser considerado restritivo.

Critérios sociais podem desempatar uma licitação?

Sim. A Lei 14.133/2021 prevê desempate por práticas de equidade de gênero, programa de integridade e outros. O edital deve definir a documentação comprobatória (política interna, relatórios, declarações).

A análise de ciclo de vida é obrigatória?

Não é obrigatória para todas as licitações, mas recomendada sempre que o custo de manutenção e descarte for relevante. A lei permite seu uso como critério de julgamento (art. 34) e incentiva a adoção para reduzir desperdício de recursos públicos.