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Leis e Regulamentação

Declaração de faturamento proporcional: o que é e como funciona na Lei 14.133/2021

Entenda o conceito de faturamento proporcional, a vedação de exigência de faturamento mínimo pela Lei 14.133/2021 e como empresas novas comprovam capacidade econômico-financeira.

Faturamento proporcional (ou receita bruta proporcional) é uma técnica contábil que projeta a receita anual de empresas recém-constituídas. O cálculo divide o faturamento total acumulado pelos meses de atividade e multiplica por doze. Esse valor estimado é usado, por exemplo, para enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte e para comprovação de capacidade econômico-financeira em licitações públicas.

O que é o faturamento ou receita bruta proporcional?

Empresas com menos de doze meses de existência não possuem um exercício fiscal completo. Por isso, precisam projetar a receita anual proporcionalmente. A fórmula é: (faturamento acumulado ÷ meses de atividade) × 12. O resultado é a receita bruta proporcional. Esse cálculo é aceito pela administração pública para fins de habilitação econômico-financeira, conforme previsto na Lei 14.133/2021.

Por que a Lei 14.133/2021 veda a exigência de faturamento mínimo?

O art. 69, § 2º, da Lei 14.133/2021 proíbe expressamente que o edital exija valores mínimos de faturamento anterior como condição de habilitação. A vedação tem como objetivo evitar restrições indevidas à competitividade nos certames licitatórios. Exigir faturamento mínimo histórico excluiria empresas de menor porte que, embora tenham capacidade de executar o contrato, ainda não atingiram determinado patamar de receita. A regra reforça o princípio da isonomia entre os licitantes.

Como empresas novas comprovam habilitação econômico-financeira?

Empresas constituídas há menos de dois anos podem apresentar apenas o balanço do último exercício social encerrado. Para as recém-criadas (sem nenhum exercício encerrado), a lei permite substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura, registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas. O edital pode exigir índices econômico-financeiros, como liquidez corrente ou endividamento, mas a Administração deve justificá-los objetivamente, conforme jurisprudência do Tribunal de Contas da União. O Parecer n. 00017/2024/CNLCA/CGU/AGU reforça que a exigência deve ser proporcional ao objeto contratado.

Como o faturamento impacta os benefícios para ME/EPP nas licitações?

O limite de enquadramento como empresa de pequeno porte (EPP) é de R$ 4,8 milhões de receita bruta anual, conforme a Lei Complementar 123/06. Na Lei 14.133/2021, a manutenção dos benefícios — como prazo extra para regularização fiscal, desempate ficto e preferência de contratação — está vinculada aos contratos firmados com a Administração no ano-calendário. Se a empresa ultrapassar o limite de faturamento, pode perder o tratamento diferenciado nos próximos certames. Por isso, é essencial monitorar a receita bruta proporcional ao longo do ano, especialmente para empresas que fecham contratos de alto valor com o poder público. Conforme análise da Migalhas, o tema é frequente em dúvidas de ME/EPP que participam de licitações.

Perguntas frequentes

Qual a fórmula do faturamento proporcional?

Divide-se o faturamento total acumulado pelo número de meses de atividade e multiplica-se por doze. Exemplo: uma empresa que faturou R$ 200 mil em 6 meses tem receita proporcional de R$ 400 mil anuais.

A Lei 14.133/2021 permite exigir faturamento mínimo no edital?

Não. O art. 69, § 2º, veda expressamente a exigência de valores mínimos de faturamento anterior como requisito de habilitação.

Como uma empresa criada há menos de um ano comprova capacidade financeira?

A empresa pode apresentar o balanço de abertura como documento contábil inicial. Se houver exigência de índices, eles devem ser justificados pela Administração.

O que é balanço de abertura?

É o demonstrativo contábil que registra a situação patrimonial da empresa no momento de sua constituição. Substitui os balanços de exercícios para empresas sem exercício encerrado.

ME/EPP perde benefícios se ultrapassar o limite de faturamento?

Sim. O limite de R$ 4,8 milhões de receita bruta anual define o enquadramento como EPP. Se ultrapassado, a empresa perde o tratamento diferenciado nas licitações do ano seguinte.