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Riscos e Erros

Declaração falsa de ME/EPP em licitação: riscos de sanção por fraude

O que configura fraude por declaração falsa de ME/EPP em licitações, sanções na Lei 14.133/2021, penalidades e arrependimento eficaz. Guia prático para PMEs.

A declaração falsa ou desatualizada de condição de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) em licitação pública configura fraude, sujeita o licitante a sanções previstas na Lei 14.133/2021 e pode resultar em declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por 3 a 6 anos. A irregularidade independe de obtenção de vantagem ou prejuízo ao erário, bastando a falsidade da declaração para caracterizar infração.

O que configura fraude por declaração falsa de ME/EPP?

A autodeclaração falsa de ME/EPP ocorre quando a empresa informa ter direito ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/06 sem atender aos critérios legais. Para a Lei 14.133/2021, a conduta configura fraude à licitação independentemente de a empresa ter obtido vantagem competitiva ou causado prejuízo ao erário. Basta que a declaração seja inverídica para que haja violação dos princípios da isonomia e da moralidade administrativa.

Exemplo prático: uma empresa com faturamento anual de R$ 6 milhões (acima do limite de EPP, que é R$ 4,8 milhões) declara-se EPP para participar de lote exclusivo. Mesmo que não vença, a simples declaração falsa já configura infração passível de sanção.

Quais são os critérios de enquadramento e responsabilidade do licitante?

O enquadramento como ME ou EPP baseia-se em critérios objetivos de receita bruta anual, conforme a Lei Complementar 123/06. ME: até R$ 360 mil. EPP: de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões. Para empresas que já possuem contratos públicos, a soma dos contratos celebrados no ano-calendário da licitação também deve ser considerada. Se os valores contratados com a Administração Pública nesse ano ultrapassarem R$ 4,8 milhões, a empresa não pode obter os benefícios de ME/EPP (art. 4º, §2º, da Lei 14.133/2021).

A responsabilidade pelo enquadramento é exclusiva da própria empresa. O licitante não pode alegar erro de funcionário, desconhecimento da lei ou falha no sistema contábil para justificar a declaração falsa. O Tribunal de Contas da União (TCU) entende que a conduta é objetiva: o licitante deve conhecer sua própria situação fiscal e contábil.

Sanções administrativas previstas na Lei 14.133/2021

A Lei 14.133/2021 prevê três tipos principais de sanção relevantes para quem presta declaração falsa (art. 155, VIII):

  • Multa: pode variar de 0,5% a 30% do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta, aplicada pelo órgão licitante.
  • Impedimento de licitar e contratar: pelo prazo de até 3 anos, no âmbito do ente federativo que aplicou a sanção. A lei reserva essa sanção às infrações dos incisos II a VII do art. 155, e não à declaração falsa.
  • Declaração de inidoneidade: é a sanção prevista para a declaração falsa (art. 156, §5º) e veda contratações com toda a Administração Pública por período de 3 a 6 anos, conforme a gravidade.

A multa é calculada na forma do edital ou do contrato (art. 156, §3º). O impedimento atinge a Administração direta e indireta do ente federativo que aplicou a sanção, enquanto a inidoneidade alcança todos os entes federativos. Advertência, impedimento e inidoneidade podem ser aplicados cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).

Exceções e o conceito de arrependimento eficaz

Arrependimento eficaz é um conceito do direito penal (art. 15 do Código Penal), e não uma excludente prevista na Lei 14.133/2021. O que a lei prevê é que, na aplicação das sanções, sejam consideradas as circunstâncias atenuantes e as peculiaridades do caso concreto (art. 156, §1º). Se a empresa identificar e corrigir o erro de enquadramento durante o certame, antes de qualquer manifestação da Administração, pode usar isso para demonstrar boa-fé e pedir a atenuação da pena.

Fatores que ajudam a demonstrar boa-fé:

  1. A correção deve ser espontânea, não provocada por fiscalização.
  2. A empresa deve comunicar formalmente o erro à comissão de licitação.
  3. A declaração falsa não pode ter beneficiado a empresa (ex.: não ter vencido o lote exclusivo).

Contudo, essa atenuação não é automática e cabe à autoridade que aplica a sanção avaliar.

Perguntas frequentes

O que é considerado declaração falsa de ME/EPP?

É a informação inverídica prestada pelo licitante sobre sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, seja por desconhecimento ou intenção de obter vantagem. A falsidade pode ocorrer por erro no enquadramento (receita acima do limite) ou por omissão de contratos que superam o teto.

A empresa pode ser penalizada mesmo sem ter vencido a licitação?

Sim. A simples apresentação da declaração falsa já configura fraude, independentemente do resultado do certame. O ato de declarar falsamente é considerado infração autônoma.

Qual o prazo de impedimento para quem declara falsamente?

Para a declaração falsa, a Lei 14.133/2021 prevê a declaração de inidoneidade, que veda contratações com toda a Administração Pública por 3 a 6 anos. O impedimento de licitar e contratar, de até 3 anos e restrito ao ente sancionador, é reservado a outras infrações.

Como funciona o arrependimento eficaz na prática?

O licitante que percebe o erro deve comunicar imediatamente a comissão de licitação, corrigir a declaração e demonstrar que não houve má-fé. A correção espontânea antes de qualquer ato de fiscalização pode ser considerada circunstância atenuante (art. 156, §1º), mas não garante o afastamento da sanção.

O licitante pode alegar erro de funcionário para se defender?

Não. A responsabilidade pelo enquadramento é da empresa, que não pode transferir a culpa a prepostos. A jurisprudência do TCU é firme: a empresa deve conhecer sua situação fiscal e contábil.