Declaração falsa de ME/EPP em licitação: riscos de sanção por fraude
O que configura fraude por declaração falsa de ME/EPP em licitações, sanções na Lei 14.133/2021, penalidades e arrependimento eficaz. Guia prático para PMEs.
A declaração falsa ou desatualizada de condição de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) em licitação pública configura fraude, sujeita o licitante a sanções previstas na Lei 14.133/2021 e pode resultar em impedimento de licitar por até 6 anos. A irregularidade independe de obtenção de vantagem ou prejuízo ao erário, bastando a falsidade da declaração para caracterizar infração.
O que configura fraude por declaração falsa de ME/EPP?
A autodeclaração falsa de ME/EPP ocorre quando a empresa informa ter direito ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/06 sem atender aos critérios legais. Para a Lei 14.133/2021, a conduta configura fraude à licitação independentemente de a empresa ter obtido vantagem competitiva ou causado prejuízo ao erário. Basta que a declaração seja inverídica para que haja violação dos princípios da isonomia e da moralidade administrativa.
Exemplo prático: uma empresa com faturamento anual de R$ 6 milhões (acima do limite de EPP, que é R$ 4,8 milhões) declara-se EPP para participar de lote exclusivo. Mesmo que não vença, a simples declaração falsa já configura infração passível de sanção.
Quais são os critérios de enquadramento e responsabilidade do licitante?
O enquadramento como ME ou EPP baseia-se em critérios objetivos de receita bruta anual, conforme a Lei Complementar 123/06. ME: até R$ 360 mil. EPP: de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões. Para empresas que já possuem contratos públicos, a soma dos contratos em vigor também deve ser considerada. Se os valores contratados com a Administração Pública ultrapassarem R$ 4,8 milhões, a empresa perde o benefício de EPP.
A responsabilidade pelo enquadramento é exclusiva da própria empresa. O licitante não pode alegar erro de funcionário, desconhecimento da lei ou falha no sistema contábil para justificar a declaração falsa. O Tribunal de Contas da União (TCU) entende que a conduta é objetiva: o licitante deve conhecer sua própria situação fiscal e contábil.
Sanções administrativas previstas na Lei 14.133/2021
A Lei 14.133/2021 prevê três tipos principais de sanção para declaração falsa:
- Multa: pode variar de 0,5% a 30% do valor do contrato, aplicada pelo órgão licitante.
- Impedimento de licitar e contratar: pelo prazo de até 3 anos, no âmbito do ente federativo que aplicou a sanção.
- Declaração de inidoneidade: veda contratações com toda a Administração Pública por período de 3 a 6 anos, conforme a gravidade.
A multa é calculada sobre o valor estimado do contrato ou sobre o valor da proposta, o que for maior. O impedimento atinge apenas o órgão sancionador, enquanto a inidoneidade tem efeito nacional. Todas as sanções podem ser cumuladas.
Exceções e o conceito de arrependimento eficaz
O TCU, em sua jurisprudência, tem admitido a mitigação de penas mediante conduta proativa do licitante, aplicando o conceito de arrependimento eficaz. Se a empresa identificar e corrigir o erro de enquadramento durante o certame, antes de qualquer manifestação da Administração, pode demonstrar ausência de dolo e evitar a sanção de inidoneidade.
Condições para o arrependimento eficaz:
- A correção deve ser espontânea, não provocada por fiscalização.
- A empresa deve comunicar formalmente o erro à comissão de licitação.
- A declaração falsa não pode ter beneficiado a empresa (ex.: não ter vencido o lote exclusivo).
Em casos excepcionais, o TCU já afastou a inidoneidade quando a empresa agiu de boa-fé e corrigiu a situação antes da adjudicação. Contudo, essa atenuação não é automática e cabe ao órgão julgador avaliar.
Perguntas frequentes
O que é considerado declaração falsa de ME/EPP?
É a informação inverídica prestada pelo licitante sobre sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, seja por desconhecimento ou intenção de obter vantagem. A falsidade pode ocorrer por erro no enquadramento (receita acima do limite) ou por omissão de contratos que superam o teto.
A empresa pode ser penalizada mesmo sem ter vencido a licitação?
Sim. A simples apresentação da declaração falsa já configura fraude, independentemente do resultado do certame. O ato de declarar falsamente é considerado infração autônoma.
Qual o prazo de impedimento para quem declara falsamente?
O impedimento de licitar e contratar pode ser de até 3 anos para o ente sancionador. Já a declaração de inidoneidade veda contratações com toda a Administração Pública por 3 a 6 anos.
Como funciona o arrependimento eficaz na prática?
O licitante que percebe o erro deve comunicar imediatamente a comissão de licitação, corrigir a declaração e demonstrar que não houve má-fé. O TCU entende que a correção espontânea antes de qualquer ato de fiscalização pode afastar o dolo e reduzir a penalidade.
O licitante pode alegar erro de funcionário para se defender?
Não. A responsabilidade pelo enquadramento é da empresa, que não pode transferir a culpa a prepostos. A jurisprudência do TCU é firme: a empresa deve conhecer sua situação fiscal e contábil.