Decreto 12.807/2025: novos limites para convênios e dispensa de licitação em 2026
Entenda os valores atualizados pelo Decreto 12.807/2025: R$ 1.646.430,90 para convênios simplificados (art. 184-A) e novos tetos de dispensa para compras e obras.
O Decreto nº 12.807/2025, em vigor desde 1º de janeiro de 2026, atualiza anualmente os valores previstos na Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). A norma reajusta os limites para contratação direta (dispensa de licitação) e para o regime simplificado de convênios do art. 184-A, com base no IPCA-E acumulado.
O que muda com o Decreto 12.807/2025 para convênios?
O novo valor de referência para o regime simplificado de convênios, previsto no art. 184-A, foi fixado em R$ 1.646.430,90. Esse teto vale para instrumentos firmados por órgãos e entidades da administração pública direta e indireta. Abaixo desse valor, o convênio pode seguir procedimentos menos burocráticos, como dispensa de chamamento público e simplificação de prestação de contas.
A atualização utiliza o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) para recompor a perda inflacionária. O Decreto nº 12.807/2025 revogou o Decreto nº 12.343/2024, que vigorou ao longo de 2025.
Quais os novos limites para dispensa de licitação?
A dispensa de licitação por valor, prevista nos incisos I e II do art. 75 da Lei 14.133/2021, também foi reajustada:
| Tipo de contratação | Limite anterior (2025) | Novo limite (2026) |
|---|---|---|
| Compras e serviços comuns | R$ 59.906,82 | R$ 65.492,11 |
| Obras e serviços de engenharia | R$ 119.813,64 | R$ 130.984,20 |
Segundo o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, esses tetos são de observância obrigatória para todos os entes federativos — União, estados, DF e municípios. Ou seja, independentemente de o órgão ser federal, estadual ou municipal, os valores acima são os máximos para contratar diretamente sem licitação, desde que o objeto se enquadre nas hipóteses legais.
Para a PME que vende para o governo, esses números são importantes: uma compra de até R$ 65 mil pode ser feita por dispensa eletrônica, sem a complexidade de um pregão ou concorrência. Já para obras, o teto de R$ 130 mil abre oportunidade para pequenas reformas, manutenções e serviços de engenharia contratados diretamente.
Como funciona a atualização anual dos limites?
A Lei 14.133/2021 delegou ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) a competência para realizar a atualização anual dos valores. A obrigatoriedade veio para evitar a defasagem que ocorria com a Lei 8.666/93, cujos limites ficaram congelados por anos.
Os valores atualizados devem ser publicados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), garantindo transparência e acesso uniforme a todos os órgãos e fornecedores. O índice oficial é o IPCA-E, calculado pelo IBGE.
O que muda para quem opera com convênios (art. 184-A)?
O art. 184-A foi incluído pela Lei 14.133/2021 para criar um regime simplificado de convênios, reduzindo a burocracia para transferências de recursos a entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos. Com o novo teto de R$ 1.646.430,90, mais convênios poderão ser firmados com menos exigências documentais e prazos mais curtos.
Exemplo prático: uma prefeitura que repassa R$ 800 mil a uma associação para manutenção de creche pode usar o rito simplificado, desde que o valor esteja abaixo do teto. Antes, o limite era menor (R$ 1.497.670,55 em 2025), então o novo valor amplia o alcance do regime.
Perguntas frequentes
O decreto já está valendo?
Sim. O Decreto nº 12.807/2025 entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026, data de sua publicação no DOU.
Os novos limites valem para estados e municípios?
Sim. A Lei 14.133/2021 é nacional, e os valores atualizados pelo decreto são aplicáveis a todos os entes federativos. Cada ente pode ter regras próprias para licitações, mas os tetos de dispensa são vinculantes.
Qual a diferença entre dispensa e inexigibilidade?
Dispensa ocorre quando a licitação é possível em tese, mas a lei autoriza a contratação direta (ex.: por valor). Inexigibilidade ocorre quando a competição é inviável (ex.: fornecedor exclusivo). O Decreto 12.807/2025 só mexe nos limites da dispensa por valor.
Como consultar os valores oficiais?
O Ministério da Gestão publica anualmente os valores no PNCP. Você também pode acessar a página de limites do TCE-PE para conferir os tetos atualizados.