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Leis e Regulamentação

Decreto 12.807/2025: novo teto de R$ 392.952,63 para serviços técnicos especializados na Lei 14.133

O Decreto 12.807/2025 atualiza os valores da Lei 14.133/2021 com base no IPCA-E. O novo limite para serviços técnicos especializados é R$ 392.952,63. Confira todos os reajustes para 2026.

O Decreto nº 12.807/2025, publicado em 29 de dezembro de 2025 e em vigor desde 1º de janeiro de 2026, atualiza os valores da Lei 14.133/2021 – a Nova Lei de Licitações. A correção anual usa o IPCA-E como índice e revoga o Decreto anterior 12.343/2024.

O que mudou com o Decreto 12.807/2025?

O decreto reajusta os limites para dispensa de licitação e contratações diretas previstos na Lei 14.133/2021. A principal novidade é o novo teto para serviços técnicos especializados de natureza intelectual, que passa a ser de R$ 392.952,63. Esse mesmo valor se aplica à dispensa de documentação de habilitação e à contratação de produtos para pesquisa e desenvolvimento.

Novo teto para serviços técnicos especializados

Segundo o Portal de Compras do Governo Federal (Comunicado nº 47/25), o novo limite de R$ 392.952,63 vale para:

  • Contratação de serviços técnicos especializados de natureza intelectual (art. 74, III, "f" da Lei 14.133);
  • Dispensa de documentação de habilitação (art. 75, § 6º);
  • Aquisição de produtos para pesquisa e desenvolvimento (art. 75, § 7º).

Na prática, uma prefeitura pode contratar diretamente uma consultoria jurídica ou técnica até esse valor sem licitação, desde que comprovada a inviabilidade de competição.

Reajuste nos limites para dispensa de licitação em 2026

Os demais limites para dispensa de licitação também foram atualizados. Confira na tabela abaixo:

Tipo de contrataçãoNovo limite (2026)Limite anterior (2025)Base legal
Obras e serviços de engenhariaR$ 130.984,20R$ 120.617,76Art. 75, I
Compras e outros serviçosR$ 65.492,11R$ 60.308,88Art. 75, II
Serviços de manutenção de veículosR$ 10.478,74R$ 9.639,12Art. 75, III

Esses valores são corrigidos anualmente pelo IPCA-E, conforme prevê o art. 183 da Lei 14.133/2021.

Delegação de competência para atualizações futuras

O Decreto 12.807/2025 também delega à autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) a competência para realizar futuras atualizações dos valores da Lei 14.133/2021. Com isso, as correções anuais não dependerão mais de novos decretos presidenciais, tornando o processo mais ágil.

Perguntas frequentes

O que mudou com o Decreto 12.807/2025?

O decreto atualiza os limites para dispensa de licitação e contratações diretas da Lei 14.133/2021, vigorando a partir de 1º de janeiro de 2026. Os valores foram corrigidos pelo IPCA-E.

Qual o novo teto para serviços técnicos especializados?

O novo limite é de R$ 392.952,63, aplicável a serviços técnicos de natureza intelectual, dispensa de documentação de habilitação e produtos para P&D.

Quando entra em vigor?

O decreto entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026, data de sua publicação.

Quem pode realizar contratações diretas até R$ 392.952,63?

Qualquer órgão ou entidade da administração pública direta e indireta da União, estados e municípios pode usar esse limite, desde que observe os requisitos legais.

Como serão feitas as próximas atualizações?

O MGI (Ministério da Gestão) agora tem competência delegada para corrigir os valores anualmente, sem necessidade de novo decreto presidencial.