Decreto 12.807/2025: novo teto de R$ 392.952,63 para serviços técnicos especializados na Lei 14.133
O Decreto 12.807/2025 atualiza os valores da Lei 14.133/2021 com base no IPCA-E. O novo limite para serviços técnicos especializados é R$ 392.952,63. Confira todos os reajustes para 2026.
O Decreto nº 12.807/2025, publicado em 29 de dezembro de 2025 e em vigor desde 1º de janeiro de 2026, atualiza os valores da Lei 14.133/2021 – a Nova Lei de Licitações. A correção anual usa o IPCA-E como índice e revoga o Decreto anterior 12.343/2024.
O que mudou com o Decreto 12.807/2025?
O decreto reajusta os limites para dispensa de licitação e contratações diretas previstos na Lei 14.133/2021. A principal novidade é o novo teto para serviços técnicos especializados de natureza intelectual, que passa a ser de R$ 392.952,63. Esse mesmo valor se aplica à dispensa de documentação de habilitação e à contratação de produtos para pesquisa e desenvolvimento.
Novo teto para serviços técnicos especializados
Segundo o Portal de Compras do Governo Federal (Comunicado nº 47/25), o novo limite de R$ 392.952,63 vale para:
- Contratação de serviços técnicos especializados de natureza intelectual (art. 74, III, "f" da Lei 14.133);
- Dispensa de documentação de habilitação (art. 75, § 6º);
- Aquisição de produtos para pesquisa e desenvolvimento (art. 75, § 7º).
Na prática, uma prefeitura pode contratar diretamente uma consultoria jurídica ou técnica até esse valor sem licitação, desde que comprovada a inviabilidade de competição.
Reajuste nos limites para dispensa de licitação em 2026
Os demais limites para dispensa de licitação também foram atualizados. Confira na tabela abaixo:
| Tipo de contratação | Novo limite (2026) | Limite anterior (2025) | Base legal |
|---|---|---|---|
| Obras e serviços de engenharia | R$ 130.984,20 | R$ 120.617,76 | Art. 75, I |
| Compras e outros serviços | R$ 65.492,11 | R$ 60.308,88 | Art. 75, II |
| Serviços de manutenção de veículos | R$ 10.478,74 | R$ 9.639,12 | Art. 75, III |
Esses valores são corrigidos anualmente pelo IPCA-E, conforme prevê o art. 183 da Lei 14.133/2021.
Delegação de competência para atualizações futuras
O Decreto 12.807/2025 também delega à autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) a competência para realizar futuras atualizações dos valores da Lei 14.133/2021. Com isso, as correções anuais não dependerão mais de novos decretos presidenciais, tornando o processo mais ágil.
Perguntas frequentes
O que mudou com o Decreto 12.807/2025?
O decreto atualiza os limites para dispensa de licitação e contratações diretas da Lei 14.133/2021, vigorando a partir de 1º de janeiro de 2026. Os valores foram corrigidos pelo IPCA-E.
Qual o novo teto para serviços técnicos especializados?
O novo limite é de R$ 392.952,63, aplicável a serviços técnicos de natureza intelectual, dispensa de documentação de habilitação e produtos para P&D.
Quando entra em vigor?
O decreto entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026, data de sua publicação.
Quem pode realizar contratações diretas até R$ 392.952,63?
Qualquer órgão ou entidade da administração pública direta e indireta da União, estados e municípios pode usar esse limite, desde que observe os requisitos legais.
Como serão feitas as próximas atualizações?
O MGI (Ministério da Gestão) agora tem competência delegada para corrigir os valores anualmente, sem necessidade de novo decreto presidencial.