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Leis e Regulamentação

Decreto 12.807/2025: novo teto de R$ 392.952,63 para serviços técnicos especializados na Lei 14.133

O Decreto 12.807/2025 atualiza os valores da Lei 14.133/2021 com base no IPCA-E. O novo limite para serviços técnicos especializados é R$ 392.952,63. Confira todos os reajustes para 2026.

O Decreto nº 12.807/2025, de 29 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2025 e em vigor desde 1º de janeiro de 2026, atualiza os valores da Lei 14.133/2021 – a Nova Lei de Licitações. A correção anual usa o IPCA-E como índice e revoga o Decreto anterior 12.343/2024.

O que mudou com o Decreto 12.807/2025?

O decreto reajusta os limites para dispensa de licitação e contratações diretas previstos na Lei 14.133/2021. A principal novidade é o novo valor de referência para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, que passa a ser de R$ 392.952,63. Esse mesmo valor se aplica à dispensa de documentação de habilitação e à contratação de produtos para pesquisa e desenvolvimento.

Novo teto para serviços técnicos especializados

Segundo o anexo do Decreto nº 12.807/2025, o novo limite de R$ 392.952,63 vale para:

  • Licitação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual (art. 37, § 2º da Lei 14.133);
  • Dispensa de documentação de habilitação nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento (art. 70, III);
  • Dispensa de licitação para produtos de pesquisa e desenvolvimento, no caso de obras e serviços de engenharia (art. 75, IV, "c").

Na prática, quando uma prefeitura licitar uma consultoria técnica de natureza predominantemente intelectual com valor estimado acima desse limite, o julgamento deve ser por melhor técnica ou por técnica e preço, ressalvados os casos de inexigibilidade.

Reajuste nos limites para dispensa de licitação em 2026

Os demais limites para dispensa de licitação também foram atualizados. Confira na tabela abaixo:

Tipo de contrataçãoNovo limite (2026)Limite anterior (2025)Base legal
Obras e serviços de engenhariaR$ 130.984,20R$ 125.451,15Art. 75, I
Compras e outros serviçosR$ 65.492,11R$ 62.725,59Art. 75, II
Serviços de manutenção de veículosR$ 10.478,74R$ 10.036,10Art. 75, § 7º

Esses valores são corrigidos anualmente pelo IPCA-E, conforme prevê o art. 182 da Lei 14.133/2021.

Delegação de competência para atualizações futuras

O Decreto 12.807/2025 também delega à autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) a competência para realizar futuras atualizações dos valores da Lei 14.133/2021. Com isso, as correções anuais não dependerão mais de novos decretos presidenciais, tornando o processo mais ágil.

Perguntas frequentes

O que mudou com o Decreto 12.807/2025?

O decreto atualiza os limites para dispensa de licitação e contratações diretas da Lei 14.133/2021, vigorando a partir de 1º de janeiro de 2026. Os valores foram corrigidos pelo IPCA-E.

Qual o novo teto para serviços técnicos especializados?

O novo limite é de R$ 392.952,63, aplicável à licitação de serviços técnicos de natureza predominantemente intelectual (acima dele, julgamento por melhor técnica ou técnica e preço), à dispensa de documentação de habilitação em P&D e à dispensa para produtos de P&D em obras e serviços de engenharia.

Quando entra em vigor?

O decreto entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026; foi publicado no Diário Oficial da União em 30 de dezembro de 2025.

Quem deve observar o valor de R$ 392.952,63?

Qualquer órgão ou entidade da União, dos estados e dos municípios que aplique a Lei 14.133/2021 deve observar os valores atualizados, nos dispositivos em que a lei os prevê.

Como serão feitas as próximas atualizações?

O MGI (Ministério da Gestão) agora tem competência delegada para corrigir os valores anualmente, sem necessidade de novo decreto presidencial.