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Leis e Regulamentação

Decreto 12.807/2025: novos limites de dispensa de licitação em 2026 (tabela completa)

Confira os novos valores de dispensa de licitação para 2026, atualizados pelo Decreto 12.807/2025, com tabela completa e impactos práticos para fornecedores.

O Decreto nº 12.807/2025 atualiza os valores de dispensa de licitação previstos na Lei 14.133/2021 para o exercício de 2026. A correção é baseada na variação do IPCA-E, conforme determina o art. 182 da Lei 14.133/2021.

O que diz o Decreto nº 12.807/2025 sobre a recomposição monetária?

O Decreto nº 12.807/2025, publicado em dezembro de 2025, estabelece a recomposição monetária dos valores previstos na Lei 14.133/2021 para o ano de 2026. O reajuste é de 4,41%, calculado com base na variação do IPCA-E entre julho de 2023 e junho de 2025. O normativo revoga o decreto anterior que vigorou para o exercício de 2025. A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os órgãos da administração pública direta e indireta devem aplicar os novos limites.

Quais os novos limites de dispensa de licitação (Art. 75)?

O art. 75 da Lei 14.133/2021 prevê hipóteses de dispensa de licitação por valor. Com a atualização, os limites para 2026 são:

Tipo de contrataçãoNovo limite (R$)Limite anterior (R$)Acréscimo
Obras e serviços de engenharia130.984,20125.539,68+4,41%
Compras e outros serviços comuns65.492,1162.774,84+4,41%
Produtos de pesquisa e desenvolvimento392.952,63376.606,62+4,41%
Serviços de manutenção de veículos10.478,7410.043,80+4,41%

Exemplo prático: uma prefeitura que precisa contratar uma pequena obra de reforma de até R$ 130.984,20 pode fazer dispensa de licitação com base no valor, sem necessidade de processo competitivo. Acima desse valor, é obrigatória a licitação na modalidade adequada.

Quais parâmetros financeiros adicionais foram alterados?

Além dos limites de dispensa, o decreto atualiza outros parâmetros financeiros importantes:

  • Obras e serviços de grande vulto: o valor passa para R$ 261.968.421,04 (acima do qual se exige a realização de auditoria independente, conforme art. 291, §6º).
  • Contrato verbal: o limite para contratação verbal em casos de pequenas compras ou serviços de pronto pagamento sobe para R$ 13.098,41 (art. 95, §2º).
  • Serviços técnicos especializados de natureza intelectual: o valor máximo para contratação direta por inexigibilidade, quando inviável competição, é de R$ 392.952,63.

Esses valores também são reajustados pelo IPCA-E e passam a vigorar em 1º de janeiro de 2026. O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco já divulgou comunicado interno sobre a aplicação dos novos limites, servindo de referência para demais órgãos.

Como fica a governança e transparência no PNCP?

A divulgação dos valores atualizados deve ser realizada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme determina o art. 182, §2º da Lei 14.133/2021. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) passa a ter competência para promover as atualizações anuais dos valores com base no IPCA-E, centralizando a governança do sistema. Para o fornecedor, a transparência do PNCP permite consultar rapidamente quais contratos foram feitos com dispensa de licitação e os valores praticados.

Perguntas frequentes

Qual o limite para dispensa de licitação de obras em 2026?

O limite para obras e serviços de engenharia é de R$ 130.984,20, conforme atualização do Decreto 12.807/2025. Esse valor é aplicável para contratações diretas por dispensa de licitação baseada no inciso I do art. 75 da Lei 14.133/2021.

O que mudou nos valores de dispensa para compras comuns?

Para compras e serviços comuns (que não sejam de engenharia), o novo limite é de R$ 65.492,11, ante R$ 62.774,84 em 2025. O reajuste de 4,41% segue a variação do IPCA-E referente ao período de julho de 2023 a junho de 2025.

Como saber se minha contratação se enquadra na dispensa por valor?

Basta comparar o valor estimado da contratação com os limites do art. 75. Se for igual ou inferior ao limite correspondente (obras: R$ 130.984,20; demais: R$ 65.492,11), a dispensa é autorizada, desde que não se enquadre em outra hipótese que exija licitação. É fundamental verificar também a dotação orçamentária e a compatibilidade com o plano de contratações anual.

Os limites da velha Lei 8.666/93 ainda se aplicam?

Não. A Lei 14.133/2021 revogou integralmente a Lei 8.666/93 desde 30 de dezembro de 2023. Todos os órgãos devem aplicar exclusivamente os novos limites da Lei 14.133/2021, atualizados pelo decreto anual.

O que acontece se o órgão usar o valor desatualizado?

Usar valores anteriores (de 2025) após 1º de janeiro de 2026 pode invalidar a contratação direta, sujeitando o gestor a responsabilização pelos órgãos de controle. A recomendação é atualizar os sistemas de compras com os novos limites antes do início do exercício financeiro.