Todos os artigos
Leis e Regulamentação

Decreto 12.807/2025: novos limites de dispensa e de grande vulto a partir de 2026

Confira os novos valores de dispensa e grande vulto do Decreto 12.807/2025, que atualiza a Lei 14.133/21 com base no IPCA-E a partir de 1º de janeiro de 2026.

O Decreto 12.807/2025 é a norma que atualiza anualmente os valores da Lei 14.133/2021 com base na variação do IPCA-E. Publicado em 30 de dezembro de 2025, entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026 e revogou o Decreto 12.343/2024.

O que muda com o Decreto 12.807/2025?

A principal alteração é a correção monetária dos limites de dispensa de licitação e do valor de referência para contratações de grande vulto. O IPCA-E de 2024 (4,83%) foi o índice aplicado. Os novos valores valem para todas as licitações e contratações diretas realizadas a partir de 1º de janeiro de 2026.

O decreto também delega ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) a competência para publicar futuras atualizações anuais, sem necessidade de novo decreto presidencial.

Quais os novos limites de dispensa de licitação?

Para obras e serviços de engenharia, o limite passou a ser de R$ 130.984,20 (inciso I do art. 75 da Lei 14.133/2021). Para compras e serviços em geral, o teto é de R$ 65.492,11 (inciso II).

Consórcios públicos e agências executivas têm direito a limites dobrados — R$ 261.968,40 e R$ 130.984,22 respectivamente — conforme o § 2º do art. 75.

Tipo de contrataçãoLimite (R$)Base legal
Obras e serviços de engenharia130.984,20Art. 75, I
Compras e serviços em geral65.492,11Art. 75, II
Consórcios públicos (obras)261.968,40Art. 75, §2º
Consórcios públicos (compras)130.984,22Art. 75, §2º

Os valores foram divulgados oficialmente no Portal de Compras do Governo Federal e na tabela de limites do TCE-PE.

Quais os parâmetros para grande vulto e contratações especiais?

Contratações de grande vulto — aquelas com valor superior a R$ 261.968.421,04 — exigem procedimento diferenciado, como a formação de comitê de contratação e requisitos adicionais de transparência. Esse valor também foi atualizado pelo Decreto 12.807/2025.

Para serviços técnicos especializados de natureza intelectual e produtos de pesquisa e desenvolvimento, o limite de contratação direta por dispensa é de R$ 392.952,63.

Já o contrato verbal de pronto pagamento, usado para pequenas compras imediatas, tem teto de R$ 13.098,41.

ModalidadeValor (R$)
Grande vulto (referência)261.968.421,04
Serviços técnicos especializados e P&D392.952,63
Contrato verbal13.098,41

Como consultar os novos limites na prática?

Na rotina do gestor público, o primeiro passo é verificar se a contratação se enquadra nos limites de dispensa. Consulte o valor atualizado no Portal de Compras do Governo Federal ou no próprio decreto. Emita a nota de empenho apenas após confirmar o valor correto. Lembre-se: a soma de contratações similares no mesmo exercício não pode ultrapassar o limite de dispensa — o fracionamento é vedado.

Como aplicar as diretrizes de gestão e transparência?

A atualização dos valores não autoriza o fracionamento de despesas para fugir da licitação. Se a soma de contratações similares em um mesmo exercício ultrapassar o limite de dispensa, a licitação é obrigatória. Fracionar é ilegal e pode levar a sanções pelo Tribunal de Contas.

Os novos limites devem ser divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), garantindo transparência e acesso público. O MGI será o responsável por publicar futuras correções monetárias, mantendo os valores sempre atualizados sem depender de novo decreto.

Perguntas frequentes

Quando entram em vigor os novos limites?

Os valores do Decreto 12.807/2025 valem para licitações e contratações diretas iniciadas a partir de 1º de janeiro de 2026. Para procedimentos anteriores, aplicam-se os limites do Decreto 12.343/2024.

O que acontece se a despesa for fracionada?

O fracionamento de despesas para enquadrar cada parcela nos limites de dispensa é proibido. A soma das contratações do mesmo objeto no ano fiscal deve ser considerada; se ultrapassar o limite, é obrigatória a licitação.

Quem atualiza os valores no futuro?

A competência para publicar as correções anuais foi delegada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), conforme o art. 2º do Decreto. A atualização continuará usando o IPCA-E como índice.

Os limites dobram para consórcios públicos?

Sim. Os consórcios públicos e agências executivas têm os limites de dispensa dobrados, tanto para obras quanto para compras, conforme o § 2º do art. 75 da Lei 14.133/2021.

Onde consultar os valores oficiais?

Os valores estão publicados no Decreto 12.807/2025 (site do Planalto) e também no Portal de Compras do Governo Federal e na tabela de limites do TCE-PE. Sempre consulte a versão mais recente antes de iniciar uma contratação.