Novos limites de dispensa e contratação direta em 2026: Decreto 12.807/2025
Confira os novos valores de dispensa de licitação, grande vulto e serviços técnicos atualizados pelo Decreto 12.807/2025 com reajuste de 4,41% em 2026 e saiba como afetam as PMEs.
O Decreto nº 12.807/2025 atualizou os valores monetários dos limites de dispensa de licitação e contratação direta previstos na Lei 14.133/2021, aplicando o índice IPCA-E acumulado de 4,41% referente ao período de julho de 2024 a junho de 2025. O novo decreto entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026 e revogou o Decreto nº 12.343/2024. Essa atualização anual está prevista no art. 182 da Lei 14.133/2021 e é obrigatória para manter o poder de compra da administração pública.
Quais são os novos valores de dispensa de licitação em 2026?
Os limites de dispensa por valor estão nos incisos I e II do art. 75 da Lei 14.133/2021. Com o reajuste de 4,41%, os novos patamares são:
| Tipo de contratação | Novo limite (2026) |
|---|---|
| Obras e serviços de engenharia (art. 75, I) | R$ 130.984,20 |
| Compras e outros serviços (art. 75, II) | R$ 65.492,11 |
| Serviços de manutenção de veículos automotores (art. 75, III) | R$ 10.478,74 |
A dispensa de licitação é a hipótese em que a lei autoriza a contratação direta, mesmo havendo competição. Para as micro e pequenas empresas, esses limites são especialmente atrativos porque permitem contratos menores sem a burocracia de uma licitação completa. Por exemplo: uma PME que presta serviços de manutenção predial pode ser contratada diretamente por até R$ 130.984,20 para uma obra de reforma simples. Já uma empresa de material de escritório pode vender até R$ 65.492,11 por dispensa.
É importante lembrar que a Lei 14.133/2021, em seu art. 75, §3º, determina que a dispensa para valores acima de R$ 100 mil (obras) ou R$ 50 mil (demais) deve ser precedida de procedimento eletrônico — a chamada dispensa eletrônica. Esse rito simplificado exige a publicação de aviso no PNCP e a abertura de propostas por sistema eletrônico. Ferramentas como o Max, da Lisix, permitem que você encontre rapidamente essas oportunidades de dispensa eletrônica e participe com agilidade.
Quais os limites para contratações de grande vulto e serviços técnicos?
Além das dispensas, o decreto reajustou os limites que definem contratações de grande vulto e as contratações diretas de serviços técnicos especializados e produtos de pesquisa e desenvolvimento.
| Tipo de contratação | Novo limite (2026) |
|---|---|
| Obras e serviços de engenharia de grande vulto (art. 6º, XXII) | R$ 261.968.421,04 |
| Serviços técnicos especializados de natureza intelectual (contratação direta, art. 75, II c/c §2º) | R$ 392.952,63 |
| Produtos para pesquisa e desenvolvimento (contratação direta, art. 75, IV-a) | R$ 392.952,63 |
O conceito de grande vulto é importante porque aciona regras adicionais de governança, como a obrigatoriedade de criação de comitê de auditoria e a publicação de relatórios trimestrais de execução. Para obras de infraestrutura — como rodovias ou hospitais — esse valor serve como referência para o enquadramento em regime de execução especial.
Já os serviços técnicos especializados de natureza intelectual — como elaboração de projetos, pareceres jurídicos ou estudos técnicos — podem ser contratados diretamente até o novo limite de R$ 392.952,63. Esse mesmo teto se aplica para produtos de pesquisa e desenvolvimento, facilitando a inovação na administração pública.
Como funciona a governança e transparência no PNCP?
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) é o órgão responsável por calcular e publicar os novos valores a cada ano. A divulgação deve ocorrer no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), garantindo que todos os órgãos e fornecedores tenham acesso à mesma tabela. Isso evita dúvidas sobre qual limite está vigente e unifica a interpretação em todo o país. Os órgãos públicos também são obrigados a registrar no PNCP os editais de dispensa eletrônica e as contratações diretas realizadas com base nesses limites, o que aumenta a transparência e permite que empresas identifiquem oportunidades rapidamente.
Como as PMEs podem aproveitar os novos limites?
Para uma PME, vender para o governo por dispensa de licitação pode ser mais rápido e menos custoso que uma licitação tradicional. O primeiro passo é identificar se o produto ou serviço oferecido se enquadra em algum dos limites. Por exemplo, uma empresa de limpeza pode oferecer serviços de até R$ 65.492,11 por contrato. Se o valor for inferior a R$ 50 mil, a dispensa pode ser feita de forma direta, sem necessidade de sessão eletrônica. Para valores entre R$ 50 mil e R$ 65.492,11, a administração deve realizar dispensa eletrônica, e a PME precisa estar atenta aos avisos publicados no PNCP.
Além disso, a Lei Complementar 123/2006 garante às micro e pequenas empresas alguns benefícios nas licitações, como o direito de preferência em caso de empate e a possibilidade de regularizar pendências fiscais após a habilitação. Na dispensa eletrônica, esses benefícios também se aplicam, ampliando as chances de contratação.
Para não perder nenhuma oportunidade, é recomendável usar ferramentas de monitoramento de editais. O Max, da Lisix, é uma plataforma que reúne em um só lugar as dispensas eletrônicas de todo o Brasil, permitindo filtrar por valor, órgão e objeto. Com ele, a PME pode configurar alertas e receber notificações quando uma dispensa compatível for publicada.
Perguntas frequentes
Quando entrou em vigor o Decreto 12.807/2025?
O decreto entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026 e já revogou o Decreto nº 12.343/2024, que vigorou ao longo de 2025.
Qual o índice de reajuste utilizado?
Foi aplicado o IPCA-E acumulado de 4,41%, referente ao período de julho de 2024 a junho de 2025, conforme determina o art. 182 da Lei 14.133/2021.
Qual o novo limite de dispensa para obras de engenharia?
R$ 130.984,20. Para compras e serviços em geral, o limite é de R$ 65.492,11.
O que é dispensa eletrônica?
É o procedimento eletrônico obrigatório para dispensas de valor superior a R$ 100 mil (obras) ou R$ 50 mil (demais). A administração pública publica um aviso no PNCP e os fornecedores interessados apresentam propostas eletrônicas. O rito é simplificado e mais rápido que uma licitação convencional.
Como acompanhar as dispensas eletrônicas?
Os avisos de dispensa eletrônica são publicados no PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas). Ferramentas como o Max, da Lisix, centralizam essas oportunidades e permitem filtros por valor, localização e segmento, facilitando o monitoramento.