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Leis e Regulamentação

Novos limites de dispensa e contratação direta em 2026: Decreto 12.807/2025

Confira os novos valores de dispensa de licitação, grande vulto e serviços técnicos atualizados pelo Decreto 12.807/2025 com reajuste de 4,41% em 2026 e saiba como afetam as PMEs.

O Decreto nº 12.807/2025 atualizou os valores monetários dos limites de dispensa de licitação e contratação direta previstos na Lei 14.133/2021, com reajuste de 4,41% pelo IPCA-E, índice previsto no art. 182 da lei. O novo decreto entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026 e revogou o Decreto nº 12.343/2024. Essa atualização anual está prevista no art. 182 da Lei 14.133/2021 e é obrigatória para manter o poder de compra da administração pública.

Quais são os novos valores de dispensa de licitação em 2026?

Os limites de dispensa por valor estão nos incisos I e II do art. 75 da Lei 14.133/2021. Com o reajuste de 4,41%, os novos patamares são:

Tipo de contrataçãoNovo limite (2026)
Obras e serviços de engenharia (art. 75, I)R$ 130.984,20
Compras e outros serviços (art. 75, II)R$ 65.492,11
Serviços de manutenção de veículos automotores (art. 75, §7º)R$ 10.478,74

A dispensa de licitação é a hipótese em que a lei autoriza a contratação direta, mesmo havendo competição. Para as micro e pequenas empresas, esses limites são especialmente atrativos porque permitem contratos menores sem a burocracia de uma licitação completa. Por exemplo: uma PME que presta serviços de manutenção predial pode ser contratada diretamente por até R$ 130.984,20 para uma obra de reforma simples. Já uma empresa de material de escritório pode vender até R$ 65.492,11 por dispensa.

É importante lembrar que a Lei 14.133/2021, em seu art. 75, §3º, determina que essas dispensas sejam preferencialmente precedidas de aviso em sítio eletrônico oficial, por no mínimo 3 dias úteis, para receber propostas adicionais. No governo federal, a IN SEGES/ME nº 67/2021 regulamenta a chamada dispensa eletrônica, com disputa por sistema eletrônico. Ferramentas como o Max, da Lisix, permitem que você encontre rapidamente essas oportunidades de dispensa eletrônica e participe com agilidade.

Quais os limites para contratações de grande vulto e serviços técnicos?

Além das dispensas, o decreto reajustou os limites que definem contratações de grande vulto e as contratações diretas de serviços técnicos especializados e produtos de pesquisa e desenvolvimento.

Tipo de contrataçãoNovo limite (2026)
Obras e serviços de engenharia de grande vulto (art. 6º, XXII)R$ 261.968.421,04
Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual (acima deste valor, julgamento por melhor técnica ou técnica e preço, art. 37, §2º)R$ 392.952,63
Produtos para pesquisa e desenvolvimento — obras e serviços de engenharia (contratação direta, art. 75, IV, c)R$ 392.952,63

O conceito de grande vulto é importante porque aciona regras adicionais de governança, como a matriz de alocação de riscos obrigatória no edital (art. 22, §3º) e a exigência de programa de integridade do licitante vencedor em até 6 meses (art. 25, §4º). Para obras de infraestrutura — como rodovias ou hospitais — esse valor serve como referência para esse enquadramento.

Já nas licitações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual — como elaboração de projetos, pareceres ou estudos técnicos — com valor estimado acima de R$ 392.952,63, o julgamento deve ser por melhor técnica ou por técnica e preço (art. 37, §2º). O mesmo valor limita a contratação direta de produtos de pesquisa e desenvolvimento quando se tratar de obras e serviços de engenharia (art. 75, IV, c).

Como funciona a governança e transparência no PNCP?

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) é o órgão responsável por calcular e publicar os novos valores a cada ano. A divulgação deve ocorrer no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), garantindo que todos os órgãos e fornecedores tenham acesso à mesma tabela. Isso evita dúvidas sobre qual limite está vigente e unifica a interpretação em todo o país. Os órgãos públicos também são obrigados a registrar no PNCP os editais de dispensa eletrônica e as contratações diretas realizadas com base nesses limites, o que aumenta a transparência e permite que empresas identifiquem oportunidades rapidamente.

Como as PMEs podem aproveitar os novos limites?

Para uma PME, vender para o governo por dispensa de licitação pode ser mais rápido e menos custoso que uma licitação tradicional. O primeiro passo é identificar se o produto ou serviço oferecido se enquadra em algum dos limites. Por exemplo, uma empresa de limpeza pode oferecer serviços de até R$ 65.492,11, valor aferido pelo somatório do que a unidade gestora despende no exercício com objetos da mesma natureza (art. 75, §1º). A PME precisa estar atenta aos avisos de dispensa publicados no PNCP e nos sistemas eletrônicos.

Além disso, a Lei Complementar 123/2006 garante às micro e pequenas empresas alguns benefícios nas licitações, como o direito de preferência em caso de empate e a possibilidade de regularizar pendências fiscais após a habilitação. Na dispensa eletrônica, esses benefícios também se aplicam, ampliando as chances de contratação.

Para não perder nenhuma oportunidade, é recomendável usar ferramentas de monitoramento de editais. O Max, da Lisix, é uma plataforma que reúne em um só lugar as dispensas eletrônicas de todo o Brasil, permitindo filtrar por valor, órgão e objeto. Com ele, a PME pode configurar alertas e receber notificações quando uma dispensa compatível for publicada.

Perguntas frequentes

Quando entrou em vigor o Decreto 12.807/2025?

O decreto entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026 e já revogou o Decreto nº 12.343/2024, que vigorou ao longo de 2025.

Qual o índice de reajuste utilizado?

Foi aplicado reajuste de 4,41% pelo IPCA-E, índice determinado pelo art. 182 da Lei 14.133/2021.

Qual o novo limite de dispensa para obras de engenharia?

R$ 130.984,20. Para compras e serviços em geral, o limite é de R$ 65.492,11.

O que é dispensa eletrônica?

É o procedimento eletrônico de dispensa por valor, regulamentado no governo federal pela IN SEGES/ME nº 67/2021. A administração pública publica um aviso e os fornecedores interessados apresentam propostas eletrônicas. O rito é simplificado e mais rápido que uma licitação convencional.

Como acompanhar as dispensas eletrônicas?

Os avisos de dispensa eletrônica são publicados no PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas). Ferramentas como o Max, da Lisix, centralizam essas oportunidades e permitem filtros por valor, localização e segmento, facilitando o monitoramento.