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Riscos e Erros

Desclassificação por planilha de custos: os erros mais comuns

Descubra os erros mais comuns em planilhas de custos que levam à desclassificação em licitações e como evitá-los com base na Lei 14.133/21 e na jurisprudência do TCU.

A planilha de custos é o documento que detalha os custos unitários e totais de cada item da proposta em uma licitação. Erros nesse documento podem levar à desclassificação da empresa, mesmo que o preço global seja competitivo. Compreender os erros mais comuns e como a Lei 14.133/2021 os trata é essencial para evitar surpresas.

Quais são os erros mais frequentes na elaboração de planilhas de custos?

Omissão de encargos obrigatórios. O licitante deve incluir todos os encargos previstos na convenção coletiva de trabalho (CCT) da categoria, como adicional de periculosidade, insalubridade, vale-transporte e vale-refeição. A armadilha comum é achar que a CCT é a mesma de anos anteriores — verifique a data de vigência no site do sindicato patronal ou no Ministério do Trabalho. Exemplo: em serviços de limpeza, esquecer o adicional de insalubridade para áreas hospitalares torna o custo irreal e pode levar à desclassificação por inexequibilidade.

Unidades de medida incorretas. Cada item do edital especifica uma unidade de medida (kg, m², hora, serviço). Usar unidade diferente distorce o cálculo. Exemplo: se o edital pede 'serviço de limpeza por m²' e o licitante cotou por hora, o valor por m² será calculado errado e a planilha se torna inconsistente. A armadilha: o sistema do pregão pode aceitar a proposta, mas a planilha de composição será verificada na fase de aceitabilidade, e o erro pode ser considerado substancial se comprometer a comparação entre propostas.

Valores desatualizados ou fora da CCT. Utilizar valores de mão de obra ou insumos de CCT vencida ou de fonte não oficial. A fonte correta é a CCT vigente registrada no Ministério do Trabalho, ou tabelas oficiais como SINAPI para engenharia. A armadilha: o pregoeiro pode arguir inexequibilidade se o valor estiver muito abaixo do mercado. Exemplo: em 2025, usar o salário-base de 2023 sem reajuste é erro que justifica desclassificação, a menos que o licitante comprove viabilidade com outras fontes.

O pregoeiro pode desclassificar uma proposta imediatamente por erro na planilha?

De acordo com jurisprudência do Tribunal de Contas da União, a desclassificação sumária por erros em planilhas de custos é irregular. O pregoeiro tem o dever de realizar diligência para sanar vícios formais ou erros materiais, conforme o art. 59 da Lei 14.133/2021. A correção via diligência não pode majorar o valor global da proposta. Isso significa que pequenos erros de digitação ou preenchimento devem ser corrigidos, e não punidos com desclassificação imediata. Exemplo: se o licitante digitou '1.000,00' em vez de '1.000,00' (sem diferença), o pregoeiro deve solicitar correção, não desclassificar.

Como diferenciar erro material de erro substancial?

Erro material é um equívoco de digitação ou preenchimento que não altera a essência da oferta. Exemplo: trocar a unidade de medida de 'hora' para 'mês' sem alterar o valor unitário (se o edital permite conversão). Erro substancial é aquele que compromete a exequibilidade ou viola regra editalícia fundamental, como omitir um encargo obrigatório que torna o custo irreal. O Portal de Compras do Governo Federal orienta que a Administração deve motivar a distinção com base em critérios objetivos.

Tipo de erroCaracterísticaConsequência
Erro materialDigitação, cálculo aritmético, unidade errada sem alteração de valorDeve ser corrigido via diligência; não desclassifica
Erro substancialOmissão de custo obrigatório, preço inexequível, violação de cláusula editalíciaSe não sanado após diligência, desclassificação é cabível

Como evitar a desclassificação por inexequibilidade?

Valor abaixo do orçamento estimado gera apenas presunção relativa de inexequibilidade. A Administração é obrigada a realizar diligência técnica antes de desclassificar, conforme art. 59 da Lei 14.133/2021. O ideal é utilizar fontes oficiais como SINAPI (para obras) ou SICRO (para serviços rodoviários) para composição de custos. A Advocacia-Geral da União (AGU) recomenda que a empresa demonstre a viabilidade com documentação de fornecedores, comprovantes de produtividade e notas fiscais de insumos.

Exemplo prático: se a planilha de um serviço de manutenção elétrica apresenta preço 30% abaixo do estimado, o pregoeiro deve intimar a empresa para apresentar composição de custos detalhada, cartas de fornecedores com preços menores e justificativa técnica. Se a empresa comprovar que consegue executar com aquele custo (ex.: por ter mão de obra própria e descontos em materiais), a proposta é aceita.

Perguntas frequentes

Posso corrigir a planilha após a abertura das propostas?

Sim, se for erro material. O pregoeiro concede prazo para correção, desde que não aumente o valor global da proposta. Erros substanciais não podem ser corrigidos dessa forma.

O que acontece se eu omitir um encargo na planilha?

Se for erro substancial, a proposta pode ser desclassificada após tentativa de diligência. Se a omissão for sanável sem majorar o valor, o pregoeiro pode solicitar comprovação de que o encargo está incluso em outro item.

Como comprovar que meu preço é exequível?

Apresente cartas de fornecedores com cotações menores, composições de custo detalhadas (incluindo BDI se for o caso), referência a fontes oficiais como SINAPI ou SICRO e comprovantes de execução anterior com custos similares.

A desclassificação por planilha pode ser contestada?

Sim, via recurso administrativo no prazo do edital (geralmente 3 dias úteis). O licitante deve demonstrar que o erro era material ou que a proposta é viável, anexando documentos que comprovem a exequibilidade.