Desempate por equidade de gênero nas licitações: como funciona
Entenda o critério de desempate por equidade de gênero da Lei 14.133/2021: níveis ouro, prata e bronze, declaração no Compras.gov.br e diferença para reserva de vagas.
O desempate por equidade de gênero é um critério de seleção previsto no art. 60, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, aplicável quando propostas empatadas permanecem em igualdade após a disputa final e a avaliação de desempenho contratual. A medida promove sustentabilidade social nas contratações públicas, concedendo prioridade a empresas que adotam políticas de equidade de gênero.
Como funciona o critério de desempate por equidade de gênero na Lei 14.133?
O critério só é acionado após o empate persistir depois da fase de lances (no pregão) ou da negociação (na concorrência), e após a aplicação do critério de desempenho contratual prévio (art. 60, §2º). A ordem de aplicação é: (1) disputa final entre os empatados, (2) avaliação de desempenho contratual anterior (se houver), (3) critérios de desempate, que incluem, nessa sequência: empresas locais, micro e pequenas empresas, e por fim equidade de gênero (inciso III).
Na prática, se duas empresas apresentam propostas idênticas de preço e não há desempenho anterior a comparar, a que comprovar ações de equidade de gênero será declarada vencedora. A comprovação é feita por meio de certificações ou declarações, conforme regulamentação do Decreto nº 11.430/2023.
Quais são os níveis de classificação de equidade de gênero?
O Decreto 11.430/2023 e a Instrução Normativa SEGES/MGI nº 382/2025 estabelecem três níveis hierárquicos de prioridade:
| Nível | Requisito principal | Prioridade no desempate |
|---|---|---|
| Ouro | Selo Pró-Equidade de Gênero e Raça (governo federal) ou certificação equivalente | 1º (maior prioridade) |
| Prata | Adesão aos Princípios de Empoderamento das Mulheres (ONU Mulheres) ou relatório de transparência salarial | 2º |
| Bronze | Publicação de relatório de transparência salarial ou assinatura de compromisso público com igualdade de gênero | 3º |
Se a empresa nível Ouro está na disputa, ela vence o desempate contra empresas Prata ou Bronze, independentemente de outras condições. Cada nível exige documentação específica na fase de habilitação.
Como declarar equidade de gênero no Compras.gov.br?
Desde dezembro de 2025, o Compras.gov.br permite que o licitante declare suas ações de equidade de gênero diretamente no cadastro da proposta. O sistema realiza o desempate automaticamente seguindo a hierarquia dos níveis: primeiro verifica quem tem nível Ouro, depois Prata, depois Bronze. Se duas empresas têm o mesmo nível, o desempate vai para o próximo critério legal (como sorteio, em último caso).
Passo a passo prático:
- Acesse o sistema Compras.gov.br e localize o edital desejado.
- Na elaboração da proposta, selecione a opção de declarar ações de equidade.
- Escolha o nível correspondente (Ouro, Prata ou Bronze) com base na certificação que sua empresa possui.
- Anexe ou referencie o documento comprobatório (ex.: certificado do Selo Pró-Equidade, declaração de adesão aos WEPs).
- Envie a proposta. O sistema aplicará o desempate automaticamente na fase de julgamento.
Atenção: Se a documentação não for apresentada na fase de habilitação, a declaração pode ser cancelada e a empresa pode sofrer sanções administrativas, como advertência ou multa.
Qual a diferença entre desempate por equidade e reserva de vagas?
O desempate por equidade de gênero é uma ferramenta competitiva que atua apenas entre propostas empatadas – não garante contratação, apenas prioridade. Já a reserva de vagas é uma exigência contratual: em contratos de serviços contínuos, a Administração pode exigir que a contratada destine um percentual (geralmente 8%) da mão de obra a mulheres vítimas de violência doméstica, conforme art. 25, §7º, da Lei 14.133/2021 e Decreto 11.430/2023.
Enquanto o desempate beneficia a empresa na seleção, a reserva de vagas impacta a execução do contrato. Ambas as medidas coexistem, mas têm finalidades e momentos de aplicação distintos.
Perguntas frequentes
Quem pode se beneficiar do critério de desempate por equidade de gênero?
Qualquer licitante – incluindo ME/EPP – que comprove ações de equidade de gênero nos níveis Ouro, Prata ou Bronze pode ser beneficiado. A vantagem ocorre apenas em caso de empate após a fase de lances e desempenho contratual.
O critério de desempate por equidade vale para todas as modalidades de licitação?
Sim, o art. 60 da Lei 14.133/2021 é aplicável a todas as modalidades – pregão, concorrência, diálogo competitivo, etc. – desde que o edital não exclua expressamente o critério.
Como comprovar o nível Ouro se minha empresa ainda não tem o Selo Pró-Equidade?
O Selo Pró-Equidade de Gênero e Raça é concedido pelo governo federal após processo seletivo. Sem ele, não é possível declarar nível Ouro. Empresas sem certificação podem buscar os níveis Prata (adesão aos WEPs da ONU Mulheres) ou Bronze (relatório de transparência salarial).
A declaração de equidade no Compras.gov.br é suficiente ou preciso enviar documentos?
A declaração no sistema é o primeiro passo. Na fase de habilitação, o licitante deve apresentar os documentos comprobatórios (certificado, declaração de adesão, relatório). A ausência de comprovação pode levar à desclassificação e sanções.
O desempate por equidade de gênero se aplica a contratos de obra?
Sim, o critério é aplicável a qualquer contratação – bens, serviços, obras – desde que haja empate entre propostas. O Decreto 11.430/2023 não restringe por objeto.