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Leis e Regulamentação

Desempate por equidade de gênero nas licitações: como funciona

Entenda o critério de desempate por equidade de gênero da Lei 14.133/2021: níveis ouro, prata e bronze, declaração no Compras.gov.br e diferença para reserva de vagas.

O desempate por equidade de gênero é um critério de seleção previsto no art. 60, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, aplicável quando propostas empatadas permanecem em igualdade após a disputa final e a avaliação de desempenho contratual. A medida promove sustentabilidade social nas contratações públicas, concedendo prioridade a empresas que adotam políticas de equidade de gênero.

Como funciona o critério de desempate por equidade de gênero na Lei 14.133?

O critério só é acionado após o empate persistir depois da fase de lances (no pregão) ou da negociação (na concorrência), e após a aplicação do critério de desempenho contratual prévio (art. 60, §2º). A ordem de aplicação é: (1) disputa final entre os empatados, (2) avaliação de desempenho contratual anterior (se houver), (3) critérios de desempate, que incluem, nessa sequência: empresas locais, micro e pequenas empresas, e por fim equidade de gênero (inciso III).

Na prática, se duas empresas apresentam propostas idênticas de preço e não há desempenho anterior a comparar, a que comprovar ações de equidade de gênero será declarada vencedora. A comprovação é feita por meio de certificações ou declarações, conforme regulamentação do Decreto nº 11.430/2023.

Quais são os níveis de classificação de equidade de gênero?

O Decreto 11.430/2023 e a Instrução Normativa SEGES/MGI nº 382/2025 estabelecem três níveis hierárquicos de prioridade:

NívelRequisito principalPrioridade no desempate
OuroSelo Pró-Equidade de Gênero e Raça (governo federal) ou certificação equivalente1º (maior prioridade)
PrataAdesão aos Princípios de Empoderamento das Mulheres (ONU Mulheres) ou relatório de transparência salarial
BronzePublicação de relatório de transparência salarial ou assinatura de compromisso público com igualdade de gênero

Se a empresa nível Ouro está na disputa, ela vence o desempate contra empresas Prata ou Bronze, independentemente de outras condições. Cada nível exige documentação específica na fase de habilitação.

Como declarar equidade de gênero no Compras.gov.br?

Desde dezembro de 2025, o Compras.gov.br permite que o licitante declare suas ações de equidade de gênero diretamente no cadastro da proposta. O sistema realiza o desempate automaticamente seguindo a hierarquia dos níveis: primeiro verifica quem tem nível Ouro, depois Prata, depois Bronze. Se duas empresas têm o mesmo nível, o desempate vai para o próximo critério legal (como sorteio, em último caso).

Passo a passo prático:

  1. Acesse o sistema Compras.gov.br e localize o edital desejado.
  2. Na elaboração da proposta, selecione a opção de declarar ações de equidade.
  3. Escolha o nível correspondente (Ouro, Prata ou Bronze) com base na certificação que sua empresa possui.
  4. Anexe ou referencie o documento comprobatório (ex.: certificado do Selo Pró-Equidade, declaração de adesão aos WEPs).
  5. Envie a proposta. O sistema aplicará o desempate automaticamente na fase de julgamento.

Atenção: Se a documentação não for apresentada na fase de habilitação, a declaração pode ser cancelada e a empresa pode sofrer sanções administrativas, como advertência ou multa.

Qual a diferença entre desempate por equidade e reserva de vagas?

O desempate por equidade de gênero é uma ferramenta competitiva que atua apenas entre propostas empatadas – não garante contratação, apenas prioridade. Já a reserva de vagas é uma exigência contratual: em contratos de serviços contínuos, a Administração pode exigir que a contratada destine um percentual (geralmente 8%) da mão de obra a mulheres vítimas de violência doméstica, conforme art. 25, §7º, da Lei 14.133/2021 e Decreto 11.430/2023.

Enquanto o desempate beneficia a empresa na seleção, a reserva de vagas impacta a execução do contrato. Ambas as medidas coexistem, mas têm finalidades e momentos de aplicação distintos.

Perguntas frequentes

Quem pode se beneficiar do critério de desempate por equidade de gênero?

Qualquer licitante – incluindo ME/EPP – que comprove ações de equidade de gênero nos níveis Ouro, Prata ou Bronze pode ser beneficiado. A vantagem ocorre apenas em caso de empate após a fase de lances e desempenho contratual.

O critério de desempate por equidade vale para todas as modalidades de licitação?

Sim, o art. 60 da Lei 14.133/2021 é aplicável a todas as modalidades – pregão, concorrência, diálogo competitivo, etc. – desde que o edital não exclua expressamente o critério.

Como comprovar o nível Ouro se minha empresa ainda não tem o Selo Pró-Equidade?

O Selo Pró-Equidade de Gênero e Raça é concedido pelo governo federal após processo seletivo. Sem ele, não é possível declarar nível Ouro. Empresas sem certificação podem buscar os níveis Prata (adesão aos WEPs da ONU Mulheres) ou Bronze (relatório de transparência salarial).

A declaração de equidade no Compras.gov.br é suficiente ou preciso enviar documentos?

A declaração no sistema é o primeiro passo. Na fase de habilitação, o licitante deve apresentar os documentos comprobatórios (certificado, declaração de adesão, relatório). A ausência de comprovação pode levar à desclassificação e sanções.

O desempate por equidade de gênero se aplica a contratos de obra?

Sim, o critério é aplicável a qualquer contratação – bens, serviços, obras – desde que haja empate entre propostas. O Decreto 11.430/2023 não restringe por objeto.