Diligência de comprovação ESG: como documentar critérios de sustentabilidade nas licitações
Aprenda a documentar e comprovar critérios ESG em licitações da Lei 14.133/2021: base legal, justificativa técnica, instrumentos como ACV e governança na cadeia de fornecimento.
A Lei nº 14.133/2021 estabelece o desenvolvimento nacional sustentável como um dos princípios norteadores das licitações públicas. A diligência de comprovação ESG é o processo de documentar e demonstrar que os critérios de sustentabilidade — ambientais, sociais e de governança — foram atendidos pelo licitante e verificados pela Administração. Este artigo mostra como estruturar essa comprovação, desde a base legal até os instrumentos práticos.
Qual o fundamento legal do ESG nas contratações públicas?
O art. 5º da Lei 14.133/2021 lista o desenvolvimento nacional sustentável como objetivo da licitação. O art. 45, por sua vez, determina que a Administração deve definir critérios de sustentabilidade ambiental nos projetos básicos ou executivos, nos termos de regulamentação específica. O Parecer nº 01/2021/CNS/CGU/AGU reforça que as práticas ESG — ambientais, sociais e de governança — devem ser observadas em todas as fases contratuais, do planejamento à gestão do contrato. Isso significa que o edital pode exigir, por exemplo, certificações ambientais, comprovação de práticas trabalhistas ou programas de integridade.
Como fazer a justificativa técnica e a ponderação de princípios?
A definição de critérios ESG exige justificativa técnica robusta. O gestor público deve demonstrar que o critério escolhido é pertinente ao objeto licitado — não pode ser genérico ou desproporcional. Por exemplo, exigir certificação FSC (Forest Stewardship Council) para papel é razoável; para serviços de limpeza, não. A justificativa deve constar no processo administrativo, com base em estudos ou jurisprudência do TCU.
Além disso, o gestor precisa equilibrar o desenvolvimento sustentável com os princípios da ampla competitividade, isonomia e economicidade. Um critério muito restritivo pode reduzir o número de concorrentes e encarecer a contratação. Se a Administração optar por não incluir critérios ESG em determinado processo, também deve formalizar a decisão, explicando os motivos no processo administrativo.
Quais instrumentos usar para documentar e comprovar os critérios ESG?
O Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da AGU oferece tabelas orientadoras que relacionam o objeto da contratação a critérios ESG aplicáveis. O guia é referência prática para o pregoeiro montar os requisitos de habilitação técnica e as especificações do objeto.
Outra ferramenta importante é a Análise do Ciclo de Vida (ACV). Em vez de considerar apenas o menor preço, a ACV avalia impactos ambientais desde a extração da matéria-prima até o descarte. O custo total do produto passa a incluir manutenção, consumo de energia e destinação final. A ACV é especialmente útil em licitações de equipamentos, veículos e serviços contínuos.
O Decreto Federal nº 11.430/2023 (decreto regulamentador) traz critérios sociais, como a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e egressos do sistema prisional. A comprovação pode ser feita por declaração do licitante, acompanhada de documentação que comprove a contratação nos 12 meses anteriores.
Como garantir governança e integridade na cadeia de fornecimento?
A dimensão de governança (G do ESG) é essencial para combater corrupção e aumentar transparência. A Lei 14.133/2021 estimula a adoção de programas de integridade (compliance) como requisito de qualificação técnica. Empresas que comprovam ter código de conduta, canal de denúncias e treinamento anticorrupção podem ter preferência em critérios de desempate (art. 60, inciso IV) ou ser exigidas em editais de alto valor.
A comprovação exige apresentação do programa de integridade implementado, com políticas formalizadas e evidências de aplicação. O TCU já consolidou jurisprudência exigindo que o programa seja efetivo, não apenas formal. Para PMEs, existem modelos simplificados que atendem ao requisito sem custo elevado.
Perguntas frequentes
O que é a diligência de comprovação ESG?
É o conjunto de procedimentos para documentar e verificar se os critérios de sustentabilidade exigidos no edital foram atendidos pelo licitante. Inclui a análise de certificados, declarações e evidências das práticas ambientais, sociais e de governança.
Quem deve comprovar os critérios ESG?
O licitante que participar de processos que exijam critérios ESG no edital. Também compete à Administração verificar a documentação e, após a contratação, fiscalizar o cumprimento durante a execução do contrato.
Quais documentos são exigidos para comprovação ambiental?
Depende do critério. Pode ser certificação ISO 14001, selo FSC para madeira, análise do ciclo de vida do produto, ou declaração de uso de embalagens recicláveis. A lista exata está no edital e no termo de referência.
Como justificar a ausência de critérios ESG no edital?
O gestor deve registrar formalmente no processo administrativo os motivos, como incompatibilidade com o objeto, inviabilidade técnica ou impacto desproporcional na competitividade. A fundamentação deve ser técnica e com base em parecer jurídico.
PME pode participar de licitações com critérios ESG?
Sim. Muitos critérios são progressivos e aceitam comprovação simplificada. O Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da AGU traz alternativas para micro e pequenas empresas, como declarações próprias em vez de certificações complexas.