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Diligência no pregão eletrônico: o que o pregoeiro pode pedir e como responder

Saiba o que é a diligência na Lei 14.133/2021 (art. 64), seus limites para o pregoeiro e as regras para o fornecedor responder sem ser desclassificado.

A diligência é um dever-poder da Administração Pública previsto no art. 64 da Lei nº 14.133/2021. Ela serve para que o pregoeiro esclareça dúvidas ou solicite complementação de informações já apresentadas pelo licitante, evitando inabilitações por falhas sanáveis. Na prática, é uma segunda chance para corrigir pequenos erros sem comprometer a isonomia do certame.

O que é a diligência na Lei 14.133/2021?

A diligência está prevista no art. 64 da Lei 14.133/2021 como instrumento para assegurar a precisão na análise de propostas e documentos de habilitação. O pregoeiro pode, a qualquer momento, solicitar esclarecimentos adicionais ou complementar dados que já constam dos autos. Isso inclui, por exemplo, pedir a atualização de uma certidão vencida durante o pregão ou esclarecer um item da proposta comercial que ficou ambíguo.

O objetivo é privilegiar o aproveitamento da proposta mais vantajosa, desde que a falha seja sanável e não altere a substância do ato. Segundo o TCU, erros de baixa materialidade — como um carimbo ilegível ou um campo não preenchido — podem ser corrigidos pela diligência sem comprometer a competição.

Limites e vedações na atuação do pregoeiro

O pregoeiro não pode usar a diligência para substituir ou exigir documentos que deveriam ter sido entregues no prazo original. Isso significa que:

  • É permitido complementar informações sobre documentos já apresentados e atualizar documentos com validade expirada.
  • É vedado exigir a apresentação de novos documentos que não constavam do edital ou da proposta inicial.
PermiteNão permite
Pedir cópia legível de documento já entregueExigir nova certidão de regularidade fiscal se o licitante não apresentou nenhuma
Solicitar atualização de certidão vencidaSubstituir atestado de capacidade técnica por outro de obra diferente
Esclarecer valor ambíguo na propostaAlterar o preço ofertado

O pregoeiro deve agir com proporcionalidade: se a falha é grave e compromete a vinculação ao edital, a diligência não salva o licitante. Já erros formais, como ausência de assinatura em declaração, podem ser sanados.

Orientações para o fornecedor ao responder a uma diligência

Receber uma diligência não é motivo para pânico. O fornecedor deve:

  1. Monitorar o portal Compras.gov.br — a diligência aparece na área do pregão, geralmente com prazo de 1 a 3 dias úteis para resposta.
  2. Responder de forma objetiva — ataque apenas os pontos questionados, sem acrescentar informações novas ou corrigir outros erros.
  3. Enviar apenas o que foi pedido — se o pregoeiro solicitou a atualização do CNPJ, não inclua novos contratos sociais.

Se o fornecedor perder o prazo, a consequência é a desclassificação ou inabilitação. Por isso, é essencial que a equipe de licitações verifique diariamente o andamento dos pregões em que está participando.

Diferença entre saneamento e diligência

Saneamento é o objetivo: corrigir falhas formais ou vícios sanáveis. Diligência é o instrumento usado para atingir esse objetivo. Em outras palavras, a diligência é o pedido do pregoeiro; o saneamento é a correção feita pelo licitante.

O TCU, em diversos acórdãos, autoriza o saneamento de erros de baixa materialidade, desde que não prejudiquem a isonomia. Exemplo clássico: a empresa entregou a declaração de inidoneidade, mas esqueceu de assinar. O pregoeiro diligencia, a empresa assina e a habilitação segue.

Perguntas frequentes

O que acontece se eu não responder à diligência?

A não resposta no prazo estipulado leva à desclassificação da proposta ou inabilitação do licitante. O pregoeiro não pode esperar — o pregão segue o cronograma.

Posso enviar documentos novos na diligência?

Apenas se o edital já exigia aquele documento e você o apresentou de forma incompleta. Nunca envie um documento que não estava previsto no edital — isso fere a isonomia.

A diligência pode ser usada para corrigir erros de preço?

Não. Erros de preço, como digitação errada do valor, são considerados substanciais e não podem ser sanados por diligência. O licitante arca com o erro ou pode desistir.

Qual o prazo típico para responder?

O edital ou o pregoeiro define o prazo, normalmente entre 24 horas e 3 dias úteis. Fique atento ao sistema Compras.gov.br.

A diligência é obrigatória?

O pregoeiro tem discricionariedade para solicitar ou não. Se ele entender que a falha é grave e insanável, pode desclassificar direto, sem passar pela diligência.