ENCP: A Estratégia Nacional de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável
A ENCP (Decreto 12.771/2025) transforma o poder de compra do Estado em motor de desenvolvimento sustentável. Conheça seus eixos, base legal e como se aplica a estados e municípios.
O que é a Estratégia Nacional de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável (ENCP)?
A Estratégia Nacional de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável (ENCP) é uma política pública permanente instituída pelo Decreto nº 12.771/2025. Seu objetivo é reposicionar o poder de compra do Estado como indutor de desenvolvimento sustentável, justo e soberano. A iniciativa é coordenada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
Antes da ENCP, iniciativas de sustentabilidade nas compras públicas eram fragmentadas e dependiam de cada órgão. Com a estratégia, o governo federal cria um norte único: toda licitação deve considerar impactos econômicos, sociais e ambientais desde o planejamento. Segundo o portal oficial, "cada compra é uma escolha" que pode fortalecer cadeias produtivas locais, reduzir emissões e promover inclusão.
Eixos Temáticos e Diretrizes da ENCP
A estratégia estrutura-se em quatro eixos: Econômico, Social, Ambiental e de Gestão. A tabela abaixo resume os focos de cada um.
| Eixo | Foco principal | Exemplo prático |
|---|---|---|
| Econômico | Fortalecer a inovação nacional e o acesso de micro e pequenas empresas (MPE) às licitações. | Priorizar fornecedores locais em pregões de materiais de escritório, reduzindo custos logísticos. |
| Social | Promover inclusão produtiva, trabalho decente e respeito a direitos humanos. | Exigir que empresas contratadas comprovem a inexistência de trabalho análogo ao escravo. |
| Ambiental | Adotar economia circular, bioindústria e práticas regenerativas. | Preferir equipamentos com baixo consumo de energia e que permitam reciclagem ao fim da vida útil. |
| Gestão | Modernizar processos, capacitar servidores e integrar sistemas. | Unificar o cadastro de fornecedores para que MPEs não precisem se recadastrar em cada órgão. |
Cada eixo desdobra-se em diretrizes operacionais. Por exemplo, no eixo econômico, a ENCP incentiva a utilização da margem de preferência prevista na Lei 14.133/2021 para produtos nacionais e inovadores. No eixo ambiental, orienta a inserção de critérios de sustentabilidade nos termos de referência e projetos básicos.
Segundo o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da AGU 2025, a integração dos eixos exige que o gestor avalie o ciclo de vida do produto, desde a extração da matéria-prima até o descarte. Na prática, ao adquirir computadores, um órgão pode priorizar equipamentos com certificação Energy Star (ambiental) e que sejam montados por empresas que empregam aprendizes (social).
Fundamentação Legal e Integração Normativa
A ENCP ampara-se na Lei nº 14.133/2021, que define o desenvolvimento nacional sustentável como princípio (art. 5º) e objetivo da licitação (art. 11). O Decreto nº 12.771/2025 detalha como a estratégia se materializa nos instrumentos de planejamento já existentes.
O Plano de Contratações Anual (PCA) e o Plano de Logística Sustentável (PLS) passam a incorporar obrigatoriamente os critérios da ENCP. Por exemplo, no PCA, o órgão deve justificar como a contratação contribui para pelo menos um dos quatro eixos. No PLS, são definidas metas de redução de consumo de água e energia, que devem ser coerentes com as diretrizes ambientais da estratégia.
A Consultor Jurídico destaca que a ENCP não cria novas obrigações isoladas, mas sistematiza as que já existem na Lei 14.133/2021 e em decretos anteriores. O gestor público ganha um roteiro claro: ao planejar uma contratação, ele consulta os eixos e alinha a escolha aos objetivos estratégicos.
Implementação e Apoio Técnico
A ENCP foi desenhada para permitir a replicação e adaptação por estados e municípios. O MGI disponibiliza modelos de editais, termos de referência e minutas que incorporam os critérios dos quatro eixos. Esses modelos podem ser baixados no portal oficial da estratégia.
A implementação conta com suporte técnico de entidades como o Sebrae e a Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal). O Sebrae, por exemplo, capacita micro e pequenas empresas para se habilitarem a licitações que exigem comprovações socioambientais. Já a Cepal apoia a mensuração de impactos, como a redução de emissões de CO₂ gerada pelas compras públicas sustentáveis.
Na prática, um município de pequeno porte pode adotar a ENCP gradualmente: primeiro, incluindo critérios ambientais no PCA; depois, treinando a equipe de licitações; e, por fim, monitorando os resultados com indicadores padronizados. O decreto prevê que o MGI publique relatórios anuais de acompanhamento.
Perguntas frequentes
Quais os prazos de implementação da ENCP para estados e municípios?
O Decreto nº 12.771/2025 não fixa prazo único. Cada ente federativo deve adotar a estratégia conforme sua realidade, mas o MGI recomenda a implantação progressiva em até dois anos. Estados e municípios que já possuem PLS podem adaptar seus planos existentes.
Como a ENCP se relaciona com as compras públicas sustentáveis já existentes?
A ENCP unifica e fortalece iniciativas anteriores, como a Agenda Ambiental da Administração Pública (A3P) e o Programa de Compras Sustentáveis. Ela substitui ações voluntárias por uma política obrigatória e integrada, com metas e monitoramento.
A ENCP se aplica a empresas privadas fornecedoras?
Sim, indiretamente. As empresas que participam de licitações públicas precisam atender aos critérios socioambientais definidos nos editais. Por exemplo, podem ser exigidas certificações ambientais, comprovação de regularidade trabalhista e prioridade para produtos nacionais.
Qual o papel do MGI na coordenação da ENCP?
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos coordena a estratégia, elabora materiais de apoio, promove capacitações e monitora a execução. Também articula com outros órgãos federais, estaduais e municipais para alinhar as práticas de contratação sustentável.