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Inteligência de Mercado

Execução orçamentária no 2º semestre de 2026: como o ritmo de empenho muda o jogo

Entenda como o ritmo de empenho no segundo semestre de 2026 impacta o fluxo de caixa dos fornecedores, os restos a pagar e a continuidade de contratos públicos.

A execução orçamentária no segundo semestre de 2026 segue o rito da Lei nº 4.320/1964, que define o empenho como ato de criação de obrigação de pagamento. A intensificação de gastos nos últimos meses visa evitar a perda de dotações orçamentárias, fenômeno conhecido como 'boca do ano'. Neste período, o planejamento rigoroso é essencial para evitar contratações de baixo alinhamento estratégico e garantir a continuidade dos serviços públicos.

O que muda no ciclo orçamentário durante o 2º semestre de 2026?

A execução orçamentária no segundo semestre de 2026 intensifica-se para evitar a perda de dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA). O administrador público precisa verificar a disponibilidade orçamentária no Plano de Contratações Anual (PCA) antes de qualquer empenho. Segundo material do Repositório Institucional da ENAP, a falta de planejamento nessa fase leva a contratações de último minuto, com baixo alinhamento estratégico e risco de descontinuidade administrativa. Para o fornecedor, isso significa atenção redobrada: editais publicados no fim do ano podem ter cronogramas curtos e pagamentos pressionados pelo calendário fiscal.

Quais as exigências legais de empenho e disponibilidade orçamentária?

O art. 60 da Lei nº 4.320/1964 proíbe a realização de qualquer despesa pública sem o prévio empenho. Além disso, a Lei nº 14.133/2021 exige a caracterização adequada do objeto e a indicação de créditos orçamentários para pagamentos vincendos já na fase de planejamento. Omissão na verificação de créditos pode resultar em nulidade do ato e responsabilização administrativa, conforme jurisprudência do Tribunal de Contas da União. Na prática, o ordenador de despesa deve consultar o sistema de gestão financeira e confirmar a dotação antes de autorizar o empenho.

Como funciona a gestão de restos a pagar para contratos em andamento?

Despesas empenhadas mas não pagas até 31 de dezembro são inscritas como Restos a Pagar, conforme a Lei nº 4.320/1964. Eles se dividem em processados (despesas já liquidadas, com serviço ou bem entregue) e não processados (aguardando execução). A tabela abaixo resume as diferenças:

TipoSituaçãoImpacto no fornecedor
Restos a Pagar ProcessadosDespesa liquidada, aguardando pagamentoPagamento em até 10 dias úteis após liquidação (IN SEGES 77)
Restos a Pagar Não ProcessadosDespesa empenhada, mas sem liquidaçãoFornecedor deve entregar o objeto até o fim do exercício seguinte; risco de cancelamento

A inscrição em restos a pagar deve ser instrumento de continuidade, não uma ferramenta para contornar falhas de planejamento. Para o fornecedor, é crucial saber se seu contrato foi empenhado a tempo e cobrar a liquidação imediata após a entrega.

Quais os prazos de liquidação e pagamento no 2º semestre?

A Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022 estabelece, para a Administração Federal, prazo máximo de 10 dias úteis para liquidação e 10 dias úteis para pagamento após a liquidação. Para contratações de pequeno valor, conforme art. 75 da Lei nº 14.133/2021, esses prazos são reduzidos à metade: 5 dias úteis para cada etapa. A clareza nos prazos deve constar expressamente nos instrumentos contratuais e editais. No segundo semestre, a proximidade do encerramento do exercício exige do fornecedor a antecipação das entregas e a conferência dos documentos fiscais para não atrasar a liquidação.

Qual a responsabilidade do ordenador de despesa nesse período?

O ordenador de despesa é o agente responsável pela conformidade da execução orçamentária com o ciclo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Cabe a ele monitorar as avaliações quadrimestrais para evitar contingenciamentos que interrompam contratos em curso. Segundo jurisprudência do Tribunal de Contas da União, a omissão no planejamento do empenho no segundo semestre pode caracterizar improbidade administrativa, especialmente se resultar em dano ao erário ou descontinuidade de serviços essenciais. Para o fornecedor, isso reforça a importância de manter diálogo com o órgão contratante e verificar a regularidade dos empenhos.

Perguntas frequentes

O que acontece se a dotação não for empenhada até o fim do exercício?

A dotação orçamentária não empenhada até 31 de dezembro é cancelada e retorna ao Tesouro. O órgão perde o recurso, e o contrato que dependia daquele crédito fica sem cobertura, só podendo ser executado no exercício seguinte se houver nova dotação.

Como calcular o prazo para liquidação em contratações de pequeno valor?

Contratações de pequeno valor, como as dispensas do art. 75 da Lei 14.133/2021, têm prazos reduzidos pela metade: 5 dias úteis para liquidação e 5 para pagamento, contados do recebimento do objeto ou da nota fiscal.

O ordenador de despesa pode ser responsabilizado por atrasos no empenho?

Sim. Se o atraso no empenho causar dano ao erário (multas, juros, paralisação de serviços) ou violar o princípio da eficiência, o ordenador pode responder administrativa, civil e até criminalmente, conforme jurisprudência do TCU.

Como o fornecedor pode se proteger contra atrasos no pagamento no segundo semestre?

O fornecedor deve entregar o objeto e apresentar a nota fiscal o mais cedo possível, preferencialmente até 30 dias antes do fechamento do exercício. Além disso, deve cobrar a liquidação imediata e verificar se o empenho já foi registrado no SIAFI.