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Gestão e Processos

Gestão de garantias contratuais: controle de vigência de seguro-garantia e caução na Lei 14.133

Aprenda a gerenciar vigência de seguro-garantia e caução em contratos públicos. Prazos, renovação e verificação para PME.

A Lei 14.133/2021, nos artigos 96 a 102, estabelece as regras para exigência de garantias em contratos administrativos. A administração pode exigir garantia, desde que justificada no planejamento, e o contratado pode optar entre quatro modalidades: caução em dinheiro ou títulos, seguro-garantia, fiança bancária ou título de capitalização. Este artigo foca no controle de vigência do seguro-garantia e da caução, dois tipos mais comuns para PME.

Quais são as modalidades de garantia contratual na Lei 14.133/2021?

A Lei 14.133/2021 (art. 96) faculta à administração exigir garantia para assegurar a execução do contrato. O valor máximo é de 5% do contrato, podendo chegar a 10% em obras de grande vulto. O contratado pode escolher entre:

  • Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública: depósito em conta vinculada, com correção monetária.
  • Seguro-garantia: apólice emitida por seguradora autorizada pela SUSEP.
  • Fiança bancária: carta de fiança emitida por instituição financeira.
  • Título de capitalização: produto financeiro com características específicas.

Cada modalidade tem regras próprias de vigência e renovação. Para a PME, o seguro-garantia costuma ser mais acessível, pois não exige imobilização de capital.

ModalidadeLiquidezCusto para PMEControle de vigência
Caução em dinheiroAlta (reembolso ao final)Baixo (perde correção)Simples (prazo do contrato)
Seguro-garantiaNula (prêmio não reembolsável)Médio (prêmio anual)Complexo (apólice anual)
Fiança bancáriaNulaAlto (comissão)Moderado (renovação bancária)
Título de capitalizaçãoMédia (resgate)BaixoSemelhante à caução

Como gerenciar a vigência e a renovação do seguro-garantia?

A Advocacia-Geral da União (AGU) já se manifestou por meio de orientação normativa: o prazo de vigência da garantia é autônomo e desvinculado do prazo contratual. Isso significa que a apólice de seguro-garantia pode vencer antes do contrato, e o contratado precisa renová-la para manter a cobertura.

A substituição de apólices é permitida, desde que a nova mantenha as mesmas condições (cobertura, valor e seguradora autorizada) e não haja descontinuidade na proteção. Na prática, o gestor do contrato deve exigir a nova apólice antes do vencimento da anterior, sob pena de inadimplência contratual.

Armadilha comum: muitas PME acreditam que a vigência da garantia acompanha o contrato. Não é verdade. O contrato pode durar anos, e o seguro-garantia é renovado anualmente. Perder o prazo de renovação pode implicar rescisão contratual e multa.

Como verificar a validade do seguro-garantia e controlar as garantias?

A validade de apólices de seguro-garantia deve ser confirmada diretamente no sistema da SUSEP. O gestor pode consultar se a apólice está ativa, se a seguradora tem autorização e se o prazo ainda é válido. Para verificar, acesse o site da SUSEP, informe o número da apólice e confira o status. Se a apólice estiver vencida, solicite imediatamente a renovação ao contratado. Já as garantias prestadas em dinheiro devem ser depositadas em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária, conforme define a Instrução Normativa SEGES/ME nº 81/2022.

É responsabilidade do gestor do contrato realizar a reunião inicial com o contratado para definir as regras de apresentação e substituição de garantias. Recomenda-se registrar em ata todas as interações com o preposto da empresa acerca das garantias contratuais. Isso evita alegações futuras de desconhecimento.

Dica para PME: mantenha um calendário com os vencimentos das apólices e dos certificados de caução. Programe a renovação com 30 dias de antecedência. Se a administração não notificar, o ônus de manter a garantia vigente é do contratado.

Quais os riscos e boas práticas na gestão de garantias contratuais?

A Lei 14.133/2021 (art. 102) prevê a cláusula de retomada no seguro-garantia. Nessa cláusula, a seguradora pode assumir a execução do objeto em caso de inadimplência do contratado, desde que prevista na apólice. É um risco real: se a seguradora entender que o contratado não consegue cumprir, ela pode intervir e executar o contrato diretamente.

Boas práticas incluem:

  • Registrar em ata toda comunicação sobre garantias.
  • Exigir comprovante de renovação antes do vencimento.
  • Verificar a autorização da seguradora na SUSEP.
  • Manter cópia digitalizada de apólices e comprovantes de depósito.

A ausência de controle de vigência de garantias é uma das principais causas de rescisão contratual na administração pública federal, conforme registrado pelo JusBrasil, com base em acórdãos do TCU.

Perguntas frequentes

O seguro-garantia precisa ter a mesma vigência do contrato?

Não. A vigência da apólice é autônoma, conforme orientação da AGU. Ela deve cobrir o período de execução, mas pode ser renovada anualmente. O importante é não haver descontinuidade.

Posso trocar de modalidade de garantia durante o contrato?

Sim, desde que a administração concorde e a nova garantia mantenha as mesmas condições de valor e cobertura. A troca deve ser formalizada por termo aditivo.

O que acontece se a garantia vencer e eu não renovar?

A administração pode considerar inadimplência contratual, aplicar multa e até rescindir o contrato. Além disso, a seguradora pode acionar a cláusula de retomada.

Como faço para verificar se uma seguradora é autorizada pela SUSEP?

Acesse o site da SUSEP e consulte o cadastro de seguradoras autorizadas. Também é possível verificar a validade da apólice pelo número na SUSEP.

A caução em dinheiro também precisa ser renovada?

Sim, se a vigência do contrato ultrapassar o prazo do depósito. A caução deve ser mantida atualizada, com correção monetária, até o fim do contrato e liberação pela administração.