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Tecnologia e IA

IA para conferir se sua proposta já inclui IBS e CBS: guia prático para 2026

Saiba como usar inteligência artificial para verificar se sua proposta comercial já destaca corretamente o IBS e a CBS, cujos campos passaram a ser exigidos na NF-e a partir de agosto de 2026.

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) são os novos tributos criados pela reforma tributária, que substituirão ICMS, ISS, PIS e Cofins. A partir de 3 de agosto de 2026, documentos fiscais como NF-e e NFC-e de empresas do regime normal passaram a ter de informar campos específicos para esses tributos, e editais podem exigir que a proposta os destaque na composição de preços.

O que são IBS e CBS e quando a obrigatoriedade começa?

O IBS e a CBS incidem sobre operações com bens e serviços. Para 2026, as alíquotas de teste são 0,1% para IBS e 0,9% para CBS, conforme os arts. 343 e 346 da Lei Complementar nº 214/2025. A obrigatoriedade de preenchimento desses campos na NF-e e na NFC-e começou em 3 de agosto de 2026 para empresas do regime normal; para o Simples Nacional, a exigência fica para 2027. Os fornecedores precisam ajustar seus sistemas emissores e planilhas de preços.

Como a falta dos campos de IBS e CBS pode desclassificar sua proposta?

A rejeição automática pelo sistema autorizador diz respeito à nota fiscal, não à proposta, e mesmo na NF-e ela foi suspensa pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026, embora a obrigação de preencher os campos continue. Na licitação, o risco vem do edital: ele normalmente exige a correta composição de preços. Se o edital pedir IBS e CBS destacados e a planilha de BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) não os trouxer separadamente, a proposta pode ser recusada ou precisar de diligência para correção. A Receita Federal reúne orientações sobre a reforma.

Quais mudanças na composição de preços o fornecedor precisa fazer?

A transição do regime de tributação "por dentro" para "por fora" altera a formação de preços. Antes, tributos como ICMS eram embutidos no preço final. Agora, o preço líquido e os tributos (IBS e CBS) devem aparecer separados. Veja a diferença:

ComponenteAntes (tributação por dentro)Depois (tributação por fora)
Preço brutoR$ 100,00R$ 100,00
IBS (0,1%)-R$ 0,10
CBS (0,9%)-R$ 0,90
Preço finalR$ 100,00 (tributo embutido)R$ 101,00 (tributos destacados)

Em 2026, porém, o valor recolhido de IBS e CBS é compensado com o PIS e a Cofins devidos (art. 348 da LC 214/2025), então o destaque, por si só, não deve encarecer a proposta.

Os fornecedores precisam revisar suas planilhas de custos e garantir que cada tributo esteja em campo próprio. Isso exige ajuste nos ERPs e nos sistemas de emissão de notas.

Como a IA pode automatizar a conferência dos campos de IBS e CBS?

A inteligência artificial pode ser usada para verificar automaticamente se a sua proposta já inclui os campos de IBS e CBS. Veja um exemplo prático:

  • Uma PME que vende para o governo envia sua planilha de BDI em formato Excel. A planilha tem linhas de custo direto, BDI e encargos tributários.
  • Um sistema de IA (como o recurso de análise da Lisix) escaneia a planilha e identifica se existe uma linha chamada "IBS" e outra "CBS", com os valores de 0,1% e 0,9% respectivamente.
  • Se faltar algum campo, o sistema gera um alerta e sugere a inclusão, com base na alíquota vigente.
  • Além disso, a IA pode comparar o percentual de IBS/CBS aplicado com o exigido pela legislação, evitando erros de digitação.

Exemplo concreto: O fornecedor João, da empresa Conecta Serviços, usou uma ferramenta de IA para revisar sua proposta. A ferramenta apontou que a planilha ainda usava a rubrica "PIS/Cofins/ICMS" genérica. João corrigiu, incluindo IBS e CBS separados. O pregoeiro aceitou a proposta sem questionamentos.

Armadilha comum: Muitos fornecedores mantêm a estrutura antiga e simplesmente adicionam uma linha de "reforma tributária" sem detalhar IBS e CBS. Isso não atende à exigência. A IA pode detectar esse erro e orientar a correção.

O que fazer com contratos vigentes diante da reforma tributária?

A Lei Complementar nº 214/2025, em seus artigos 373 e seguintes, reconhece a transição tributária como evento superveniente capaz de causar desequilíbrio econômico-financeiro. O fornecedor tem direito a pedir reequilíbrio, mas não automaticamente. É necessário comprovar a alteração na carga tributária efetiva. Recomenda-se:

  • Mapear todos os contratos vigentes que serão impactados.
  • Calcular a diferença entre a carga tributária anterior e a nova, considerando créditos de IBS/CBS.
  • Formalizar pedido de reequilíbrio junto ao órgão contratante, anexando memória de cálculo.

Recomenda-se fazer a adequação dos contratos à reforma tributária com assessoria jurídica especializada.

Perguntas frequentes

Quando começa a obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS?

Na NF-e e na NFC-e, a partir de 3 de agosto de 2026 para empresas do regime normal; para o Simples Nacional, em 2027. A rejeição automática de notas sem esses campos foi suspensa, mas a obrigação de preenchê-los continua.

Quais alíquotas de teste devo usar em 2026?

Para o ano de 2026, as alíquotas de teste são 0,1% para IBS e 0,9% para CBS, conforme os arts. 343 e 346 da LC 214/2025.

Como a IA pode me ajudar a verificar minha proposta?

Ferramentas de IA analisam planilhas de BDI e emitem alertas se os campos de IBS e CBS estiverem faltando ou com valores incorretos. Isso reduz erros manuais e acelera a conferência.

Preciso revisar contratos antigos?

Sim. Contratos vigentes podem sofrer desequilíbrio com a mudança tributária. É recomendável mapear todos os contratos e, se houver impacto, solicitar reequilíbrio com base na LC 214/2025.