Todos os artigos
Leis e Regulamentação

IBS e CBS na nota fiscal a partir de agosto de 2026: guia para fornecedores do governo

Entenda a obrigatoriedade de incluir IBS e CBS na NF-e a partir de agosto de 2026. Impactos, transição e preparação para fornecedores do governo.

A partir de 3 de agosto de 2026, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) emitida por empresas do regime regular deverá conter obrigatoriamente os campos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A rejeição automática pelo sistema autorizador, prevista para essa data, foi suspensa temporariamente pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, mas a obrigação de preencher continua valendo. Para fornecedores do governo, a nota em desconformidade expõe a empresa a sanções e a questionamentos no faturamento de contratos.

O IBS e a CBS são os novos tributos sobre consumo criados pela Emenda Constitucional 132/2023. Substituem gradualmente ICMS, ISS, PIS e Cofins. O modelo é o IVA Dual: o IBS é de competência estadual e municipal, e a CBS é federal. A cobrança efetiva começa em 2027 (a CBS integralmente; o IBS ainda com alíquota de teste), mas o preenchimento na nota fiscal se torna obrigatório já em agosto de 2026.

Quando o IBS e o CBS se tornam obrigatórios na NF-e?

A obrigatoriedade começa em 3 de agosto de 2026 para as empresas do regime regular. A rejeição automática pelo sistema autorizador da Sefaz, que valeria a partir dessa data, foi adiada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026, sem nova data definida; segundo o Comitê Gestor do IBS, o adiamento não afasta a obrigação de preencher os campos. Isso vale tanto em operações comuns quanto em vendas para órgãos públicos. O Portal da Nota Fiscal Eletrônica publicou a Nota Técnica 2025.002 com as especificações técnicas para o preenchimento.

PeríodoObrigaçãoAlíquotaCobrança
Até 2 ago 2026Opcional——
De 3 ago 2026 a 31 dez 2026Obrigatório preencher1% (0,1% IBS + 0,9% CBS)Informativa, sem pagamento
A partir de 2027Obrigatório preencherCBS integral; IBS em alíquota de testeCobrança efetiva

A tabela acima resume as etapas. O fornecedor deve começar a testar o preenchimento dos novos campos no ambiente de homologação antes do prazo.

Como funciona a fase de transição e o caráter informativo?

Durante todo o ano de 2026, a apuração do IBS e da CBS tem caráter exclusivamente informativo. Isso significa que não haverá cobrança efetiva nem impacto financeiro direto nesse período. A alíquota definida para fins de teste e adaptação é de 1%, composta por 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. Segundo a Receita Federal, o objetivo é permitir que contribuintes e sistemas se ajustem antes da cobrança efetiva, prevista para 2027.

Para fornecedores do governo, esse período é uma oportunidade para testar a emissão de notas com os novos campos sem impacto financeiro. No entanto, a partir de agosto a obrigatoriedade de preenchimento já vale — mesmo com a rejeição automática suspensa, a nota sem os campos fica em desconformidade, ainda que o valor seja apenas informativo.

Quais os impactos operacionais para fornecedores do governo?

Quando a rejeição automática voltar a valer, notas fiscais rejeitadas poderão travar o faturamento, a expedição de mercadorias e a execução de contratos administrativos. Em um contrato com prazo apertado, uma nota rejeitada atrasa o pagamento. Enquanto isso, a falta das informações caracteriza desconformidade do documento e sujeita o emitente às consequências previstas no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.

Por isso, fornecedores que vendem para o governo precisam garantir que seus sistemas já estejam emitindo as notas com os novos campos.

Veja um cenário ilustrativo: uma empresa de limpeza que presta serviço para uma prefeitura emite a NF-e sem os campos IBS e CBS. A nota é autorizada, mas fica em desconformidade, e quando as validações forem retomadas notas assim passarão a ser rejeitadas, atrasando o pagamento. Para evitar esse cenário, o fornecedor deve testar a emissão no ambiente de homologação.

Como se preparar tecnicamente e garantir conformidade?

O período de flexibilização concedido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 terminou em 3 de agosto de 2026. Para se preparar, o fornecedor deve:

  1. Atualizar o ERP ou sistema emissor de NF-e para incluir os campos IBS e CBS. A maioria dos sistemas já oferece atualizações para a Nova NF-e.
  2. Realizar simulações no ambiente de homologação da Sefaz. Acesse o portal da Sefaz do seu estado e gere notas de teste com os novos campos.
  3. Verificar os códigos de tributos. Cada item da nota deve ter a classificação correta de IBS e CBS. A Nota Técnica 2025.002 traz a lista completa.
  4. Treinar a equipe de faturamento para identificar erros comuns, como alíquota incorreta ou ausência de CST.
  5. Acompanhar as orientações da Receita Federal e do CGIBS. O Portal da Nota Fiscal Eletrônica é a fonte oficial para as especificações.

A Receita Federal publica orientações sobre a adequação à reforma tributária. Empresas que vendem para o governo devem incluir esse tema no cronograma de adequação fiscal.

Perguntas frequentes

O que acontece se eu não incluir IBS e CBS na NF-e após agosto de 2026?

Por ora, a nota não é rejeitada: o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 suspendeu temporariamente a rejeição automática. Mas o preenchimento continua obrigatório, e a nota sem os campos fica em desconformidade, sujeitando o emitente às sanções do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. Quando as validações forem retomadas, a rejeição poderá impedir o faturamento e atrasar a entrega de mercadorias ou a execução de serviços contratados.

A alíquota de 1% será cobrada durante o período informativo?

Não. Durante todo o ano de 2026, a apuração é informativa. Não há cobrança efetiva do imposto nem impacto financeiro. A alíquota de 1% (0,1% IBS + 0,9% CBS) é usada apenas para testes e adaptação dos sistemas.

Preciso me cadastrar em algum órgão para declarar IBS e CBS?

Não há necessidade de cadastro específico. Os campos IBS e CBS devem ser preenchidos na própria NF-e, conforme as especificações da Nota Técnica 2025.002. A Receita Federal e a Sefaz realizam a validação automática dos dados.

A mudança afeta todas as notas fiscais ou apenas para o governo?

A obrigatoriedade vale para todas as NF-e emitidas por empresas do regime regular, independentemente do destino. Tanto nas vendas para o governo quanto para empresas privadas, os campos IBS e CBS devem constar. A única diferença é que, para fornecedores do governo, a desconformidade pode ter impacto mais grave, como atraso em contratos públicos.

Onde encontro mais informações sobre as regras técnicas?

As principais fontes são o Portal da Nota Fiscal Eletrônica (Nota Técnica 2025.002) e as orientações da Receita Federal sobre a reforma tributária. Recomenda-se também consultar o contador ou o suporte técnico do sistema emissor.


Para automatizar o acompanhamento de licitações e evitar surpresas com novas obrigações fiscais, conheça a Lisix.