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Leis e Regulamentação

IBS e CBS na nota fiscal a partir de agosto de 2026: guia para fornecedores do governo

Entenda a obrigatoriedade de incluir IBS e CBS na NF-e a partir de agosto de 2026. Impactos, transição e preparação para fornecedores do governo.

A partir de 3 de agosto de 2026, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deverá conter obrigatoriamente os campos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A ausência ou preenchimento incorreto causará rejeição automática da nota pelo sistema autorizador, conforme Portal da Nota Fiscal Eletrônica. Para fornecedores do governo, a falha pode impedir o faturamento e a execução de contratos.

O IBS e a CBS são os novos tributos sobre consumo criados pela Emenda Constitucional 132/2023. Substituem gradualmente ICMS, ISS, PIS e Cofins. O modelo é o IVA Dual: o IBS é de competência estadual e municipal, e a CBS é federal. Ambos serão cobrados a partir de 2027, mas o preenchimento na nota fiscal se torna obrigatório já em agosto de 2026.

Quando o IBS e o CBS se tornam obrigatórios na NF-e?

A obrigatoriedade começa em 3 de agosto de 2026. Depois dessa data, qualquer NF-e sem os campos IBS e CBS será rejeitada automaticamente pelo sistema autorizador da Sefaz. A rejeição ocorre tanto em operações comuns quanto em vendas para órgãos públicos. O Portal da Nota Fiscal Eletrônica publicou a Nota Técnica 2025.002 com as especificações técnicas para o preenchimento.

PeríodoObrigaçãoAlíquotaCobrança
Até 2 ago 2026Opcional
De 3 ago 2026 a 31 dez 2026Obrigatório preencher1% (0,1% IBS + 0,9% CBS)Informativa, sem pagamento
A partir de 2027Obrigatório preencherAlíquotas definitivasCobrança efetiva

A tabela acima resume as etapas. O fornecedor deve começar a testar o preenchimento dos novos campos no ambiente de homologação antes do prazo.

Como funciona a fase de transição e o caráter informativo?

Durante todo o ano de 2026, a apuração do IBS e da CBS tem caráter exclusivamente informativo. Isso significa que não haverá cobrança efetiva nem impacto financeiro direto nesse período. A alíquota definida para fins de teste e adaptação é de 1%, composta por 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. Segundo a Receita Federal, o objetivo é permitir que contribuintes e sistemas se ajustem antes da cobrança efetiva, prevista para 2027.

Para fornecedores do governo, esse período é uma oportunidade para testar a emissão de notas com os novos campos sem risco de multa ou rejeição. No entanto, a partir de agosto a obrigatoriedade de preenchimento já vale — a nota será rejeitada se os campos estiverem ausentes, mesmo que o valor seja apenas informativo.

A Receita Federal também destaca que os valores de IBS e CBS informados em 2026 serão usados para validação do sistema e poderão influenciar cálculos futuros de créditos tributários no IVA Dual.

Quais os impactos operacionais para fornecedores do governo?

Notas fiscais rejeitadas podem travar o faturamento, a expedição de mercadorias e a execução de contratos administrativos. Em um contrato com prazo apertado, uma nota rejeitada atrasa o pagamento e pode gerar sanções. Além disso, o descumprimento sistêmico — emissão recorrente de notas sem IBS/CBS — pode comprometer o aproveitamento futuro de créditos tributários no modelo IVA Dual.

O Portal da Nota Fiscal Eletrônica alerta que a rejeição é automática e não admite exceção. Por isso, fornecedores que vendem para o governo precisam garantir que seus sistemas estejam prontos antes do prazo.

Veja um exemplo concreto: uma empresa de limpeza que presta serviço para uma prefeitura emite a NF-e em 4 de agosto de 2026 sem os campos IBS e CBS. A nota é rejeitada. A empresa só descobre no dia seguinte. O pagamento atrasa, e a prefeitura aplica multa por descumprimento contratual. Para evitar esse cenário, o fornecedor deve testar a emissão antes do prazo.

Como se preparar tecnicamente e garantir conformidade?

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 define o encerramento do período de flexibilização em agosto de 2026. Para se preparar, o fornecedor deve:

  1. Atualizar o ERP ou sistema emissor de NF-e para incluir os campos IBS e CBS. A maioria dos sistemas já oferece atualizações para a Nova NF-e.
  2. Realizar simulações no ambiente de homologação da Sefaz. Acesse o portal da Sefaz do seu estado e gere notas de teste com os novos campos.
  3. Verificar os códigos de tributos. Cada item da nota deve ter a classificação correta de IBS e CBS. A Nota Técnica 2025.002 traz a lista completa.
  4. Treinar a equipe de faturamento para identificar erros comuns, como alíquota incorreta ou ausência de CST.
  5. Acompanhar as orientações da Receita Federal e do CGIBS. O Portal da Nota Fiscal Eletrônica é a fonte oficial para as especificações.

A Receita Federal disponibiliza um guia passo a passo para a adequação à reforma tributária. Empresas que vendem para o governo devem incluir esse tema no cronograma de adequação fiscal.

Perguntas frequentes

O que acontece se eu não incluir IBS e CBS na NF-e após agosto de 2026?

A NF-e será rejeitada automaticamente pelo sistema autorizador. Não é possível emitir a nota sem esses campos. A rejeição impede o faturamento e pode atrasar a entrega de mercadorias ou a execução de serviços contratados.

A alíquota de 1% será cobrada durante o período informativo?

Não. Durante todo o ano de 2026, a apuração é informativa. Não há cobrança efetiva do imposto nem impacto financeiro. A alíquota de 1% (0,1% IBS + 0,9% CBS) é usada apenas para testes e adaptação dos sistemas.

Preciso me cadastrar em algum órgão para declarar IBS e CBS?

Não há necessidade de cadastro específico. Os campos IBS e CBS devem ser preenchidos na própria NF-e, conforme as especificações da Nota Técnica 2025.002. A Receita Federal e a Sefaz realizam a validação automática dos dados.

A mudança afeta todas as notas fiscais ou apenas para o governo?

A obrigatoriedade vale para todas as NF-e emitidas, independentemente do destino. Tanto nas vendas para o governo quanto para empresas privadas, os campos IBS e CBS devem constar. A única diferença é que, para fornecedores do governo, a rejeição pode ter impacto mais grave, como atraso em contratos públicos.

Onde encontro mais informações sobre as regras técnicas?

As principais fontes são o Portal da Nota Fiscal Eletrônica (Nota Técnica 2025.002) e as orientações da Receita Federal sobre a reforma tributária. Recomenda-se também consultar o contador ou o suporte técnico do sistema emissor.


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