Todos os artigos
Leis e Regulamentação

IN SEGES/MGI 148/2026: redução da jornada de 44h para 40h e o que muda no seu contrato

A IN SEGES/MGI 148/2026 reduz a jornada de terceirizados com dedicação exclusiva de 44h para 40h sem redução salarial. Saiba como implementar e o impacto nos contratos.

A Instrução Normativa SEGES/MGI nº 148/2026 reduz a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais para trabalhadores terceirizados contratados sob regime de dedicação exclusiva pela administração pública federal. A medida, publicada em abril de 2026, não pode implicar redução salarial e exige ajuste contratual via termo aditivo entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2026.

Quais atividades estão excluídas da nova jornada?

A IN exclui expressamente as atividades realizadas em regime de escala de revezamento, como 12x36 ou 24x72. A exclusão decorre da incompatibilidade técnica: nessas escalas, a jornada semanal já é calculada com base em médias anuais (ex.: 12x36 → média de 42 horas semanais). Reduzir linearmente para 40 horas exigiria reescalonamento completo, inviável em serviços contínuos (segurança, portaria, enfermaria).

AtividadeJornada atualIncluída na IN?Observação
Dedicação exclusiva (seg-sex, 8h/dia)44h/semSimAplica redução para 40h
Escala 12x36 (plantão)Média 42h/semNãoMantém escala original
Escala 24x72 (sobreaviso)Média 56h/sem*NãoNão se aplica
*Depende da regulamentação específica do contrato.

Como implementar a redução nos contratos vigentes?

A implementação exige três passos práticos, conforme orientação da SEGES/MGI e da AGU.

1. Avaliação de impacto orçamentário. O gestor deve calcular o novo custo mensal da mão de obra mantendo o salário-hora original (sem redução). Como a jornada cai de 44h para 40h, o salário-hora efetivo aumenta em 10%. Exemplo: um trabalhador com salário de R$ 2.200/mês (44h) passará a receber os mesmos R$ 2.200 por 40h — o custo-hora sobe de R$ 12,50 para R$ 13,75. Esse reajuste precisa ser inserido na planilha de custos e formação de preços.

2. Termo aditivo. Utilize o modelo referencial disponibilizado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. O aditivo deve: (a) alterar a cláusula de jornada; (b) manter o valor global do contrato (sem redução salarial); (c) incluir a data de início da nova jornada (entre maio e dezembro/2026).

3. Reequilíbrio econômico-financeiro. Se o contrato original tinha preço fechado por posto de trabalho, o aumento do custo-hora pode exigir repactuação. A instrução normativa estabelece que a redução de jornada não pode gerar ônus adicional ao contratado — portanto, o valor do contrato deve ser reajustado para cobrir o novo custo, com base na planilha vigente.

Armadilha comum: confundir redução de jornada com redução de salário. A IN é clara: o salário permanece o mesmo. Qualquer tentativa de reduzir o valor mensal do contrato com base na carga horária menor é ilegal.

Qual a relação com a IN 147/2026 (reembolso-creche)?

A IN 148/2026 dialoga com a IN SEGES/MGI nº 147/2026, que regulamenta o reembolso-creche. Ambas fazem parte de um pacote de valorização da força de trabalho terceirizada.

Valor de referência do reembolso-creche: R$ 526,64 por dependente com até 6 anos incompletos (atualizado pela IN 147). O benefício é de inclusão obrigatória na planilha de custos e formação de preços. Ou seja, a empresa contratada deve prever essa despesa na proposta, e a administração deve aceitá-la como item de custo.

Impacto na planilha: Com a redução de jornada, o custo total da mão de obra sobe (maior salário-hora). O reembolso-creche adiciona outro custo variável por dependente. Gestores devem consolidar ambos os efeitos no termo aditivo.

Quando a nova jornada entra em vigor?

A implementação é escalonada: o período para assinatura dos aditivos vai de 1º de maio a 31 de dezembro de 2026. Cada contrato pode definir a data de início dentro dessa janela, desde que a jornada de 40h esteja valendo até o fim do ano. Não há obrigatoriedade de aplicar a redução no dia 1º de maio — o gestor pode programar a transição conforme a conveniência administrativa.

Perguntas frequentes

O que acontece se meu contrato tiver jornada inferior a 44h (ex.: 40h desde o início)?

Nesse caso, a redução já foi aplicada anteriormente ou o contrato original já previa jornada de 40h. A IN 148/2026 não exige novos ajustes, desde que a jornada esteja em conformidade com a nova regra.

A redução vale para contratos de estágio ou aprendizes?

Não. A IN se aplica apenas a contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, regidos pela Lei 8.666/93 ou Lei 14.133/21. Estagiários e aprendizes seguem legislação própria (Lei 11.788/2008 e Lei 10.097/2000).

Preciso alterar o SICAF por causa da nova jornada?

O SICAF não exige cadastro de jornada, apenas de regularidade fiscal e trabalhista. A alteração deve constar apenas no contrato e na planilha de custos.

Haverá fiscalização do TCU sobre o cumprimento?

Sim. O Tribunal de Contas da União tem histórico de auditorias em contratos de terceirização, especialmente em relação a encargos trabalhistas. Gestores devem manter registros do termo aditivo e da memória de cálculo do reequilíbrio.

E se o contrato já estiver em fase de prorrogação?

A IN deve ser aplicada no próximo termo aditivo de prorrogação, independentemente da data. Se a prorrogação ocorrer antes de maio de 2026, a jornada de 40h só entra no próximo ciclo.

Conclusão

A IN SEGES/MGI 148/2026 representa uma mudança concreta na gestão de contratos de terceirização: redução da jornada sem perda salarial, com prazo definido e procedimento claro. Gestores devem iniciar a avaliação de impacto orçamentário o quanto antes, utilizando os modelos do PNCP. Empresas contratadas precisam atualizar suas planilhas e se preparar para a repactuação. O não cumprimento pode gerar questionamentos trabalhistas e sanções administrativas.