IN SEGES/MGI 512/2025: Como funciona o Diálogo Competitivo no Compras.gov.br
A IN 512/2025 regulamenta o diálogo competitivo na Lei 14.133/21, com rito em três fases e condução obrigatória no Compras.gov.br. Saiba como participar e proteger o sigilo.
A Instrução Normativa SEGES/MGI nº 512, de 3 de dezembro de 2025 regulamenta o diálogo competitivo no âmbito da Lei 14.133/2021. Essa modalidade é destinada a contratações de objetos complexos, especialmente quando a Administração não consegue definir especificações precisas ou não há solução consolidada no mercado. O diálogo competitivo está previsto no art. 32 da Lei 14.133/21, mas sua operacionalização dependia de regulamentação. A IN 512/2025 preenche essa lacuna e determina que todo o procedimento seja conduzido obrigatoriamente no sistema Compras.gov.br.
O que é o Diálogo Competitivo e quando usar?
O diálogo competitivo é a modalidade para contratação de inovação tecnológica ou técnica, prevista no art. 32 da Lei 14.133/21. Aplica-se quando a Administração não tem condições de definir o objeto com precisão ou quando a solução de mercado não está suficientemente madura. A IN 512/2025 exige justificativa formal no processo para seu uso. Na prática, é empregada para projetos de pesquisa, desenvolvimento de softwares complexos ou sistemas de engenharia não padronizados. O uso é restrito: o órgão deve demonstrar que as modalidades tradicionais (pregão, concorrência) são inadequadas. A IN detalha os requisitos de justificação, incluindo análise de viabilidade técnica e econômica.
Por que o uso do Compras.gov.br é obrigatório?
A IN 512/2025 determina que todas as fases do diálogo competitivo – desde a divulgação do edital até a homologação – sejam realizadas exclusivamente por meio do sistema Compras.gov.br. Isso garante transparência, rastreabilidade e integridade do processo, conforme exigido pela Lei 14.133/21. O sistema registra cada etapa, inclusive as reuniões de diálogo sigilosas, permitindo o controle por órgãos de fiscalização como o TCU. Para o fornecedor, isso significa que toda a interação ocorre em ambiente digital padronizado, eliminando dúvidas sobre prazos e documentos. O acesso se dá por login no portal, onde o edital, os comunicados e os registros de diálogo ficam disponíveis.
Quais são as três fases do procedimento?
O procedimento é dividido em três fases, conforme a IN 512/2025:
| Fase | Nome | Descrição |
|---|---|---|
| I | Pré-seleção | Publicação do edital e seleção de proponentes que atendam aos requisitos mínimos de qualificação técnica, econômica e jurídica. A Administração define critérios objetivos no edital, e os interessados devem apresentar documentação pelo Compras.gov.br no prazo estabelecido, que a IN fixa em no mínimo 30 dias corridos. |
| II | Diálogo | Condução de reuniões sigilosas e gravadas entre a comissão de contratação e cada licitante, individualmente. As soluções técnicas e comerciais são discutidas, mas o sigilo é protegido. O diálogo tem prazo mínimo de 15 dias úteis, prorrogável mediante justificativa. A comissão registra atas detalhadas de cada reunião. |
| III | Propostas finais | Após o diálogo, os licitantes apresentam propostas finais com base na solução definida. A Administração julga conforme o critério estabelecido no edital (menor preço, melhor técnica ou técnica e preço). O prazo para entrega é de no mínimo 20 dias úteis após a convocação. |
A IN 512/2025 detalha prazos mínimos para cada fase, que variam conforme a complexidade do objeto, e admite redução mediante justificativa formal.
Como participar do Diálogo Competitivo? (Passo a passo prático)
Para o fornecedor interessado, o primeiro passo é acessar o Compras.gov.br e localizar o edital da modalidade diálogo competitivo. É necessário ter cadastro SICAF ativo e regular. Na fase I, deve-se apresentar a documentação de qualificação exigida no edital dentro do prazo estipulado. Após a pré-seleção, o fornecedor participa de reuniões individuais de diálogo com a comissão de contratação – todas registradas em ata e gravadas. Durante o diálogo, é possível esclarecer dúvidas técnicas e apresentar soluções sem compromisso. Ao final, o fornecedor elabora a proposta final, que deve seguir o edital e as definições acordadas. Uma dica prática: prepare antecipadamente uma minuta de solução para discutir com a comissão, mas esteja aberto a ajustes. O sigilo das informações compartilhadas é garantido – a IN prevê sanções para vazamento.
Como garantir governança e sigilo no diálogo competitivo?
A IN exige a formação de uma comissão de contratação dedicada, composta por servidores com conhecimento técnico e jurídico. Essa comissão conduz os diálogos e registra todas as comunicações. A proteção ao sigilo das soluções comerciais apresentadas pelos licitantes é obrigatória – as informações compartilhadas durante o diálogo não podem ser divulgadas a concorrentes. A comissão deve elaborar relatórios detalhados de cada reunião, que ficam sob sigilo até a homologação. Além disso, recomenda-se a adoção de matrizes de risco para mitigar problemas técnicos e jurídicos. A IN também prevê a possibilidade de contratação de consultores externos para apoiar a comissão, desde que assinem termo de confidencialidade.
Perguntas frequentes
O diálogo competitivo substitui o pregão ou a concorrência?
Não. É uma modalidade adicional para objetos complexos. O pregão continua sendo a regra para bens e serviços comuns, e a concorrência para contratações de maior valor. O diálogo competitivo é restrito a casos de inovação tecnológica ou técnica.
Quem pode participar do diálogo competitivo?
Qualquer fornecedor que atenda aos requisitos de qualificação do edital. A fase de pré-seleção é aberta a todos os interessados, desde que comprovem capacidade técnica e econômico-financeira para executar o objeto. É obrigatório ter cadastro SICAF regular.
Como fica o sigilo das propostas durante o diálogo?
Cada licitante participa de reuniões individuais e sigilosas com a comissão. As informações técnicas e comerciais discutidas são protegidas. A IN 512/2025 prevê sanções para o vazamento de informações, incluindo responsabilização administrativa e criminal.
É obrigatório usar o Compras.gov.br em todas as fases?
Sim. A IN 512/2025 determina que todo o procedimento, desde o edital até a homologação, seja realizado exclusivamente no sistema Compras.gov.br. Não é permitido usar meios físicos ou outros sistemas.
Quais são os prazos mínimos estabelecidos pela IN 512/2025?
A IN fixa prazos mínimos: 30 dias corridos para apresentação de propostas na fase I, 15 dias úteis para a fase de diálogo, e 20 dias úteis para as propostas finais. Esses prazos podem ser reduzidos mediante justificativa formal da Administração.