Inexequibilidade em serviços com mão de obra: como provar que seu preço é viável
Entenda o conceito de inexequibilidade na Lei 14.133/21, o papel da planilha de custos e como comprovar que seus preços cobrem a mão de obra.
Na Lei 14.133/2021, a inexequibilidade é a situação em que o valor da proposta é insuficiente para cobrir os custos contratuais — sobretudo os encargos trabalhistas em serviços com mão de obra dedicada. Preços considerados inexequíveis estão entre os motivos frequentes de desclassificação em pregões de serviços continuados. A aferição da exequibilidade tem presunção relativa (juris tantum): o licitante pode provar que, apesar do preço baixo, consegue executar o contrato.
O que é a inexequibilidade na Lei 14.133/2021?
A inexequibilidade está prevista no art. 59, inciso III e §§ 2º a 4º, da Lei 14.133/2021. Para obras e serviços de engenharia, a lei estabelece critérios objetivos: propostas com valor global inferior a 75% do orçamento estimado são presumivelmente inexequíveis. Já para serviços com mão de obra, como limpeza e vigilância, o critério é a capacidade de cobrir o custo do trabalhador — incluindo salário, encargos, vale-transporte e alimentação, conforme as Convenções Coletivas de Trabalho (CCT).
A jurisprudência do TCU tem tratado a inexequibilidade caso a caso: a presunção de inexequibilidade não dispensa o contraditório, e o licitante tem direito de apresentar justificativas.
Como a planilha de custos pode comprovar a exequibilidade em serviços com mão de obra?
A planilha de custos é o instrumento central para demonstrar a viabilidade. Ela deve detalhar todos os insumos: salário base, encargos sociais (INSS, FGTS), provisões (13º, férias), benefícios (VR, VA, VT) e custos indiretos. Para cada item, o licitante precisa indicar o valor unitário e a fonte - por exemplo, o piso da CCT ou o preço do vale-transporte tabelado.
O art. 59, § 2º da Lei 14.133/2021 permite que a Administração solicite esclarecimentos ou diligências para sanear dúvidas. Erros formais na planilha (como soma incorreta) não geram desclassificação automática, desde que o valor global não se altere. A jurisprudência do TCU tem admitido que itens isolados com preço baixo não tornam, por si só, a proposta inexequível se o total for compatível.
| Componente da planilha | Como comprovar | Armadilha comum |
|---|---|---|
| Salário base | CCT da categoria | Usar piso de outra categoria |
| Encargos sociais | Legislação trabalhista e previdenciária e modelo de planilha da IN SEGES/MP 05/2017 | Esquecer o FGTS rescisório |
| Benefícios (VR, VA) | Valor real do contrato com fornecedor | Não prever reajuste anual |
| Custos indiretos | Rateio comprovado por notas fiscais | Superestimar ou deixar de fora |
A Administração pode desclassificar sem dar chance de prova?
Não. A jurisprudência do TCU tem considerado irregular a desclassificação sumária sem diligência. A Administração tem o poder-dever de esclarecer dúvidas antes de declarar uma proposta inexequível. Na prática, o pregoeiro ou a comissão de licitação deve enviar uma solicitação formal de esclarecimentos, concedendo prazo para o licitante apresentar documentos complementares.
O art. 59, § 2º da Lei 14.133/2021 é claro: "A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do caput deste artigo". Ignorar esse dever vicia o procedimento e pode gerar anulação da licitação.
Como comprovar a exequibilidade na prática?
Se sua proposta foi apontada como inexequível, você pode apresentar:
- Memória de cálculo detalhada: demonstre como chegou ao preço final, discriminando cada insumo e sua fonte.
- Economia de escala: se seu volume de contratos reduz custos fixos, apresente contratos anteriores ou relatórios de produtividade.
- Tecnologia ou método diferenciado: por exemplo, uso de equipamentos modernos que diminuem horas de trabalho.
- Acordos vantajosos com fornecedores: comprove descontos em vale-transporte, uniformes ou EPIs.
- Histórico de execução: contratos anteriores executados com o mesmo preço ou inferior comprovam viabilidade.
Atestados de capacidade técnica e declarações de fornecedores podem compor a prova de exequibilidade.
Checklist para comprovar exequibilidade:
- Planilha de custos completa e assinada
- Cópia da CCT com o piso da categoria
- Comprovantes de acordos com fornecedores (VR, VA, transporte)
- Contratos anteriores mostrando execução com preço similar
- Declaração de que o valor proposto cobre todos os encargos
Perguntas frequentes
Qual o prazo para responder a uma diligência sobre exequibilidade?
O prazo é definido no edital ou no ato convocatório. Caso o edital seja omisso, o pregoeiro costuma fixar prazo razoável na solicitação. Perder o prazo pode configurar desistência.
A desclassificação por inexequibilidade pode ser contestada?
Sim, por meio de recurso administrativo, pedido de reconsideração ou, em última instância, judicial. O recurso deve demonstrar que o preço cobre os custos e que a avaliação da Administração foi equivocada.
A microempresa tem tratamento diferenciado na comprovação?
Sim. A Lei Complementar 123/06 assegura às ME e EPP prazo extra para regularização fiscal, mas não isenta a comprovação da exequibilidade. A planilha de custos deve ser apresentada igualmente.
O que fazer se a Administração não realizar a diligência?
Você pode solicitar formalmente que a Administração abra prazo para esclarecimentos, citando o art. 59, § 2º da Lei 14.133/21. Se o pedido for negado, cabe impugnação ou representação ao TCU.
A inexequibilidade se aplica a serviços comuns sem mão de obra dedicada?
Sim, mas sem a referência dos custos trabalhistas da CCT: o licitante pode se valer de margens menores, desde que demonstre que o preço cobre os custos. Ainda assim, o preço não pode ser irrisório a ponto de indicar má-fé.