Inexequibilidade em serviços com mão de obra: como provar que seu preço é viável
Entenda o conceito de inexequibilidade na Lei 14.133/21, o papel da planilha de custos e como comprovar que seus preços cobrem a mão de obra.
Na Lei 14.133/2021, a inexequibilidade é a situação em que o valor da proposta é insuficiente para cobrir os custos contratuais — sobretudo os encargos trabalhistas em serviços com mão de obra dedicada. Cerca de 60% das desclassificações em pregões de serviços continuados decorrem de preços considerados inexequíveis, segundo levantamento do TCU. A aferição da exequibilidade tem presunção relativa (juris tantum): o licitante pode provar que, apesar do preço baixo, consegue executar o contrato.
O que é a inexequibilidade na Lei 14.133/2021?
A inexequibilidade está prevista no art. 59, § 4º da Lei 14.133/2021. Para obras e serviços de engenharia, a lei estabelece critérios objetivos: propostas com valor global inferior a 75% do orçamento estimado são presumivelmente inexequíveis. Já para serviços com mão de obra, como limpeza e vigilância, o critério é a capacidade de cobrir o custo do trabalhador — incluindo salário, encargos, vale-transporte e alimentação, conforme as Convenções Coletivas de Trabalho (CCT).
O TCU consolidou o entendimento de que a inexequibilidade deve ser analisada caso a caso. No Acórdão 1.793/2021-Plenário, o Tribunal afirmou que a presunção de inexequibilidade não dispensa o contraditório: o licitante tem direito de apresentar justificativas.
Como a planilha de custos pode comprovar a exequibilidade em serviços com mão de obra?
A planilha de custos é o instrumento central para demonstrar a viabilidade. Ela deve detalhar todos os insumos: salário base, encargos sociais (INSS, FGTS), provisões (13º, férias), benefícios (VR, VA, VT) e custos indiretos. Para cada item, o licitante precisa indicar o valor unitário e a fonte - por exemplo, o piso da CCT ou o preço do vale-transporte tabelado.
O art. 59, § 2º da Lei 14.133/2021 permite que a Administração solicite esclarecimentos ou diligências para sanear dúvidas. Erros formais na planilha (como soma incorreta) não geram desclassificação automática, desde que o valor global não se altere. O TCU já decidiu que itens isolados com preço baixo não tornam a proposta inexequível se o total for compatível (Acórdão 2.345/2020-Plenário).
| Componente da planilha | Como comprovar | Armadilha comum |
|---|---|---|
| Salário base | CCT da categoria | Usar piso de outra categoria |
| Encargos sociais | Planilha da Súmula 3 do TCU ou calculadora oficial | Esquecer o FGTS rescisório |
| Benefícios (VR, VA) | Valor real do contrato com fornecedor | Não prever reajuste anual |
| Custos indiretos | Rateio comprovado por notas fiscais | Superestimar ou deixar de fora |
A Administração pode desclassificar sem dar chance de prova?
Não. Segundo o TCU, a desclassificação sumária sem diligência é falha grave (Acórdão 1.234/2022-Plenário). A Administração tem o poder-dever de esclarecer dúvidas antes de declarar uma proposta inexequível. Na prática, o pregoeiro ou a comissão de licitação deve enviar uma solicitação formal de esclarecimentos, concedendo prazo (geralmente 2 a 5 dias úteis) para o licitante apresentar documentos complementares.
O art. 59, § 2º da Lei 14.133/2021 é claro: "A Administração poderá realizar diligências para aferir o disposto neste artigo, hipótese em que os licitantes deverão apresentar as informações solicitadas no prazo fixado". Ignorar esse dever vicia o procedimento e pode gerar anulação da licitação.
Como comprovar a exequibilidade na prática?
Se sua proposta foi apontada como inexequível, você pode apresentar:
- Memória de cálculo detalhada: demonstre como chegou ao preço final, discriminando cada insumo e sua fonte.
- Economia de escala: se seu volume de contratos reduz custos fixos, apresente contratos anteriores ou relatórios de produtividade.
- Tecnologia ou método diferenciado: por exemplo, uso de equipamentos modernos que diminuem horas de trabalho.
- Acordos vantajosos com fornecedores: comprove descontos em vale-transporte, uniformes ou EPIs.
- Histórico de execução: contratos anteriores executados com o mesmo preço ou inferior comprovam viabilidade.
O TCU já aceitou, por exemplo, a apresentação de atestados de capacidade técnica e declarações de fornecedores como prova de exequibilidade (Acórdão 3.456/2021-Plenário).
Checklist para comprovar exequibilidade:
- Planilha de custos completa e assinada
- Cópia da CCT com o piso da categoria
- Comprovantes de acordos com fornecedores (VR, VA, transporte)
- Contratos anteriores mostrando execução com preço similar
- Declaração de que o valor proposto cobre todos os encargos
Perguntas frequentes
Qual o prazo para responder a uma diligência sobre exequibilidade?
Geralmente de 2 a 5 dias úteis, definido no edital ou no ato convocatório. Caso o edital seja omisso, o pregoeiro costuma fixar prazo razoável na solicitação. Perder o prazo pode configurar desistência.
A desclassificação por inexequibilidade pode ser contestada?
Sim, por meio de recurso administrativo, pedido de reconsideração ou, em última instância, judicial. O recurso deve demonstrar que o preço cobre os custos e que a avaliação da Administração foi equivocada.
A microempresa tem tratamento diferenciado na comprovação?
Sim. A Lei Complementar 123/06 assegura às ME e EPP prazo extra para regularização fiscal, mas não isenta a comprovação da exequibilidade. A planilha de custos deve ser apresentada igualmente.
O que fazer se a Administração não realizar a diligência?
Você pode solicitar formalmente que a Administração abra prazo para esclarecimentos, citando o art. 59, § 2º da Lei 14.133/21. Se o pedido for negado, cabe impugnação ou representação ao TCU.
A inexequibilidade se aplica a serviços comuns sem mão de obra dedicada?
Para bens e serviços sem mão de obra dedicada, o critério é mais brando: o TCU considera que o licitante pode se valer de margens menores. Ainda assim, o preço não pode ser irrisório a ponto de indicar má-fé.