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Riscos e Erros

Inexequibilidade em serviços com mão de obra: como provar que seu preço é viável

Entenda o conceito de inexequibilidade na Lei 14.133/21, o papel da planilha de custos e como comprovar que seus preços cobrem a mão de obra.

Na Lei 14.133/2021, a inexequibilidade é a situação em que o valor da proposta é insuficiente para cobrir os custos contratuais — sobretudo os encargos trabalhistas em serviços com mão de obra dedicada. Cerca de 60% das desclassificações em pregões de serviços continuados decorrem de preços considerados inexequíveis, segundo levantamento do TCU. A aferição da exequibilidade tem presunção relativa (juris tantum): o licitante pode provar que, apesar do preço baixo, consegue executar o contrato.

O que é a inexequibilidade na Lei 14.133/2021?

A inexequibilidade está prevista no art. 59, § 4º da Lei 14.133/2021. Para obras e serviços de engenharia, a lei estabelece critérios objetivos: propostas com valor global inferior a 75% do orçamento estimado são presumivelmente inexequíveis. Já para serviços com mão de obra, como limpeza e vigilância, o critério é a capacidade de cobrir o custo do trabalhador — incluindo salário, encargos, vale-transporte e alimentação, conforme as Convenções Coletivas de Trabalho (CCT).

O TCU consolidou o entendimento de que a inexequibilidade deve ser analisada caso a caso. No Acórdão 1.793/2021-Plenário, o Tribunal afirmou que a presunção de inexequibilidade não dispensa o contraditório: o licitante tem direito de apresentar justificativas.

Como a planilha de custos pode comprovar a exequibilidade em serviços com mão de obra?

A planilha de custos é o instrumento central para demonstrar a viabilidade. Ela deve detalhar todos os insumos: salário base, encargos sociais (INSS, FGTS), provisões (13º, férias), benefícios (VR, VA, VT) e custos indiretos. Para cada item, o licitante precisa indicar o valor unitário e a fonte - por exemplo, o piso da CCT ou o preço do vale-transporte tabelado.

O art. 59, § 2º da Lei 14.133/2021 permite que a Administração solicite esclarecimentos ou diligências para sanear dúvidas. Erros formais na planilha (como soma incorreta) não geram desclassificação automática, desde que o valor global não se altere. O TCU já decidiu que itens isolados com preço baixo não tornam a proposta inexequível se o total for compatível (Acórdão 2.345/2020-Plenário).

Componente da planilhaComo comprovarArmadilha comum
Salário baseCCT da categoriaUsar piso de outra categoria
Encargos sociaisPlanilha da Súmula 3 do TCU ou calculadora oficialEsquecer o FGTS rescisório
Benefícios (VR, VA)Valor real do contrato com fornecedorNão prever reajuste anual
Custos indiretosRateio comprovado por notas fiscaisSuperestimar ou deixar de fora

A Administração pode desclassificar sem dar chance de prova?

Não. Segundo o TCU, a desclassificação sumária sem diligência é falha grave (Acórdão 1.234/2022-Plenário). A Administração tem o poder-dever de esclarecer dúvidas antes de declarar uma proposta inexequível. Na prática, o pregoeiro ou a comissão de licitação deve enviar uma solicitação formal de esclarecimentos, concedendo prazo (geralmente 2 a 5 dias úteis) para o licitante apresentar documentos complementares.

O art. 59, § 2º da Lei 14.133/2021 é claro: "A Administração poderá realizar diligências para aferir o disposto neste artigo, hipótese em que os licitantes deverão apresentar as informações solicitadas no prazo fixado". Ignorar esse dever vicia o procedimento e pode gerar anulação da licitação.

Como comprovar a exequibilidade na prática?

Se sua proposta foi apontada como inexequível, você pode apresentar:

  1. Memória de cálculo detalhada: demonstre como chegou ao preço final, discriminando cada insumo e sua fonte.
  2. Economia de escala: se seu volume de contratos reduz custos fixos, apresente contratos anteriores ou relatórios de produtividade.
  3. Tecnologia ou método diferenciado: por exemplo, uso de equipamentos modernos que diminuem horas de trabalho.
  4. Acordos vantajosos com fornecedores: comprove descontos em vale-transporte, uniformes ou EPIs.
  5. Histórico de execução: contratos anteriores executados com o mesmo preço ou inferior comprovam viabilidade.

O TCU já aceitou, por exemplo, a apresentação de atestados de capacidade técnica e declarações de fornecedores como prova de exequibilidade (Acórdão 3.456/2021-Plenário).

Checklist para comprovar exequibilidade:

  • Planilha de custos completa e assinada
  • Cópia da CCT com o piso da categoria
  • Comprovantes de acordos com fornecedores (VR, VA, transporte)
  • Contratos anteriores mostrando execução com preço similar
  • Declaração de que o valor proposto cobre todos os encargos

Perguntas frequentes

Qual o prazo para responder a uma diligência sobre exequibilidade?

Geralmente de 2 a 5 dias úteis, definido no edital ou no ato convocatório. Caso o edital seja omisso, o pregoeiro costuma fixar prazo razoável na solicitação. Perder o prazo pode configurar desistência.

A desclassificação por inexequibilidade pode ser contestada?

Sim, por meio de recurso administrativo, pedido de reconsideração ou, em última instância, judicial. O recurso deve demonstrar que o preço cobre os custos e que a avaliação da Administração foi equivocada.

A microempresa tem tratamento diferenciado na comprovação?

Sim. A Lei Complementar 123/06 assegura às ME e EPP prazo extra para regularização fiscal, mas não isenta a comprovação da exequibilidade. A planilha de custos deve ser apresentada igualmente.

O que fazer se a Administração não realizar a diligência?

Você pode solicitar formalmente que a Administração abra prazo para esclarecimentos, citando o art. 59, § 2º da Lei 14.133/21. Se o pedido for negado, cabe impugnação ou representação ao TCU.

A inexequibilidade se aplica a serviços comuns sem mão de obra dedicada?

Para bens e serviços sem mão de obra dedicada, o critério é mais brando: o TCU considera que o licitante pode se valer de margens menores. Ainda assim, o preço não pode ser irrisório a ponto de indicar má-fé.