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Leis e Regulamentação

Como funciona a pontuação na licitação com critério de técnica e preço

Entenda como é calculada a pontuação na licitação por técnica e preço segundo a Lei 14.133/2021: pesos, fórmula e exigências do TCU para objetividade.

A licitação pública com critério de julgamento por técnica e preço combina duas dimensões na escolha do vencedor: a qualidade técnica da proposta e o valor ofertado. Segundo a Lei 14.133/2021, esse critério é usado para serviços técnicos especializados de natureza intelectual, bens e serviços especiais de TI e obras de engenharia. A pontuação segue regras fixas de ponderação, com a proposta técnica tendo peso máximo de 70%.

Quando aplicar o critério de técnica e preço

O critério de técnica e preço é obrigatório para licitações de serviços técnicos especializados de natureza intelectual, como elaboração de projetos, pareceres jurídicos, estudos técnicos e consultorias. Também é aplicável à contratação de bens e serviços especiais de tecnologia da informação e comunicação, além de obras e serviços especiais de engenharia. A escolha do critério deve ser fundamentada no Estudo Técnico Preliminar (ETP), conforme exige o art. 18 da Lei 14.133/2021. O ETP deve demonstrar que o critério de técnica e preço é o mais adequado para o objeto.

Regras de ponderação e cálculo da pontuação

A nota final de cada licitante é a soma ponderada da nota técnica (NT) e da nota de preço (NP). A proposta técnica tem peso máximo de 70% na composição final. O peso restante, no mínimo 30%, é atribuído ao preço. O cálculo da NP é proporcional: a proposta de menor valor recebe a nota máxima (10, por exemplo), e as demais recebem nota proporcional, como na fórmula NP = (menor valor / valor da proposta) × 10. Os subcritérios técnicos — como metodologia, qualificação da equipe e plano de trabalho — devem estar detalhados no edital com seus respectivos pesos, conforme determina o Portal de Compras do Governo Federal.

Tabela: Exemplo de distribuição de pesos

DimensãoPeso máximoSubcritérioPeso no subcritério
Proposta técnica70%Metodologia30%
Proposta técnica70%Equipe técnica25%
Proposta técnica70%Plano de trabalho15%
Proposta de preço30%Menor valor30%

O edital deve definir explicitamente a fórmula de cálculo e os critérios de desempate. A pontuação final é a média ponderada entre NT e NP.

Exigências de objetividade e transparência pelo TCU

O Tribunal de Contas da União veda o uso de critérios subjetivos ou intervalos plásticos — aqueles que permitem variação de nota sem parâmetros objetivos. A jurisprudência exige que a banca de avaliação seja composta por, no mínimo, três membros, preferencialmente com formação na área do objeto. Cada quesito técnico deve ter gradação clara de notas (ex.: pontuação de 0 a 10 com descritores para cada faixa). O TCU também exige que o edital detalhe a proporção de cada subcritério e o método de agregação das notas parciais. Sem esses requisitos, a licitação pode ser considerada ilegal.

Desempenho pretérito e disposições da Lei 14.133/2021

A Lei 14.133 permite considerar o desempenho pretérito do licitante em contratos públicos como parte da nota técnica (art. 36, §2º). Isso significa que a administração pode atribuir pontos extras com base no histórico de execução contratual do fornecedor. O critério de técnica e preço veda o modo de disputa aberto (lances públicos). A modalidade obrigatória é o modo fechado, em que as propostas são apresentadas em envelope lacrado e abertas simultaneamente. As bases legais estão nos arts. 33, 36 e 37 da Lei 14.133/2021, que disciplinam os critérios de julgamento, os pesos máximos e a avaliação de desempenho.

Perguntas frequentes

Qual é o peso máximo da proposta técnica?

O peso máximo da proposta técnica é de 70% da nota final. O restante, no mínimo 30%, é destinado à proposta de preço. Esses limites são definidos pelo art. 36 da Lei 14.133/2021.

É obrigatório usar o modo de disputa fechado?

Sim, para o critério de técnica e preço a lei exige o modo de disputa fechado. As propostas são apresentadas em envelope lacrado e abertas em sessão pública, sem possibilidade de lances orais ou eletrônicos.

O que são subcritérios técnicos?

Subcritérios técnicos são os itens específicos que compõem a nota técnica, como metodologia, qualificação da equipe, plano de trabalho e prazos. Cada subcritério tem um peso definido no edital e deve ser avaliado por uma banca com critérios objetivos.

Posso incluir o desempenho em contratos anteriores?

Sim, o art. 36, §2º da Lei 14.133 permite que o edital preveja pontuação extra para o licitante que teve bom desempenho em contratos anteriores com a administração. Esse histórico deve ser comprovado e avaliado conforme regras do edital.

Quem avalia a proposta técnica?

A proposta técnica é avaliada por uma banca de, no mínimo, três membros, designada pela administração. Os avaliadores devem ter conhecimento técnico na área do objeto e seguir os critérios objetivos do edital.