Planilha de Custos para Serviços de Limpeza: Guia Prático da IN 05/2017
Elabore a planilha de custos para licitação de serviços de limpeza conforme a IN 05/2017, com entendimentos do TCU e dicas práticas.
A Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 (IN 05/2017), estabelece as regras para a elaboração de planilhas de custos em licitações de serviços terceirizados, incluindo limpeza e conservação. Conhecida como IN 05/2017, ela permanece aplicável mesmo após a entrada em vigor da Lei 14.133/2021, desde que não contrarie a nova lei. Este guia explica como montar a planilha de custos para serviços de limpeza, com base na IN 05/2017 e nos entendimentos do Tribunal de Contas da União (TCU).
A IN 05/2017 ainda vale sob a Lei 14.133/2021?
Sim, a IN 05/2017 continua vigente e aplicável às licitações regidas pela Lei 14.133/2021, no que for compatível com a hierarquia normativa. Dispositivos infralegais que contrariem diretamente a nova lei não são recepcionados. Por exemplo, a coluna Migalhas de Licitação já discutiu que a IN 05/2017 não foi recepcionada integralmente, sendo necessário verificar ponto a ponto. Para reforçar a aplicação, foi publicada a IN SEGES/ME nº 98/2022, que atualiza procedimentos e mantém a estrutura da IN 05/2017 como referência para serviços terceirizados.
Na prática, ao elaborar a planilha de custos para limpeza, você deve seguir os modelos da IN 05/2017, mas respeitar prazos e regras da Lei 14.133/2021 quanto à fase de habilitação e julgamento. O TCU, no Acórdão 1.793/2021-Plenário, reforça que normas infralegais não podem criar obrigações além da lei.
Como estruturar a planilha de custos para serviços de limpeza?
A planilha de custos deve seguir os modelos padronizados pelo Anexo VII da IN 05/2017. O custo é calculado por metro quadrado (m²), considerando parâmetros de produtividade e frequência definidos no Anexo VI. Veja o passo a passo:
- Defina a área a ser limpa – em metros quadrados, conforme planta ou medição do local.
- Consulte a produtividade do Anexo VI – a IN 05/2017 estabelece horas necessárias por m² para cada tipo de serviço (limpeza diária, periódica, etc.). Por exemplo, para limpeza diária de escritórios, a produtividade é de 0,0025 h/m².
- Calcule as horas totais – multiplique a área pela produtividade. Exemplo: 1.000 m² × 0,0025 h/m² = 2,5 horas/dia.
- Aplique a frequência – defina quantas vezes por semana o serviço é executado. Multiplique as horas diárias pelos dias de serviço.
- Adicione os custos de pessoal – com base na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente. Inclua salário, encargos sociais (INSS, FGTS, 13º, férias), provisões (aviso prévio, multa do FGTS) e benefícios (vale-transporte, auxílio-alimentação).
- Calcule os insumos e materiais – produtos de limpeza, uniformes, equipamentos. Consulte o Anexo VI para quantidades referenciais.
- Considere despesas indiretas – taxa de administração, lucro e tributos (PIS, COFINS, ISS). A IN 05/2017 não define percentuais, mas a planilha deve detalhar cada item.
Armadilha comum: esquecer de incluir todos os encargos trabalhistas previstos na CCT. Por exemplo, se a CCT prevê adicional de periculosidade ou insalubridade, ele deve constar na planilha. Outro erro é usar produtividade genérica sem ajustar à realidade do prédio (áreas com alto fluxo exigem mais horas).
A planilha final deve ser apresentada no formato do Anexo VII, com colunas para custo unitário, quantidade e valor total. O TCU exige que todos os itens estejam discriminados e com memória de cálculo clara.
O que o TCU diz sobre a exequibilidade das planilhas de custos?
O TCU tem várias decisões sobre a aceitação das planilhas. Os principais pontos:
- Reserva técnica: a inclusão de 'reserva técnica' sem memória de cálculo e justificativa técnica é considerada indevida. A empresa deve demonstrar o custo real, não um percentual genérico.
- Desclassificação por valores abaixo do orçado: é possível desclassificar propostas com valores inferiores aos orçados pela Administração para itens como salário e auxílio-alimentação, desde que isso comprometa a exequibilidade. O TCU entende que o valor mínimo deve cobrir os encargos obrigatórios da CCT.
- Divergências pontuais: pequenas diferenças entre a planilha da licitante e a da Administração não geram desclassificação automática, desde que a proposta seja globalmente exequível. O julgador deve analisar o conjunto.
Para evitar contestações, sua planilha deve ter memória de cálculo completa – por exemplo, demonstrar como chegou à produtividade, horas, encargos e benefícios. Se houver diferença em relação ao orçamento oficial, justifique com documentos (CCT, acordos sindicais).
Perguntas frequentes
Qual a vigência da IN 05/2017 após a Lei 14.133/2021?
A IN 05/2017 continua válida para licitações de serviços terceirizados, desde que não contrarie a Lei 14.133/2021. Normas infralegais que criarem exigências não previstas na lei podem ser consideradas não recepcionadas.
A planilha de custos precisa ser no formato do Anexo VII?
Sim, a IN 05/2017 exige o modelo do Anexo VII para serviços de limpeza e conservação. O arquivo deve ser preenchido com os parâmetros do Anexo VI e os valores da CCT.
Posso usar uma produtividade diferente da do Anexo VI?
Sim, desde que justificado tecnicamente. Por exemplo, se o prédio tiver área muito grande ou layout complexo, a empresa pode apresentar estudo de tempo e movimento para demonstrar a necessidade de mais horas.
O que acontece se a planilha de custos tiver um erro?
Erros pontuais que não comprometam a exequibilidade podem ser sanados ou aceitos. Mas erros graves – como salário abaixo do piso da CCT – causam desclassificação.
É obrigatório incluir lucro na planilha?
Sim, a planilha deve incluir o lucro (BDI – Benefícios e Despesas Indiretas), mas o percentual deve ser compatível com o mercado e justificado. O TCU considera abusivo lucro acima de 10% sem fundamentação.