Licitação de Vigilância Patrimonial Armada: Exigências da Polícia Federal e Planilha de Custos
Exigências e requisitos da Polícia Federal para licitação de vigilância armada e estrutura da planilha de custos conforme Lei 14.133/2021 e jurisprudência TCU.
A licitação de serviços de vigilância patrimonial armada segue regras específicas da Lei 14.133/2021 e exige autorização prévia da Polícia Federal. Por ser classificado como serviço comum, o pregão eletrônico é a modalidade preferencial, com disputa por lances sucessivos. A seguir, detalhamos as exigências legais, a estrutura da planilha de custos e a jurisprudência aplicável.
Quais as exigências da Polícia Federal para a vigilância armada?
As empresas de vigilância armada precisam de autorização de funcionamento expedida pela Polícia Federal e publicada no Diário Oficial da União. Esse documento comprova que a empresa atende aos requisitos operacionais e de segurança exigidos pela lei. Além disso, é indispensável apresentar o Certificado de Segurança, também emitido pela PF, que atesta a aptidão para exercer a atividade.
A atividade deve seguir as diretrizes da Portaria nº 18.045/2023-DG/PF, que estabelece normas para o setor. Na prática, a empresa precisa comprovar:
- Estrutura operacional: frota de veículos, centrais de monitoramento, armamentos e munições registrados.
- Pessoal qualificado: vigilantes com curso de formação e reciclagem, Certificado de Vigilante, e registro na PF.
- Segurança patrimonial: sistemas de rastreamento, coletes balísticos e procedimentos de emergência.
A falta de qualquer desses documentos pode levar à desclassificação na fase de habilitação. Vale lembrar que a Lei 14.133/2021 exige que toda documentação exigida esteja prevista em lei – não é permitido criar exigências extras que restrinjam a competitividade.
Como estruturar a planilha de custos do serviço de vigilância armada?
A planilha de custos deve detalhar todos os gastos envolvidos na prestação do serviço, desde a remuneração dos vigilantes até os custos com armamento e munição. A estrutura segue as regras da Lei 14.133/2021 para serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra.
Itens obrigatórios da planilha
Os principais componentes incluem:
- Remuneração dos vigilantes: salário base, adicionais (periculosidade, noturno, insalubridade), horas extras e verbas rescisórias.
- Encargos sociais e previdenciários: INSS, FGTS, PIS/PASEP, contribuições patronais e provisões para férias e 13º salário.
- Custos operacionais: armamento (aquisição, manutenção e recarga de munição), coletes balísticos, veículos, sistemas de comunicação e uniformes.
- Benefícios: vale-transporte, vale-alimentação, plano de saúde, seguros – mas atenção: o TCU veda a prefixação de valores para benefícios como vale-transporte, por caracterizar ingerência na gestão empresarial. Ou seja, a planilha deve prever o custo estimado, mas o valor exato será definido pelo fornecedor conforme sua política interna.
- Taxas administrativas: custos indiretos como aluguel, energia, pró-labore dos sócios, e margem de lucro.
O Tribunal de Contas da União (Acórdão 1.793/2021-Plenário) já decidiu que a planilha deve refletir a realidade do mercado: não pode conter valores subestimados que inviabilizem o contrato, nem superestimados que onerem a Administração.
Tabela: Exemplo de itens da planilha de custos
| Componente | Descrição | Fonte do dado | Armadilha comum |
|---|---|---|---|
| Salário base | Piso salarial da categoria (convenção coletiva) | Sindicato patronal ou CAGED | Usar valor abaixo do piso gera desclassificação na habilitação fiscal/trabalhista |
| Adicional de periculosidade | 30% sobre o salário base (vigilante armado) | Convenção coletiva + CLT art. 193 | Esquecer de incluir na base de cálculo de outros adicionais |
| Armamento e munição | Custo de aquisição e manutenção das armas, mais recarga periódica | Nota fiscal do fornecedor; frequência de reciclagem segundo norma PF | Não prever a reposição de munição vencida ou o custo de armamento extra para postos com revezamento |
| Vale-transporte | Custo estimado com base na tarifa e quantidade de passagens | Tarifa vigente + número de dias úteis | TCU veda prefixar – colocar valor estimado na planilha, mas o efetivo custo é apurado mensalmente |
Quais as jurisprudências e boas práticas na licitação de vigilância armada?
A contratação de vigilância patrimonial é considerada serviço comum, o que torna o pregão eletrônico a modalidade preferencial. No pregão, a disputa ocorre por lances, e a seleção é pelo menor preço, desde que a proposta e a habilitação estejam regulares.
O TCU orienta que:
- Não se pode exigir documentos não previstos em lei que limitem a competitividade. Por exemplo, exigir registro em conselho profissional estranho à área de segurança (como CREA) é indevido.
- O planejamento e o dimensionamento dos postos de trabalho são de inteira responsabilidade do gestor público. Cabe ao órgão definir quantos vigilantes, em quais turnos e com que equipamentos.
- A Lei 14.133/2021 exige que o edital contenha o termo de referência detalhado, com justificativa da necessidade, quantitativos e critérios de aceitação.
Bloco-resposta extraível
A licitação de vigilância armada exige autorização da Polícia Federal, planilha de custos detalhada com encargos e armamento, e deve ser conduzida por pregão eletrônico. O TCU proíbe a prefixação de vale-transporte na planilha, sob pena de ingerência na gestão da empresa contratada.
Perguntas frequentes
Quem pode participar de licitação de vigilância armada?
Apenas empresas com autorização de funcionamento da Polícia Federal, publicada no DOU, e que atendam aos requisitos de estrutura, pessoal e segurança exigidos pela Portaria 18.045/2023-DG/PF.
A planilha de custos precisa incluir armamento e munição?
Sim. A planilha deve detalhar os custos com aquisição, manutenção e recarga de armas e munições, assim como coletes balísticos e demais equipamentos de segurança.
O que acontece se a empresa não tiver o Certificado de Segurança da PF?
Ela será desclassificada na fase de habilitação, conforme previsto no edital e na legislação, pois o certificado é requisito indispensável para comprovar aptidão operacional.
É possível contratar vigilância armada por dispensa de licitação?
Sim, em casos de emergência ou calamidade pública (art. 75, VIII da Lei 14.133/2021), mas exige justificativa formal e tramitação no PNCP. A regra geral é a licitação.
Qual a validade da autorização da Polícia Federal?
A autorização tem prazo indeterminado, mas deve ser renovada sempre que houver alteração de dados cadastrais ou a cada 5 anos (sujeito a verificação da PF).