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Licitação de Adubos, Fertilizantes e Defensivos Agrícolas: Guia Prático

Saiba como fornecer adubos, fertilizantes e defensivos agrícolas para o governo. Requisitos MAPA, licenciamento IBAMA e dicas de participação em licitações públicas.

A licitação de adubos, fertilizantes e defensivos agrícolas é regida pela Lei nº 14.133/2021, que estabelece regras para aquisição de insumos pela administração pública. Para fornecer esses produtos, a empresa precisa atender a exigências específicas de registro, licenciamento ambiental e especificações técnicas. Este guia detalha os requisitos e o passo a passo para participar de licitações nesse segmento.

Quais são os requisitos técnicos e de planejamento para licitar insumos agrícolas?

O planejamento da licitação começa com a elaboração do Termo de Referência (TR), que deve descrever com precisão o objeto da contratação. Para adubos, fertilizantes e defensivos agrícolas, o TR precisa especificar a composição química, o aspecto físico (líquido, pó, granulado), a concentração de nutrientes ou princípios ativos e a validade mínima exigida. Essas especificações devem ser baseadas nas necessidades reais do órgão público, evitando exigências irrelevantes que possam restringir a competitividade.

Na prática, o fornecedor deve conferir se o edital exige laudos de análise de laboratórios credenciados pelo MAPA e INMETRO. Além disso, a Lei 14.133/2021 exige que o TR contenha a justificativa da contratação, os quantitativos estimados e os critérios de aceitação. Um erro comum é não verificar se a especificação do produto está desatualizada ou se o órgão utilizou código CATMAT/CATSER correto. Por exemplo, fertilizantes NPK 20-10-10 têm código específico no catálogo de materiais; o fornecedor deve confirmar se o edital usou o código certo para evitar propostas desclassificadas.

Como atender à regulação do MAPA e do IBAMA?

A venda de fertilizantes e defensivos agrícolas para o governo exige que a empresa possua registro de estabelecimento e de produto junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). O registro de produto inclui a comprovação de eficácia agronômica e, para defensivos, a apresentação de estudos toxicológicos e ambientais. Sem esse registro, a proposta é desclassificada.

Outro requisito é o cadastro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTF/APP) do IBAMA. Como os insumos agrícolas têm potencial poluidor (especialmente defensivos), a empresa precisa estar registrada e em dia com as taxas ambientais. O edital costuma exigir a certidão de regularidade do CTF/APP, que deve ser emitida pelo sistema do IBAMA.

Além disso, o MAPA exige que os laudos técnicos de análise do produto sejam emitidos por laboratórios credenciados. O fornecedor deve ter esses laudos atualizados e prontos para anexar na fase de habilitação. Uma dica: muitos editais pedem laudos com data de emissão de até 90 dias, então é importante manter o estoque de laudos vigentes.

A tabela a seguir resume as principais exigências regulatórias:

ExigênciaÓrgãoDocumento necessárioObservação
Registro de estabelecimentoMAPACertificado de registroObrigatório para qualquer venda
Registro de produtoMAPARegistro específico por produtoInclui eficácia agronômica
CTF/APPIBAMACertidão de regularidadeRenovação anual
Laudo técnicoMAPA/INMETROLaudo de análiseValidade geral de 90 dias

Quais critérios de julgamento e habilitação são aplicados?

O critério de julgamento mais comum em licitações de insumos agrícolas é o menor preço por item ou por grupo. O edital define se a disputa será por item individual (cada fertilizante separadamente) ou por grupo (lote de produtos). O fornecedor deve calcular o preço unitário e o total, considerando frete e tributos.

Na fase de habilitação, a Lei 14.133/2021 exige documentação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica. Para a habilitação técnica, o edital pode pedir atestados de capacidade técnica que comprovem que a empresa já forneceu produtos similares. O TCU limita a exigência de atestados a 10% do quantitativo licitado (Acórdão 1.793/2021-Plenário). Ou seja, se a licitação pede 100 toneladas de ureia, o atestado pode exigir no máximo 10 toneladas entregues anteriormente.

As propostas com preços inexequíveis (abaixo do custo de produção) devem ser desclassificadas. O fornecedor precisa demonstrar que o preço cobre os custos, inclusive com matéria-prima e frete. Muitas empresas caem na armadilha de oferecer preço muito baixo para ganhar e depois não conseguem entregar – isso gera sanções como multa e impedimento de licitar.

Como funciona o Sistema de Registro de Preços para fertilizantes?

O Sistema de Registro de Preços (SRP), previsto na Lei 14.133/2021, é ideal para a aquisição de fertilizantes e defensivos, cuja demanda é sazonal (plantio, safra). No SRP, a administração realiza uma licitação para registrar preços de fornecedores por até um ano, sem compromisso de compra imediata. Quando houver necessidade, o órgão convoca o fornecedor para entregar o produto pelo preço registrado.

O SRP é vantajoso para o fornecedor porque garante um canal de vendas contínuo e reduz a necessidade de participar de várias licitações. A ata de registro de preços é o documento que formaliza o acordo. O fornecedor deve ficar atento ao prazo de validade da ata (máximo um ano) e às cláusulas de reajuste, que geralmente seguem índices como o IGP-M.

Além disso, a Lei 14.133/2021 determina que as contratações públicas promovam o desenvolvimento nacional sustentável. Por isso, editais de insumos agrícolas podem dar preferência a produtos com menor impacto ambiental, como fertilizantes orgânicos ou defensivos biológicos. O fornecedor que oferece esses produtos pode ter vantagem competitiva.

Perguntas frequentes

Preciso ter registro no MAPA para vender fertilizantes para prefeituras?

Sim, o registro de estabelecimento e de produto no MAPA é obrigatório para qualquer venda de fertilizantes no Brasil, inclusive para a administração pública. Sem o registro, a empresa não pode participar da licitação.

Como obter o cadastro CTF/APP do IBAMA?

O cadastro é feito online no site do IBAMA, informando as atividades potencialmente poluidoras da empresa. É necessário pagar a taxa anual de controle e fiscalização. A certidão de regularidade deve ser renovada anualmente.

O que fazer se o edital exige laudo de laboratório não credenciado no MAPA?

O fornecedor pode impugnar o edital, pois a exigência de laboratório não credenciado é ilegal. A impugnação deve ser apresentada antes da data de abertura das propostas.

Qual a diferença entre menor preço por item e por grupo?

No menor preço por item, cada produto é disputado separadamente. No menor preço por grupo, o fornecedor deve cotar todos os produtos de um lote. A escolha depende do edital; o fornecedor deve calcular se vale a pena disputar itens isolados ou o grupo completo.

Posso usar o SRP para vender defensivos agrícolas?

Sim, o SRP é aplicável a qualquer bem comum, incluindo defensivos agrícolas. A administração pode registrar preços de vários defensivos e convocar quando houver necessidade. É uma estratégia eficiente para evitar múltiplas licitações.