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Licitação de brigada de incêndio e bombeiro civil terceirizado: guia prático para fornecedores

Guia prático para fornecer brigada de incêndio e bombeiro civil terceirizado a órgãos públicos. Base legal, qualificação, TR e fiscalização na Lei 14.133/2021.

A contratação de brigada de incêndio e bombeiro civil terceirizado pela administração pública segue a Lei nº 14.133/2021, que define as regras gerais de licitação. Esse serviço é classificado como serviço contínuo, pois a proteção contra incêndios é permanente. A Lei nº 11.901/2009 regulamenta a profissão de Bombeiro Civil, estabelecendo jornada de 12×36 horas, adicional de periculosidade de 30% e reciclagem periódica.

Qual a base legal para contratar brigada de incêndio e bombeiro civil?

A base legal começa pela própria Lei nº 14.133/2021, que exige licitação para serviços terceirizados. A Lei nº 11.901/2009 define os direitos dos bombeiros civis: jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base e treinamento obrigatório com reciclagem a cada dois anos.

O enquadramento como serviço contínuo permite contratos com vigência de até 12 meses, prorrogáveis por até 60 meses. O Tribunal de Contas da União reitera que serviços de segurança e combate a incêndio são essenciais e não podem sofrer solução de continuidade. Por isso, o edital deve prever prazo de transição entre contratos.

LegislaçãoO que defineImpacto na licitação
Lei 14.133/2021Regras gerais de licitaçãoModalidade, prazos, critérios
Lei 11.901/2009Jornada 12×36 e adicional de periculosidadeBase de cálculo da proposta
NBR 14.608/2021Qualificação do bombeiro civilCritério de habilitação técnica

Dica prática: No termo de referência, especifique que a carga horária semanal é de 36 horas (média) e que os postos devem ser dimensionados com folguistas para cobrir férias e ausências.

Quais as exigências de qualificação e habilitação técnica?

A qualificação do bombeiro civil deve seguir a NBR 14.608/2021, que exige curso de formação específico, treinamento prático e reciclagem periódica. A administração pública pode exigir certificação de curso reconhecido, mas sem criar barreiras desnecessárias. O TCU, na Súmula 272, veda exigências que restrinjam a competitividade sem justificativa técnica.

Para comprovar capacidade técnica, a empresa precisa apresentar atestados de serviços similares. É permitido somar períodos de contratos diferentes para atingir o volume exigido. O edital não pode exigir quantidade fixa de profissionais no momento da habilitação — isso só se aplica após a contratação.

Armadilha comum: Exigir credenciamento junto ao Corpo de Bombeiros Militar sem verificar se a exigência é legal. Em muitos estados, o CBM não credencia empresas privadas. Se for exigido, o ETP deve demonstrar que a exigência é indispensável para a segurança.

Como elaborar o Termo de Referência?

O Termo de Referência deve detalhar:

  1. Escalas de trabalho: definir turnos, número de brigadistas por posto, regime 12×36 ou 24×72.
  2. Folguistas: prever pelo menos 1 folguista a cada 4 postos para cobrir férias, licenças e faltas.
  3. EPIs e uniformes: especificar itens conforme NR-6 (EPI) e NR-23 (proteção contra incêndio).
  4. Seguro de vida: incluir obrigatoriedade de seguro de vida em grupo com cobertura mínima de 50 salários mínimos.
  5. Capacitação contínua: treinamento trimestral conforme NBR 14.608.

A vigência contratual deve permitir prorrogações que mantenham a vantajosidade econômica. O Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é a plataforma oficial para consulta de atas e histórico de preços do CATMAT/CATSER.

Exemplo de redação do TR: "O contratado deverá manter equipe de 12 brigadistas, regime 12×36, com 3 folguistas, todos com curso de formação conforme NBR 14.608/2021, EPIs completos e seguro de vida individual no valor de R$ 50.000,00."

Como gerir e fiscalizar contratos de brigada de incêndio?

A fiscalização deve evitar subordinação direta para não descaracterizar a terceirização. O fiscal do contrato não pode dar ordens diretas ao brigadista — deve se comunicar com o preposto da empresa. O TCU recomenda o uso de sistemas digitais para monitorar jornada e obrigações trabalhistas em tempo real.

O que fiscalizar:

  • Frequência e jornada conforme escala
  • Uso correto de EPIs
  • Manutenção de extintores e hidrantes (se incluso no contrato)
  • Treinamentos periódicos
  • Recolhimento de FGTS, INSS e adicional de periculosidade

O contrato deve prever sanções gradativas: advertência, multa e rescisão. A rescisão por descumprimento trabalhista exige comprovação documental.

Perguntas frequentes

Qual a modalidade de licitação para brigada de incêndio?

Geralmente pregão eletrônico, por tratar-se de serviço comum com padrão de qualidade definido. Se houver necessidade de projeto técnico específico, pode ser concorrência.

É obrigatório exigir curso de bombeiro civil no edital?

Sim, a exigência é legal desde que baseada na NBR 14.608/2021. O curso deve ser compatível com o risco da edificação.

Pode ter aditivo de valor no contrato de brigada de incêndio?

Sim, até 25% do valor inicial para serviços contínuos. Acima disso exige nova licitação.

Como calcular o adicional de periculosidade?

O adicional de 30% incide sobre o salário-base. Exemplo: salário de R$ 2.000 → adicional = R$ 600.

O que fazer se o contrato for rescindido?

Acionar o segundo colocado da licitação, se houver ata de registro de preços ou lista de classificados. Caso contrário, abrir nova licitação emergencial.