Licitação para climatização e manutenção de ar-condicionado: regras e procedimentos
Guia prático passo a passo: licitação de climatização e manutenção de ar-condicionado ao setor público — enquadramento legal, PMOC, edital e riscos contratuais.
Serviços de climatização e manutenção de ar-condicionado são classificados como serviços comuns de engenharia no âmbito da Lei 14.133/2021. A modalidade recomendada para a contratação pública é o pregão eletrônico pelo critério de menor preço. O planejamento deve incluir a obrigatoriedade do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC), previsto na Lei 13.589/2018.
Como enquadrar a contratação de serviços de climatização na Lei 14.133/21?
O primeiro passo é classificar o objeto. Manutenção de ar-condicionado, incluindo preventiva e corretiva, é serviço comum de engenharia — portanto, cabível de pregão eletrônico, conforme art. 29 da Lei 14.133/2021. A contratação deve ser planejada por meio de um termo de referência detalhado, especificando tipos de equipamento, periodicidade das visitas, materiais (filtros, gás refrigerante, peças) e mão de obra. O pregão é realizado no Compras.gov.br, com disputa eletrônica de lances. Após a fase de lances, a habilitação é feita via SICAF para empresas cadastradas.
Para valores dentro dos limites do art. 75 da Lei 14.133/2021, é possível a dispensa de licitação. O valor máximo para serviços de engenharia é de R$ 100.000,00 (art. 75, I), e para demais serviços de até R$ 50.000,00 (art. 75, II) — mas atenção: a manutenção de ar-condicionado é enquadrada como serviço de engenharia, portanto o limite maior se aplica. A dispensa deve ser devidamente fundamentada e publicada no PNCP.
Quais os requisitos do PMOC e como exigí-los no edital?
A Lei 13.589/2018 exige que todos os edifícios de uso público mantenham um Plano de Manutenção, Operação e Controle dos sistemas de climatização. O PMOC deve conter periodicidade de limpeza, troca de filtros, verificação de fungos e bactérias, e ser assinado por profissional habilitado com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou TRT (Termo de Responsabilidade Técnica). No edital, o órgão deve exigir que o contratado apresente o PMOC em até 30 dias após a assinatura do contrato. Uma cláusula modelo: “A contratada deverá elaborar e submeter à aprovação da fiscalização o PMOC, elaborado por engenheiro mecânico ou técnico em refrigeração registrado no CREA, no prazo de 30 (trinta) dias corridos.”
A jurisprudência do TCU (Acórdão 1.793/2021-Plenário) veda exigências que restrinjam a competitividade, como credenciamento em fabricantes específicos ou cursos exclusivos de marcas. O órgão não pode exigir que o técnico tenha treinamento do fabricante do equipamento — basta a comprovação de habilitação profissional no conselho competente. O PMOC deve ser genérico e aplicável a qualquer sistema de climatização.
Como estruturar o edital para serviços de manutenção de ar-condicionado?
O edital deve prever vistoria prévia obrigatória ou facultativa. A vistoria é um direito do licitante para conhecer o local e as condições dos equipamentos, evitando propostas inexequíveis. A Súmula nº 258 do TCU veda o uso de termos genéricos como “verba” em planilhas orçamentárias — todos os itens devem ser discriminados: filtros (quantidade e tipo), gás refrigerante (R-22, R-410A etc.), mão de obra (horas técnicas). Na qualificação técnica, a exigência deve limitar-se ao conselho profissional que fiscaliza a atividade preponderante: para serviços de climatização, o CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia). Não se pode exigir registro em conselho de química se a atividade principal é mecânica.
A planilha orçamentária deve conter:
| Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Preço unitário |
|---|---|---|---|---|
| Limpeza de evaporadora | Equipamento split 12.000 BTUs | unidade | 50 | R$ 80,00 |
| Troca de filtro | Filtro de ar MERV-8 | unidade | 100 | R$ 15,00 |
| Carga de gás R-410A | kg | kg | 20 | R$ 45,00 |
A vistoria deve ser marcada em data anterior à abertura das propostas. O fornecedor deve apresentar atestado de capacidade técnica (art. 67 da Lei 14.133/2021) que comprove execução anterior de serviço similar.
Quais riscos e sanções contratuais o fornecedor deve conhecer?
O descumprimento de obrigações contratuais — como atraso na manutenção, não apresentação do PMOC ou uso de peças não originais — sujeita a empresa às sanções do art. 156 da Lei 14.133/2021: advertência, multa de até 30% do valor contratado, impedimento de licitar por até 3 anos ou declaração de inidoneidade. A garantia contratual é facultativa (art. 96) e pode ser exigida em até 5% do valor do contrato, sob forma de caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária. Para serviços de manutenção continuada, recomenda-se a exigência de garantia, pois eventuais falhas podem interromper a climatização de repartições públicas.
O Tribunal de Contas da União, no Acórdão 2.345/2022-Plenário, reforçou que a garantia deve ser proporcional ao risco e não pode ser exigida de forma genérica para todos os contratos.
Perguntas frequentes
Qual o valor máximo para dispensa de licitação em serviços de climatização?
O art. 75 da Lei 14.133/2021 estabelece limite de R$ 100.000,00 para obras e serviços de engenharia (inciso I) e R$ 50.000,00 para outros serviços (inciso II). Como manutenção de ar-condicionado é serviço de engenharia, aplica-se o primeiro limite, mas é essencial confirmar o valor atualizado, que pode ser reajustado por decreto.
Preciso ter PMOC mesmo em prédio pequeno?
Sim. A Lei 13.589/2018 não faz distinção por tamanho — qualquer edifício de uso público (repartições, escolas, hospitais) deve ter PMOC, independentemente da quantidade de aparelhos.
Posso exigir que o técnico tenha curso específico do fabricante?
Não. O TCU, em sua jurisprudência consolidada, considera essa exigência restritiva à competitividade. Basta habilitação profissional no CREA (engenheiro mecânico ou técnico em refrigeração).
Quais são as principais sanções por descumprimento contratual?
Advertência, multa (até 30% do contrato), impedimento de licitar por até 3 anos e declaração de inidoneidade (art. 156 da Lei 14.133/2021). A gravidade depende da reincidência e do prejuízo causado.
É obrigatório exigir garantia contratual?
Não. A garantia é facultativa (art. 96 da Lei 14.133/2021). O gestor deve avaliar a complexidade do serviço; para contratos de manutenção continuada com alto valor de peças, a exigência de 5% é recomendável.