Licitação para coleta de lixo e gestão de resíduos: regras na Lei 14.133/2021
Regras para licitação de coleta de lixo na Lei 14.133/2021: planejamento (ETP/TR), menor preço, rastreabilidade ambiental e dispensa para cooperativas.
A Lei 14.133/2021 é o marco legal que regula as licitações públicas no Brasil, incluindo serviços de coleta de lixo e gestão de resíduos. Esses serviços têm natureza contínua e impacto direto na saúde pública, o que exige planejamento rigoroso e conformidade com normas ambientais, como a Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos).
Como planejar a licitação para coleta de lixo?
Toda contratação deve ser precedida de Estudo Técnico Preliminar (ETP) e Termo de Referência (TR), conforme o art. 18 da Lei 14.133/2021. Na prática, o planejamento segue três passos:
- Levantar dados: volume médio de resíduos dos últimos 12 meses, tipos (domésticos, hospitalares, recicláveis), frequência de coleta, rotas e destinação atual.
- Elaborar o ETP: analisar a necessidade, alternativas de execução (frota própria ou terceirizada, concessão ou contrato administrativo) e viabilidade econômica. O debate sobre a obrigatoriedade da concessão após o Marco Legal do Saneamento é tratado pelo TCU, que admite ambas as formas desde que justificadas tecnicamente. A Migalhas também aborda essa questão.
- Redigir o TR: detalhar objeto, quantitativos, obrigações do contratado, rotas, tipos de resíduos, destinação final e critérios de medição. Inclua metas de desvio de recicláveis, alinhadas à Lei 12.305/2010.
Armadilha comum: exigir frota ou instalações locais sem justificativa técnica. O TCU considera essa exigência restritiva da competitividade (item 5.10.2.12 da jurisprudência sobre resíduos sólidos).
Quais critérios de julgamento usar e como ampliar a competitividade?
Para coleta de resíduos, o TCU veda o uso do critério de técnica, pois trata-se de serviço comum. O critério deve ser o menor preço ou maior desconto (art. 34 da Lei 14.133/2021). O parcelamento do objeto em lotes é a regra para ampliar a competitividade; o lote único é excepcional e exige justificativa técnica. Exigências de instalações locais sem justificativa são consideradas restritivas e irregulares pelo TCU.
Além disso, a AGU recomenda que o edital preveja a participação de cooperativas de catadores, desde que atendam aos requisitos legais. Na prática, ao dividir em lotes por bairro ou tipo de resíduo, mais empresas de pequeno porte podem concorrer.
Como garantir sustentabilidade e rastreabilidade ambiental?
A conformidade ambiental é requisito central na Lei 14.133/2021. O edital deve exigir evidências rastreáveis, como o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), que comprove a destinação correta do lixo (aterro sanitário, reciclagem, compostagem). A Lei 12.305/2010 orienta a priorização de redução, reutilização e logística reversa. Por isso, o TR pode incluir metas de desvio de resíduos recicláveis.
Uma armadilha frequente: aceitar declarações simples sem MTR. Exija o documento emitido pelo sistema oficial do órgão ambiental estadual (como o SINIR). Sem o MTR, o contratado não comprova a rastreabilidade, o que pode gerar multas e rescisão contratual.
Quando é possível dispensar licitação para cooperativas de catadores?
A Lei 14.133/2021 permite a dispensa de licitação para cooperativas de catadores de materiais recicláveis (art. 75, IV). A dispensa exige que a associação seja formada exclusivamente por catadores de baixa renda, sem possibilidade de participação de empresas privadas. Esse benefício visa fomentar a inclusão social e a sustentabilidade. Na prática, a cooperativa deve comprovar sua constituição regular e o perfil dos associados; a administração pública deve realizar um chamamento público para selecionar a cooperativa, nos termos do decreto regulamentador.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre contrato administrativo e concessão para coleta de lixo?
No contrato administrativo, o poder público remunera diretamente a empresa contratada com recursos do orçamento. Na concessão, a empresa é remunerada por tarifas cobradas dos usuários, com prazo determinado e investimentos de longo prazo. O debate jurídico gira em torno da obrigatoriedade da concessão após o Marco Legal do Saneamento, mas o TCU admite ambas as formas, desde que haja estudo técnico que justifique a escolha — a decisão deve constar no ETP.
O que é o MTR e por que é importante?
O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um documento que acompanha o resíduo desde a coleta até a destinação final, obrigatório nos sistemas estaduais de gestão. Ele comprova que o lixo foi encaminhado a local autorizado, evitando descarte irregular. Sem o MTR, o contratado não comprova a rastreabilidade ambiental, o que pode gerar multas e rescisão contratual. Exija no edital a apresentação mensal dos MTRs.
Quais documentos de habilitação são exigidos para coleta de lixo?
Além dos documentos fiscais e jurídicos (art. 63-69 da Lei 14.133/2021), o licitante deve comprovar qualificação técnica com atestados de serviços similares (coleta e transporte de resíduos) e licença ambiental vigente emitida pelo órgão competente. A licença deve ser específica para o tipo de resíduo e a região do contrato. Empresas sem licença ambiental são automaticamente inabilitadas (art. 67, III).
É obrigatório incluir cooperativas de catadores no edital?
Não é obrigatório, mas o TCU e a AGU recomendam a inclusão de cláusulas que favoreçam a participação de cooperativas, como a dispensa de licitação nos casos previstos em lei. A administração pode contratar cooperativas diretamente ou estabelecer cotas para recicláveis no TR. A Lei 12.305/2010 também incentiva a priorização de cooperativas na logística reversa.