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Licitação para coleta seletiva e logística reversa de resíduos: guia prático

Guia completo sobre licitação para coleta seletiva e logística reversa: fundamentação legal, dispensa para cooperativas e critérios de sustentabilidade no edital.

A licitação para serviços de coleta seletiva e logística reversa de resíduos sólidos é regida pela Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e pela Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). A logística reversa é definida como instrumento de retorno de produtos e embalagens ao setor empresarial para reaproveitamento ou destinação final (art. 3º, XII, Lei 12.305/2010). Coleta seletiva é a separação dos resíduos na fonte geradora conforme sua composição (orgânicos, recicláveis, rejeitos).

Quais as leis que fundamentam a licitação de coleta seletiva e logística reversa?

A Lei 12.305/2010 institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Ela obriga os municípios a implantarem coleta seletiva e sistemas de logística reversa, conforme prazos e metas dos planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos. A Lei 14.133/2021, em seu art. 11, eleva o desenvolvimento sustentável a princípio das contratações públicas. Isso significa que o edital deve prever critérios ambientais, sociais e econômicos.

A logística reversa, segundo a PNRS, é um conjunto de ações para viabilizar o retorno de resíduos ao setor empresarial. Na prática, o prestador de serviço precisa estruturar a coleta, o transporte e a destinação final de embalagens, pilhas, pneus, óleos lubrificantes e outros itens. A obrigação de licitar surge quando o poder público contrata esse serviço, seja por dispensa, inexigibilidade ou pregão eletrônico.

Quando a licitação pode ser dispensada para cooperativas de catadores?

O art. 75, inciso IV, alínea j da Lei 14.133/2021 autoriza a dispensa de licitação para cooperativas de catadores de materiais recicláveis. A dispensa é permitida quando a cooperativa é formada exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público (com base no art. 48 da Lei 12.305/2010). O valor do contrato deve ser compatível com o mercado, e o objeto deve envolver coleta, triagem e destinação de resíduos.

O Tribunal de Contas da União, em acórdãos, confirma que a dispensa não se aplica a empresas privadas que atuam com coleta. A cooperativa precisa comprovar que atende aos requisitos legais: registro, exclusividade de catadores de baixa renda e atuação na área geográfica do contrato. Segundo o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da AGU, a administração deve exigir que ao menos 50% do quadro seja composto por catadores oriundos de aterros ou situação de rua.

RequisitoDispensa (art. 75, IV, 'j')Pregão eletrônico
Tipo de contratadoCooperativa de baixa rendaQualquer empresa
Valor máximoSem limite legal, mas compatível com o mercadoSem limite
Exigência de habilitaçãoDocumentos simplificadosHabilitação completa (SICAF)
Prazo de contratoAté 2 anos, prorrogávelConforme edital

Como incluir critérios de sustentabilidade no edital?

A adoção de critérios de sustentabilidade deve ser justificada nos autos do processo licitatório. O TCU considera irregulares exigências restritivas que não demonstram necessidade e prejudicam a competitividade. Por isso, o Termo de Referência deve conter:

  • Especificação técnica dos resíduos a serem coletados (tipo, volume, periodicidade).
  • Exigência de veículos com baixa emissão de poluentes, se o contrato for de coleta.
  • Metas de desvio de aterro sanitário (ex.: mínimo 60% de recicláveis desviados).
  • Roteirização e frequência mínima de coleta.

O Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) disponibiliza o histórico de preços de serviços similares (CATMAT/CATSER) para ajudar na estimativa. Os planos municipais de resíduos sólidos, elaborados conforme a PNRS, são a base do Termo de Referência. Eles indicam a quantidade de resíduos gerada, a infraestrutura necessária e as metas de reciclagem.

O que o CNJ recomenda para inclusão de catadores?

A Recomendação nº 169/2026 do Conselho Nacional de Justiça estabelece diretrizes para a remuneração de cooperativas de catadores em contratos públicos. O documento incentiva modelos de contratação que promovam inclusão socioeconômica e sustentabilidade ambiental. A remuneração deve ser justa e compatível com a dignidade do trabalho — ou seja, não apenas o valor do serviço, mas também o reconhecimento do papel social dos catadores.

O CNJ orienta que os editais incluam cláusulas de transparência sobre a destinação dos resíduos e a participação das cooperativas. Na prática, isso significa que a administração deve monitorar se os catadores estão recebendo o valor acordado e se as condições de trabalho são adequadas. A recomendação também sugere que os contratos prevejam capacitação e fornecimento de equipamentos de proteção individual.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre coleta seletiva e logística reversa?

Coleta seletiva é a separação dos resíduos na fonte (casa, empresa) e a coleta diferenciada. Logística reversa é o retorno de produtos e embalagens ao fabricante após o uso do consumidor. Ambos são instrumentos da PNRS, mas a logística reversa tem caráter obrigatório para determinados setores (embalagens, eletroeletrônicos, pneus, pilhas, óleos).

Quem pode se beneficiar da dispensa de licitação para cooperativas?

A dispensa é exclusiva para cooperativas formadas por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público. A cooperativa deve comprovar que os catadores estão cadastrados em programas municipais ou estaduais. Empresas privadas de coleta não se enquadram.

Quais critérios de sustentabilidade devem constar no edital?

Os critérios mínimos são: especificação do tipo de resíduo, exigência de coleta seletiva, metas de desvio de aterro, uso de veículos com menor impacto ambiental, e remuneração justa para catadores. Tudo deve estar justificado no processo.

Como o CNJ incentiva a inclusão de catadores?

Por meio da Recomendação nº 169/2026, que orienta os tribunais a incluírem cláusulas de transparência, remuneração digna e capacitação nos contratos de coleta. A ideia é que os catadores não sejam apenas prestadores de serviço, mas parceiros na gestão de resíduos.