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Licitação para Concreto Usinado e Artefatos de Cimento: Guia Prático

Guia completo de licitação para concreto usinado e artefatos de cimento: modalidade, especificações, julgamento e responsabilidade técnica.

A licitação para concreto usinado e artefatos de cimento é regulada pela Lei 14.133/2021. O objeto inclui o fornecimento de concreto preparado em caminhão-betoneira e artefatos como bloquetes, tubos e manilhas. A modalidade mais comum é o pregão eletrônico com Sistema de Registro de Preços (SRP), adequado para compras parceladas.

Qual a modalidade ideal para licitar concreto usinado e artefatos de cimento?

O Sistema de Registro de Preços (SRP) é o mais indicado para compras parceladas e contínuas, como as de concreto usinado. A modalidade preferencial é o pregão eletrônico, por se tratar de bens comuns com especificações padronizadas, conforme a própria Lei 14.133/2021 (art. 28, I). O pregão eletrônico é conduzido via Portal de Compras do Governo Federal e permite ampla participação de fornecedores.

O SRP funciona assim: a Administração publica edital e ata de registro de preços, mas não é obrigada a comprar todo o volume registrado. As contratações são feitas conforme a demanda, com validade máxima de um ano (prorrogável). Para o fornecedor, isso significa previsibilidade de demanda e redução de custos logísticos.

Quais especificações técnicas são exigidas no edital?

O Termo de Referência deve detalhar parâmetros como resistência à compressão (FCK) e abatimento (slump). Por exemplo, para uma obra de pavimentação, o FCK mínimo costuma ser 25 MPa, com slump entre 60 e 120 mm. Esses valores seguem as normas da ABNT:

  • NBR 7212 – Execução de concreto dosado em central.
  • NBR 12655 – Concreto de cimento Portland – preparo, controle e recebimento.
  • NBR 9781 – Peças de concreto para pavimentação (bloquetes).
  • NBR 8890 – Tubo de concreto simples para redes coletoras.

A tabela abaixo resume os principais artefatos de cimento e suas normas:

ArtefatoNorma ABNTAplicação típica
Bloquete para pavimentoNBR 9781Calçadas, estacionamentos
Tubo de concreto simplesNBR 8890Drenagem pluvial
Manilha de concretoNBR 9795Esgotamento sanitário
Placa de concretoNBR 16429Sinalização viária

É obrigatório que os produtos atendam a essas normas; o edital deve exigir laudos de ensaio do fabricante.

Como classificar a natureza da contratação?

O fornecimento de concreto usinado com bombeamento é classificado como prestação de serviço técnico de engenharia, e não mera compra de material. A classificação como serviço de engenharia exige a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA, tanto para a dosagem quanto para a execução. A jurisprudência do TCU (Acórdão 1.793/2021-Plenário) reforça que a falta de ART pode levar à desclassificação.

Além disso, a Súmula 167 do STJ estabelece que incide ISS sobre o concreto preparado em caminhão-betoneira no local da obra. A proposta comercial deve incluir os tributos corretos conforme essa súmula.

Quais critérios de julgamento e fase de habilitação?

O critério mais comum é o menor preço por item ou por lote. A habilitação exige:

  • Habilitação jurídica: contrato social, CNPJ ativo.
  • Habilitação fiscal: certidões da Receita Federal, FGTS, INSS.
  • Habilitação técnica: atestados que comprovem capacidade de fornecer concreto com a logística exigida (usina, frota de betoneiras, bomba estacionária).

O Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) disponibiliza o histórico de preços de itens como concreto usinado (CATMAT 37743) e artefatos (CATSER 37744). Consulte esses dados para preparar uma proposta competitiva.

Perguntas frequentes

A licitação pode ser dispensada?

Sim, para valores até R$ 17.600 (obras e serviços de engenharia) ou R$ 8.800 (demais compras), conforme art. 75 da Lei 14.133/2021. Acima desses valores, é obrigatório licitar.

Preciso de SICAF para participar?

Sim, o cadastro no SICAF é exigido para habilitação fiscal e jurídica em pregões eletrônicos federais. É gratuito e pode ser feito online.

Qual a validade da ata de registro de preços?

A ata de SRP tem validade de até um ano, prorrogável por igual período, desde que haja previsão no edital.

Como comprovar capacidade técnica para fornecer concreto usinado?

Apresente atestados de fornecimento anterior, com detalhes de volume, prazo e logística. O ideal é que os atestados sejam registrados no CREA.

O que acontece se o concreto não atingir o FCK especificado?

O contratado deve refazer o serviço às suas custas, conforme cláusula contratual. A Administração pode aplicar multa e sanções.